Com o mercado imobiliário brasileiro
aquecido, aumenta a demanda de compra de imóveis na planta e isso pode fazer
com que as construtoras não consigam entregar a casa, sobrado ou apartamento
dentro do prazo estipulado no contrato.
Isso pode gerar além
de outros transtornos, a frustração de planos e expectativas para a pessoa que
quer sair do aluguel, da casa dos pais, ou está com a data do casamento marcado
próximo à entrega das chaves.
O atraso na entrega
das chaves implica na maioria das vezes em ações judiciais contra as
construtoras e incorporadoras. O comprador tem direito a indenização pelos
danos materiais e até morais, baseados nos prejuízos financeiros por ele
experimentados e, na frustração de seus planos e a necessidade de mudança. O
PROCON-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador, após esse
período se não obter resposta da empresa, o consumidor deve procurar apoio
jurídico especializado.
Todo contrato de
compra e venda de um imóvel prevê uma série de multas e aplicação de juros caso
o adquirente venha atrasar alguma das parcelas, mas o que eles não preveem é
uma penalidade à construtora e incorporadora, caso o a obra não seja entregue
no prazo. Nesse caso pode-se pedir na justiça a mesma multa que o consumidor
pagaria caso ele atrasasse o pagamento de alguma das parcelas.
O Código de Defesa
do Consumidor também permite que o comprador desista da compra do imóvel, e
receba todo dinheiro já pago de volta. Segundo o Dr. André Vinícius Hernades
Coppini, especialista em Direito Empresarial e Direito do Consumidor do
escritório Pedro Miguel Advogados Associados, os valores deverão ser pagos à
vista e não de forma parcelada, como procedem algumas construtoras. “Caso o
consumidor queira desistir da compra devido ao atraso injustificado na obra,
poderá pedir a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e
acrescidas de juros moratórios de uma só vez”, finaliza o advogado.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: UOL - Consumidor Moderno
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