STJ considera abusiva cobrança diferenciada nos pagamentos com cartão de crédito ou com dinheiro
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.
A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.
O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.
Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário, afirmou.
Extraído de Agência Brasil - Repórter Lísia Gusmão
Nenhum comentário:
Postar um comentário