
A falha na prestação de serviços por parte do banco, nestes casos, gera prejuízos ao cliente de ordem moral e material, passíveis de indenização
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, por unanimidade, manter a rescisão de contrato, devolução do dinheiro e indenização por danos morais a um idoso que teve sua assinatura falsificada em contratos de empréstimos bancários.
O autor do processo é um aposentado de Xapuri (AC), que não reconheceu cinco contratos de empréstimo consignados que estavam sendo descontados em seu benefício previdenciário.
A instituição financeira afirmou em primeira e segunda instâncias que a relação contratual foi válida.
O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, assinalou que a prova pericial foi categórica ao apontar falsificação por decalque nas assinaturas.
Em razão disso, restou configurada a falha na segurança do serviço, o que atrai a responsabilidade do banco.
Portanto, é nula a contratação de empréstimo consignado quando demonstrada, mediante perícia grafotécnica, a falsificação – como neste caso, em que ocorreu por meio de decalque das assinaturas do consumidor.
A decisão também reconheceu a inexistência do vínculo obrigacional. Com isso não há que se falar em excludente de responsabilidade do banco, pois não ficou provado a culpa do cliente, mas sim se verificou a falha na prestação dos serviços da instituição financeira.
A falha na prestação de serviços por parte do banco, nestes casos, gera prejuízos ao cliente de ordem moral e material, passíveis de pagamento de indenização.
Dessa forma, o colegiado manteve a obrigação de restituir os valores subtraídos e de pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC.
Processo 0701167-88.2020.8.01.0007
Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJ-AC - Imagem: https://img2.migalhas.com.br/
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