25 de janeiro de 2013

DESCONTO DE 50% NAS TAXAS DE CARTÓRIO PARA O PRIMEIRO IMÓVEL

Lei garante desconto de 50% nas taxas de escritura e registro de imóvel a mais de 40 anos, para quem adquire o primeiro imóvel para moradia, financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), mas a maioria desconhece esse direito

Comprar o primeiro imóvel não é fácil. Além de ter que enfrentar o alto preço das casas e dos apartamentos, o consumidor muitas vezes só se dá conta de que precisa de um dinheiro extra para pagar impostos e inúmeras taxas na hora em que vai a um Cartório de Notas e Registro de Imóveis. O que ele não sabe — nem os cartórios informam — é que o custo da aquisição ficaria bem mais em conta se exigisse o desconto de 50% dos valores cobrados pela escritura e registro quando se trata do primeiro imóvel.
Para obter o abatimento, é necessário, ainda, que o bem seja utilizado para moradia e financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A orientação dos especialistas é que o comprador já vá ao cartório com toda a documentação que comprove que aquela é a aquisição da primeira residência, como certidões cartorárias e declaração de Imposto de Renda.
A redução acaba sendo uma economia e tanto para o comprador. Para imóveis que custam mais de R$ 29.108,55 na declaração fiscal — grande maioria no Brasil — as taxas de escritura e registro chegam a R$ 1.214,88.
Por incrível que pareça o desconto está previsto na A Lei de Registros Públicos, que está em vigor desde 1973. O Art. 290 da Lei nº 6.015 é bem explícito: “Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. A lei, entretanto, quase nunca é aplicada porque não interessa nem ao cartório nem ao vendedor alertar o adquirente. A legislação também não específica de quem é a obrigação de levar essa informação ao consumidor.
Para corrigir a falha, o deputado Edmar Arruda (PSC-PR) resolveu fazer um projeto de lei para incluir na legislação a obrigatoriedade do aviso pelo próprio cartório. “O Brasil tem tantas leis que é impossível as pessoas conhecerem todas elas. E, nesse caso, temos que fazer uma nova lei para que a antiga seja cumprida”, disse o deputado.
Edmar Arruda contou que procurou saber o motivo do não cumprimento da lei. A associação dos cartórios, segundo ele, alegou que, os tabeliães não têm condições de saber se é realmente o primeiro imóvel que o consumidor está comprando. Além disso, sustentou que a obrigação de fornecer essa informação é do próprio comprador. “É um absurdo”, disse o deputado. “O comprador não reivindica o desconto simplesmente porque não sabe que ele existe”.
Com o projeto, o deputado espera contribuir para que o consumidor seja beneficiado com o desconto. As despesas com a escritura e o registro de um imóvel são elevadas e dependem do preço do próprio imóvel e do estado onde está localizado, uma vez que as taxas cartoriais são tabeladas. E para que o Cartório não fuja de sua responsabilidade, o deputado quer que a informação seja afixada em placa indicativa, em local de fácil acesso e visibilidade.
Até os próprios corretores desconhecem a lei. É o caso de Victor Guimarães, 25 anos. “Sou do ramo há sete anos e nunca exigi esse desconto, porque não sabia dele. Isso porque já fiz registro e escritura de inúmeros clientes que compravam o primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH)”, afirma. Ele conta que, nos cartórios que frequenta, nunca foi informado do desconto. “É um absurdo, todos deveriam saber, porque é uma quantia considerável”, reclama.
Os cartórios, entretanto, negam que sonegam a informação ao comprador.
De acordo com a associação dos cartórios, é o comprador que precisa avisar que se encaixa nos requisitos na hora de fazer o financiamento do imóvel e pedir o desconto.
“Ele precisa fazer constar no contrato que aquela compra daquela pessoa se trata da primeira aquisição pelo Sistema Financeiro de Habitação. A partir disso, o registro do imóvel tem esse conhecimento. Ele não consegue adivinhar essa situação. Por isso, a pessoa tem de tomar esta iniciativa”, explica João Carlos Kloster, diretor do Registro de Imóveis.
Um contrato vai ter o preço reduzido, porque traz as informações necessárias. Para o advogado José Guilherme Duarte Silva, especialista em direito imobiliário, os cartórios deveriam divulgar a lei.
“O ideal e o correto é que as pessoas fossem alertadas no momento do protocolo do título, da documentação para registro, se podem ter esse direito e se têm interesse de fazer um requerimento de isenção”, afirmou José Guilherme Duarte Silva.
Já o tabelião titular do Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga, Elizio da Costa, alega, no entanto, que a lei se aplica apenas a registros. 
A lei, no entanto, é clara e se refere a todas as taxas cartoriais, da lavratura da escritura ao registro de imóveis.
Extraído de: Correio Braziliense/Notícias e Bom Dia Brasil/Reportagem

20 de janeiro de 2013

JULGADAS ILEGAIS TAXAS DE CARTÕES DE CRÉDITO

Foram declaradas ilegais as cobranças de taxas de garantia e de administração e, comissão de permanência cumulada com outros encargos. Também foi declarada abusiva a multa superior a 2%. As Administradoras terão que devolver em dobro o que cobraram

Oito administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela Justiça Federal por cobrança indevida de taxas e encargos de seus clientes. Eles terão que devolver em dobro a cada lesado os valores cobrados.
A 30ª Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa moratória superior a 2%.
A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em ação impetrada em 2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de crédito.
Além de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados em decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a compensar os clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser calculada caso a caso.
O presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste caso abre “imenso precedente” para todos os clientes de cartão de crédito. Ele detalha: “Isso constitui prática abusiva por conta das financeiras, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É preciso, por lei, devolver a quantia em dobro”.
Segundo Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, e devem ficar em até R$ 4 mil.
Extraído de: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: O Dia Online

12 de janeiro de 2013

TRIBUTOS DEVERÃO SER DEMONSTRADOS NAS NOTAS FISCAIS

A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre o peso de impostos embutido no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil

A informação terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos.
A nova determinação está prevista em lei aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma.
No total, a legislação cita sete tributos que devem ter seu valor informado (seja em termos percentuais, seja em valor nominal), além da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre as importações.
O texto, contudo, não deixa claro se haverá a obrigação de discriminar o peso de cada tributo individualmente ou apenas apresentar o valor total de tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o bem. A Receita informou que a lei ainda será regulamentada.
As empresas terão seis meses para se adequarem às novas regras. A partir daí, quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Diante da necessidade de adequar seus sistemas para emitir os tributos nas notas e cupons fiscais, as empresas aguardam regulamentação do governo, que pode ser feita por meio de decreto presidencial ou instrução normativa, para saber exatamente como os tributos serão divulgados ao consumidor.
Especialistas defendem a divulgação da lista somente em cartazes para minimizar o trabalho nas empresas.
"Ainda que seja louvável o intuito, o imposto na nota representa mais burocracia para as empresas", afirma o advogado tributarista Maucir Fregonesi Junior.
Extraído de: S.O.S Consumidor/Notícias – Fonte: Folha Online – por Fernada Odilla

1 de janeiro de 2013

CLIENTE QUE COMPROU CÂMERA COM DEFEITO SERÁ INDENIZADO

Cliente comprou uma câmera fotográfica com defeito em uma loja do Carrefour, que recomendou ao comprador levar o equipamento para a assistência técnica, mas passados 30 dias o problema não foi resolvido.

A Justiça de São Paulo condenou, de forma unânime, a rede de hipermercados Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que comprou uma máquina fotográfica com defeito. No caso, a loja orientou o comprador a levar o equipamento para uma assistência técnica, que não resolveu o problema.
Relator do processo, o desembargador Hélio Faria acredita que houve descaso por parte dos fornecedores. A acusação é feita porque o cliente não conseguiu registrar o batismo do neto com o equipamento quebrado, de acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
A compra aconteceu no dia 12 de março, em Santos, 14 dias antes do batizado do neto do comprador e autor da ação, que comprou a máquina para registrar o evento. Segundo ele, no mesmo dia da compra, notou que a máquina fotográfica estava com defeito e voltou à loja, que efetuou a primeira troca da câmera.
Porém, no dia do batismo da criança, as fotos não foram registradas com a qualidade esperada e a segunda máquina também apresentou falhas técnicas, afirma o TJ-SP. No dia 27 de março, um dia após o evento, o homem voltou ao Carrefour, onde foi orientado a procurar uma assistência técnica.
Segundo o cliente, a câmera fotográfica ficou durante 30 dias na avaliação técnica e os problemas não foram resolvidos. Neste momento, então, ele resolveu entrar com uma ação contra a loja.
A decisão afirma que caberia ao Carrefour realizar mais uma troca da máquina e não responsabilizar o cliente a procurar uma solução. No texto, "se o consumidor comprou um produto novo que apresentou defeito na segunda troca, o problema não pode ser imputado à parte mais frágil da relação. Bastaria o fornecedor efetuar a troca por um produto de qualidade superior ou devolver o dinheiro ao comprador, resolvendo após o problema com o fabricante".
A votação foi unânime e realizada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Extraído de: Idec/Notícias - Fonte: O Estado de São Paulo

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