Lei garante
desconto de 50% nas taxas de escritura e registro de imóvel a mais de 40 anos,
para quem adquire o primeiro imóvel para moradia, financiado pelo Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), mas a maioria desconhece esse direito
Comprar o primeiro
imóvel não é fácil. Além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos
apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um
dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um
Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios
informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o
desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata
do primeiro imóvel.
Para obter o
abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e
financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos
especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que
comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões
cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
A redução acaba
sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$
29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de
escritura e registro chegam a R$ 1.214,88.
Por incrível que
pareça o desconto está previsto na A Lei de Registros Públicos,
que está em vigor desde 1973. O Art. 290 da Lei nº 6.015
é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira
aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema
Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto,
quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor
alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação
de levar essa informação ao consumidor.
Para corrigir a
falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para
incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O
Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E,
nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”,
disse o deputado.
Edmar Arruda contou
que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos
cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se
é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso,
sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador.
“É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o desconto
simplesmente porque não sabe que ele existe”.
Com o projeto, o
deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o
desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e
dependem do preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez
que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua
responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa
indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.
Até os próprios
corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do
ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso
porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o
primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta
que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um
absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.
Os cartórios,
entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador.
De acordo com a associação dos cartórios, é o comprador que precisa
avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel
e pedir o desconto.
“Ele precisa fazer constar no contrato que aquela compra
daquela pessoa se trata da primeira aquisição pelo Sistema Financeiro de
Habitação. A partir disso, o registro do imóvel tem esse conhecimento. Ele não
consegue adivinhar essa situação. Por isso, a pessoa tem de tomar esta
iniciativa”, explica João Carlos Kloster, diretor do Registro de Imóveis.
Um contrato vai ter o preço reduzido, porque traz as informações
necessárias. Para o advogado José Guilherme Duarte Silva, especialista em
direito imobiliário, os cartórios deveriam divulgar a lei.
“O ideal e o correto é que as pessoas fossem alertadas no momento do
protocolo do título, da documentação para registro, se podem ter esse direito e
se têm interesse de fazer um requerimento de isenção”, afirmou José Guilherme
Duarte Silva.
Já o tabelião
titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos
de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a
registros.
A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais, da lavratura da escritura ao registro de imóveis.
Extraído de: Correio Braziliense/Notícias e Bom Dia
Brasil/Reportagem
A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais, da lavratura da escritura ao registro de imóveis.