24 de julho de 2013

CONSUMIDOR PODE DESISTIR DA COMPRA DE IMÓVEL SE ENTREGA ATRASAR

Com o mercado imobiliário brasileiro aquecido, aumenta a demanda de compra de imóveis na planta e isso pode fazer com que as construtoras não consigam entregar a casa, sobrado ou apartamento dentro do prazo estipulado no contrato.

Isso pode gerar além de outros transtornos, a frustração de planos e expectativas para a pessoa que quer sair do aluguel, da casa dos pais, ou está com a data do casamento marcado próximo à entrega das chaves.
O atraso na entrega das chaves implica na maioria das vezes em ações judiciais contra as construtoras e incorporadoras. O comprador tem direito a indenização pelos danos materiais e até morais, baseados nos prejuízos financeiros por ele experimentados e, na frustração de seus planos e a necessidade de mudança. O PROCON-SP dá dez dias para a construtora responder ao comprador, após esse período se não obter resposta da empresa, o consumidor deve procurar apoio jurídico especializado.
Todo contrato de compra e venda de um imóvel prevê uma série de multas e aplicação de juros caso o adquirente venha atrasar alguma das parcelas, mas o que eles não preveem é uma penalidade à construtora e incorporadora, caso o a obra não seja entregue no prazo. Nesse caso pode-se pedir na justiça a mesma multa que o consumidor pagaria caso ele atrasasse o pagamento de alguma das parcelas.
O Código de Defesa do Consumidor também permite que o comprador desista da compra do imóvel, e receba todo dinheiro já pago de volta. Segundo o Dr. André Vinícius Hernades Coppini, especialista em Direito Empresarial e Direito do Consumidor do escritório Pedro Miguel Advogados Associados, os valores deverão ser pagos à vista e não de forma parcelada, como procedem algumas construtoras. “Caso o consumidor queira desistir da compra devido ao atraso injustificado na obra, poderá pedir a devolução das parcelas pagas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios de uma só vez”, finaliza o advogado.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: UOL - Consumidor Moderno

Nenhum comentário:

ÚLTIMOS AVISOS DE RECALL

DATA

MARCA

MODELO/PRODUTO

CLIQUE

26/04/2024

JEEP

Cherokee (2014 e 2015)

AQUI

17/04/2024

LAND ROVER

Range Rover Sport (2022)

AQUI

28/03/2024

VOLVO

XC60 e XC90 (2023 E 2024)

AQUI

18/03/2024

RAM

Classic 1500 (2023); 2500 e 3500 (2023 e 2024)

AQUI

18/03/2024

JEEP

Grand Cherokee 4XE (2023)

AQUI

TODOS OS AVISOS ANTERIORES DE RECALL

AQUI

PUBLICAÇÕES MAIS ACESSADAS

PROCONS ESTADUAIS

AGÊNCIAS REGULADORAS

DEFESA DO CONSUMIDOR

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

SERVIÇOS E CONSULTAS

CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PERSONALIZADA