Oito
administradoras de cartões de crédito foram condenadas pela Justiça Federal por
cobrança indevida de taxas e encargos de seus clientes. Eles terão que devolver
em dobro a cada lesado os valores cobrados.
A
30ª Vara Federal declarou nulas as cláusulas contratuais que previam cobrança
da taxa de garantia e de administração, de comissão de permanência cumulada com
outros encargos contratuais. Também foi considerada abusiva a fixação de multa
moratória superior a 2%.
A
decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Os órgãos, em ação impetrada em
2005, denunciaram o abuso das empresas de cartão de crédito.
Além
de condenadas a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados em
decorrência dos encargos, as empresas podem ser condenadas a compensar os
clientes por danos morais e materiais. Para isso, eles deverão ajuizar ações
individuais na Justiça Federal, já que a indenização a ser paga deve ser
calculada caso a caso.
O
presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador
(Anacont), José Roberto Oliveira, avalia que a decisão neste caso abre “imenso
precedente” para todos os clientes de cartão de crédito. Ele detalha: “Isso
constitui prática abusiva por conta das financeiras, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor. É preciso, por lei, devolver a quantia em dobro”.
Segundo
Oliveira, condenações por dano moral são arbitradas pelo juiz, e devem ficar em
até R$ 4 mil.
Extraído
de: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: O Dia Online
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