Cliente
comprou uma câmera fotográfica com defeito em uma loja do Carrefour, que recomendou ao comprador levar o
equipamento para a assistência técnica,
mas passados 30 dias o problema não foi resolvido.
A Justiça de São Paulo condenou, de forma unânime, a rede de hipermercados Carrefour Comércio e
Indústria Ltda. a pagar R$ 5 mil por danos morais a um cliente que comprou uma
máquina fotográfica com defeito. No caso, a loja orientou o comprador a levar o
equipamento para uma assistência técnica, que não resolveu o problema.
Relator do processo,
o desembargador Hélio Faria acredita que houve descaso por parte dos
fornecedores. A acusação é feita porque o cliente não conseguiu registrar o
batismo do neto com o equipamento quebrado, de acordo com o Tribunal de Justiça
de São Paulo.
A compra aconteceu no
dia 12 de março, em Santos, 14 dias antes do batizado do neto do comprador e
autor da ação, que comprou a máquina para registrar o evento. Segundo ele, no
mesmo dia da compra, notou que a máquina fotográfica estava com defeito e
voltou à loja, que efetuou a primeira troca da câmera.
Porém, no dia do
batismo da criança, as fotos não foram registradas com a qualidade esperada e a
segunda máquina também apresentou falhas técnicas, afirma o TJ-SP. No dia 27 de
março, um dia após o evento, o homem voltou ao Carrefour, onde foi orientado a
procurar uma assistência técnica.
Segundo o cliente, a
câmera fotográfica ficou durante 30 dias na avaliação técnica e os problemas
não foram resolvidos. Neste momento, então, ele resolveu entrar com uma ação
contra a loja.
A decisão afirma que
caberia ao Carrefour realizar mais uma troca da máquina e não responsabilizar o
cliente a procurar uma solução. No texto, "se o consumidor comprou um
produto novo que apresentou defeito na segunda troca, o problema não pode ser
imputado à parte mais frágil da relação. Bastaria o fornecedor efetuar a troca
por um produto de qualidade superior ou devolver o dinheiro ao comprador, resolvendo
após o problema com o fabricante".
A votação foi
unânime e realizada pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo.
Extraído
de: Idec/Notícias - Fonte: O Estado de São Paulo
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