30 de janeiro de 2016

JUROS DO CARTÃO DE CRÉDITO CHEGAM A 431% AO ANO E SÃO OS MAIS ALTOS DESDE 2011

Taxa de juros do rotativo do cartão de crédito atingiu o maior valor no ano passado e é o maior dos últimos quatro anos

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As taxas de juros do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial encerraram 2015 em alta, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC). A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito subiu 16,1 pontos percentuais de novembro para dezembro, quando atingiu 431,4% ao ano. Em relação a dezembro de 2014, a alta é de 99,8 pontos percentuais. Essa é a maior taxa já registrada na série histórica do BC, iniciada em março de 2011.
O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Essa é a modalidade com taxa de juros mais alta na pesquisa do BC.
A taxa média das compras parceladas com juros, do parcelamento da fatura do cartão de crédito e dos saques parcelados subiu 1,4 ponto percentual, de novembro para dezembro, quando ficou em 136,2% ao ano.
Cheque especial
A taxa do cheque especial chegou a 287% ao ano em dezembro, com alta de 2,1 pontos percentuais em relação a novembro. O valor é o mais alto desde abril de 1995, quando estava em 288% ao ano. Na comparação com dezembro de 2014, a alta chegou a 86 pontos percentuais.
A taxa do crédito consignado (com desconto em folha de pagamento) subiu 0,4 ponto percentual para 28,8% ao ano, de novembro para dezembro.A taxa do crédito pessoal caiu 2,8 pontos percentuais para 117,6% ao ano. A taxa média de juros cobrada das famílias caiu 1,1 ponto percentual, de novembro para dezembro, quando ficou em 63,7% ao ano.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Agência Brasil

23 de janeiro de 2016

VIAGENS AO EXTERIOR VÃO FICAR MAIS CARAS COM O IMPOSTO DE 25%

Absurdo: você pagará 25% de imposto em hotéis e turismo no exterior

Resultado de imagem para viagem ao exteriorPublicado no Diário Oficial da União, a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. A medida não atinge educação e saúde.
De acordo com o texto, a medida atinge os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais. Ou seja, aplica-se a gastos tais como despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens. A Receita já havia anunciado a mudança no último dia 20.
Segundo a regulamentação, as remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, bem como as destinadas a pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência não se sujeitam à retenção do IRRF.
Em outras palavras: ao reservar um hotel ou comprar uma passagem aérea, caso o pagamento seja feito em moeda estrangeira, haverá a incidência de 25% de imposto sobre o valor.
Algumas isenções
Além disso, informa o texto, estão livres as remessas para manutenção de dependentes no exterior, desde que não se trate de rendimentos obtidos pelos favorecidos. A isenção ocorre também para as remessas feitas por pessoas físicas, residentes no Brasil, para cobertura de despesas médico-hospitalares com tratamento de saúde, no exterior, do remetente ou de seus dependentes.
Segundo a instrução normativa, será aplicada uma alíquota menor de 15% do IRRF para os rendimentos recebidos por companhias de navegação aérea e marítima, no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) aguardava até a semana passada que o governo desistisse e não adotasse a alíquota. A Abav informou que a expectativa era de uma tributação de 6,38%, e não de 25%.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Agência Brasil

16 de janeiro de 2016

FUI PRA BALADA - PERDI A COMANDA. E AGORA?

O que vai acontecer com você? Terá que pagar aquela multa altíssima?

Resultado de imagem para comandaEntão você se arruma, vai com a galera aproveitar uma balada ou barzinho, se diverte e na hora de pagar a conta, arregala os olhos, o desespero bate, a tremedeira começa. Os bolsos são revirados, as bolsas são remexidas e por ultimo vem aquela frase:
- Meu Deus, minha comanda sumiu! E agora?
Quem costuma sair para aproveitar a noite, ou já passou isso, ou já viu alguém que passou por essa situação.
O grande problema é que em muitos lugares eles cobram uma multa, altíssima, no caso de perda da comanda.
Está correto pagar essa multa? O que você deve fazer nessa situação?
E aqui vem a resposta para essas perguntas.
Primeiro, o estabelecimento que cobra uma multa do cliente que perdeu a comanda está agindo totalmente errado. Eu falei totalmente errado.
O bar, restaurante ou casa noturna, tem a obrigação de saber o que seus clientes consumiram e no momento em que ele for pagar a conta, o estabelecimento tem que verificar os pedidos dos clientes, ou seja, você cliente, não é o responsável pelo controle.
Ou seja, cobrar multa é uma cobrança ilegal.
Beleza, mas se eu me recuso a pagar, o lugar não libera minha saída, ou pior chama seguranças brutamontes que arrastam para a salinha reservada e blá, blá blá...
Pode parar de falar. Seguinte. Se fizerem isso tudo ou somente uma dessas coisas, pega seu telefone celular, liga 190 e chama a polícia, e se com a polícia não resolver, coisa que difícil de acontecer, você paga a multa, pede nota fiscal fazendo constar o valor da multa, pega o CPF, o telefone e o nome completo de todas as pessoas que estão vendo tudo acontecer (testemunhas), vai até a delegacia mais próxima, abre um boletim de ocorrência, vai até um advogado e advinha? Isso mesmo. Você vai processar o estabelecimento malvado.
Já sei o que você vai me perguntar. Mas o que vou ganhar processando o barzinho, a casa noturna ou o restaurante?
Essa resposta é simples, rápida e indolor de ser dada. Você ira ganhar dinheiro cara pálida, ou melhor, você terá seus danos ressarcidos.
E quais danos são esses?
1. Terão que devolver o dinheiro da multa. Se a multa for de R$ 200,00 terão que devolver os duzentão. Se for de R$500,00, vão ter que devolver os quinhentinhos.
2. Terão que devolver o dobro a título, do que chamamos, de danos materiais, ou seja, vão pagar mais R$ 200,00 ou R$ 500,00, ou o valor correspondente a multa.
Até aqui, você já terá realizado um “investimento” com uma taxa de retorno de 100%. E isso, nenhum aplicação financeira vai fazer por você.
Continuando...
3. Então né! Eles terão pagar também os famosos DANOS MORAIS, pois você sofreu humilhação, fizeram você passar vexame, impediram sua liberdade de locomoção, fizeram você passar um ridículo e por ai vai.
4. E claro, todo esse valor terá acréscimo de Juros de 1% ao mês a partir do dia que o processo começar a correr e também terá a tal da Correção Monetária, para não deixar o dinheirinho ser desvalorizado, e como a justiça no nosso País é super-rápida, em média, os juros ficam na casa de 9%, então, em outras palavras, vai entrar mais dinheiro no teu bolso.
Acho que você deve ter entendido, mas como de costume vou resumir:
Cobrar multa por você ter perdido a comanda é ilegal, e se ainda assim cobrarem com os brucutus ou de outros jeitos que te exponha e/ou te amedronte, ai já viu: pague, e receba no futuro o dinheiro da multa, mais o dobro e ainda danos morais e tudo com juros e correção monetária.
Mas não esqueça. Exija nota fiscal.
Espero esse pequeno artigo, sirva de guia para você lutar por seus direito.
Se gostou, do artigo, se já passou por essa situação ou conhece alguém que passou, compartilhe com os amigos”.
Autor: Michel Borges Michelini, formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba e Advogado na ADVOCACIA MICHELINI. Publicação e Divulgação Autorizada pelo próprio autor, através do e-mail: michelbmichelini@adv.oabsp.org.br de 12/06/2015.

1 de janeiro de 2016

MODELOS DE CARTAS DE RECLAMAÇÃO DE CONSUMIDOR AO FORNECEDOR

O  Procon Carioca disponibilizou seis modelos de carta  para reclamação do consumidor, que podem ser encaminhadas diretamente às empresas, via Correios por meio de carta registrada (AR), cobrando soluções

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Cada carta trata de uma queixa específica: conserto de produto; troca de produto; cobrança indevida (bancos e financeiras); cláusula de arrependimento (sete dias, no caso de compras pela internet); não entrega de produto e acidente de consumo.
Esta é mais uma ação de educação sobre o consumo que o Procon Carioca vem promovendo para orientar e facilitar os consumidores na solução de problemas com fornecedores.
Acesse os modelos de cartas para reclamar sobre produtos ou serviços, nos links abaixo:







Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Procon Carioca

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