5 de abril de 2010

PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO

STJ considera abusiva cobrança diferenciada nos pagamentos com cartão de crédito ou com dinheiro

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe a cobrança de preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou com cartão de crédito. Os ministros da 3ª Turma do STJ entenderam que o pagamento com cartão em uma única parcela não pode sofrer acréscimo. A cobrança foi considerada abusiva e pode ser punida.
 A decisão foi no julgamento de uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra um posto de combustível do estado, que poderá pagar R$ 500 de multa, por dia, se mantiver a cobrança diferenciada para os pagamentos em dinheiro ou em cartão de crédito.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Massami Uyeda, o consumidor já paga à administradora uma taxa pela utilização do cartão de crédito e a instituição financeira garante ao estabelecimento comercial o recebimento do crédito. Ele acrescentou que, ao disponibilizar esta forma de pagamento, o comerciante agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes.
O ministro considerou ainda que há uma relação entre a instituição financeira que emite o cartão e o cliente, que paga uma taxa de administração, e outra entre a instituição financeira e o comerciante, que transfere um percentual da venda em troca da total garantia de recebimento do crédito.
Imputar mais este custo ao consumidor equivaleria a atribuir a este a divisão dos gastos advindos do próprio risco do negócio, de responsabilidade exclusiva do empresário, afirmou.
Extraído de Agência Brasil - Repórter Lísia Gusmão

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