20 de abril de 2010

CONSUMIDOR ESTÁ PAGANDO PARA ASSISTIR COMERCIAIS

Os consumidores de TV por assinatura estão pagando mensalmente para assistirem comerciais, que são veiculados cada vez mais nas tevês a cabo.

A programação das tevês por assinatura (paga) está cada vez mais parecida com a da TV aberta (gratuita), principalmente pela quantidade “abusiva” de comerciais que vem mostrando durante a sua programação.
A proposta inicial das TVs por assinatura ou a cabo era oferecer uma programação diferenciada em relação às TVs abertas, em três aspectos principais: qualidade da imagem; programação com conteúdos específicos e pouquíssimos comerciais. Por esses motivos as pessoas se dispunham a pagar mensalmente para assistir tevê.
Hoje em dia essa realidade mudou muito, principalmente em relação à enxurrada de comerciais que são veiculados durante toda a programação, chegando a alguns casos a superar a quantidade de comerciais das TVs abertas. Isto significa dizer que o consumidor está pagando mensalmente para assistir comerciais, em detrimento da programação contínua e ininterrupta, que o assinante deseja e espera ver.
Os comerciais na TV aberta se justificam porque são os anunciantes e patrocinadores que custeiam e mantém financeiramente o funcionamento das emissoras de televisão. Já no caso das TVs a cabo é o assinante quem banca financeiramente o funcionamento da empresa, portanto não se justifica a exibição de comerciais, da forma como está sendo feito.
Você sabia que o custo dos comerciais na TV por assinatura é muito menor do que na TV aberta? Isto se deve ao fato do assinante estar pagando parte dos custos para o comercial ir ao ar, assim você que é assinante está pagando para assistir comerciais, que você assiste de graça na TV aberta
Neste setor verifica-se também outro prejuízo ao consumidor, a chamada “venda casada”, dos famosos “pacotes”, onde o consumidor fica vinculado a uma única operadora, através da assinatura de TV, Internet e Telefone. Ocorrendo atraso por mais de 15 dias no pagamento da fatura mensal, todos os serviços são interrompidos imediatamente após, 02 dias do recebimento do aviso e, há casos em que o “corte” é feito sem nenhuma comunicação prévia.
Esses “pacotes” são prejudiciais ao consumidor por que não permite o pagamento individualizado ou separado de cada serviço contratado. Ou o assinante paga o total da fatura, ou ficará sem TV, Internet e sem telefone. A nosso ver os serviços deveriam ser discriminados e cobrados em faturas separadas, possibilitando ao consumidor em caso de dificuldades, optarem pelo pagamento de um ou dois serviços de acordo com sua possibilidade financeira momentânea.
Entendemos que as TVs por assinatura não deveriam exibir comerciais como na TV aberta, por se tratar de um serviço diferenciado, onde o assinante quer assistir apenas aos seus filmes, noticiários, esportes, documentários ou programa favorito, sem interrupções e principalmente sem comerciais. Outro ponto importante seria o desmembramento das faturas quando há mais de um serviço contratado junto à mesma empresa, até por que o sistema de controle e discriminação de cada serviço é distinto, permitindo e facilitando a emissão da fatura individualizada, além de serem atitudes mais justas e corretas para com os assinantes consumidores.
Na verdade os consumidores que optam por centralizar os serviços de TV, Internet e telefone em uma única empresa são penalizados, ao invés de serem beneficiados, tornando-se “reféns” desse sistema “globalizado”.
Com a entrada em funcionamento da TV DIGITAL GRATUITA (DTV), os consumidores brasileiros deverão gradativamente migrar para o novo sistema de HDTV, bastando investir apenas uma vez, adquirindo o aparelho “conversor digital” ou uma nova televisão com o conversor embutido “Full HD”, par ter uma excelente qualidade de imagem e som, podendo assistir a todos os canais de VHF e UHF disponíveis, em alta definição, além de poderem interagir na programação e, comprar produtos e serviços. 

12 de abril de 2010

REFORMA DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Reforma à vista para o Código de Defesa do Consumidor

Adequar a norma do Código de Defesa do Consumidor aos dias atuais foi a tônica do ciclo de debates realizados pelo Senado na quinta-feira. A ideia é incluir na legislação, entre outras medidas, maior proteção aos consumidores que compram produtos no crediário, e um freio ao abuso de empresas de telemarketing que chegam a entrar em contato com o consumidor à noite, na esperança de efetuar vendas.
A defesa dessas alterações foi feita pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o debate sobre os 20 anos de criação do Código de Defesa do Consumidor, realizado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.
"Hoje em dia, lojas anunciam a venda de determinado produto, parcelado em inúmeras prestações, como em 24 vezes, sem juros. Isso é impossível e trata-se de propaganda enganosa", afirmou Herman Benjamin, um dos principais idealizadores do Código de Defesa do Consumidor.
O ministro também defendeu a privacidade do consumidor ao condenar ligações oriundas de telemarketings a qualquer hora do dia. Tal comportamento, observou, aborrece e incomoda a grande maioria dos cidadãos.
Ele também é a favor da inserção no novo código de dispositivos destinados a reduzir o grande endividamento de empresas, bem como normas que venham a proteger consumidores de vendas na internet, especialmente de produtos eletrônicos.
A coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marilene Lazzaiani, observou que o código é uma lei "que pegou" e contribui em muito para o exercício da cidadania. Ela defendeu, no entanto, que o CDC seja mais rigoroso quando tratar de indenização ao cliente por dano ou defeito de produtos. Segundo Lazzaiani, as questões deveriam ser resolvidas de forma amigável e não na Justiça.
Extraído: Jornal do Commercio - OAB - Rio de Janeiro

5 de abril de 2010

PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

STJ considera abusiva cobrança diferenciada nos pagamentos com cartão de crédito ou com dinheiro

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.
 A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.
O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.
Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário, afirmou.
Extraído de Agência Brasil - Repórter Lísia Gusmão

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