26 de março de 2016

ENTENDA O QUE MUDA COM O LIMITE DE USO DOS PLANOS DE INTERNET FIXA

O novo modelo foi regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e já está previsto na legislação

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A partir de agora, um novo modelo de planos de internet banda larga foi implementado e as operadoras de internet fixa, como Oi, NET e Vivo, só poderão oferecer planos com limites de dados. Se antes a delimitação era a velocidade desejada pelo usuário, agora será a quantidade de dados. Na prática, isso significa que o consumidor agora tem direito a um limite de uso da rede durante o mês, a denominada franquia, de acordo com o iG. O novo modelo foi regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e já está previsto na legislação.
Vale ressaltar que o modelo vale somente para os planos que utilizam ADSL (conexão feita a partir de uma linha telefônica). Até o momento, os planos de fibra ótica não possuem franquia. Com isso, toda vez que o limite for atingido, a empresa poderá reduzir a velocidade da banda larga ou até mesmo cortar o serviço até o fim do mês. Tal limite pode se tornar um problema, principalmente para as famílias numerosas. Ainda segundo a publicação, como a maioria das conexões tem diversos aparelhos ligados, como smartphones, Smart TVs, computadores, videogames, tablets, etc, o limite da franquia poderá ser atingido muito rapidamente.
Tal modelo é parecido com o modelo já aplicado nos dispositivos móveis, como smartphones. O ideal é que o cliente descubra qual o seu consumo mensal e contratar o plano adequado. As operadoras devem também disponibilizar um mecanismo no qual o consumidor pode acompanhar o consumo gasto durante o mês e também deverão alertar quando o limite estiver prestes a ser atingido.
Extraído: portaldoconsumidor.gov.br/noticia - Fonte:Notícias ao minuto

19 de março de 2016

QUASE UM TERÇO DOS CONSUMIDORES ON-LINE JÁ FORAM VÍTIMAS DE FRAUDE NO BRASIL

Fraudes em compras realizadas pela internet vitimaram 28% dos consumidores brasileiros, segundo levantamento encomendado pela Oberthur Technologies, empresa especializada em segurança digital

Resultado de imagem para fraudes na internetEntre os que passaram pelo problema, 79% mudaram seu comportamento de consumo virtual, passando a fazer menos compras ou comprando em menos sites.
Em 70% dos casos, as vítimas perderam R$ 150. Em 34%, o prejuízo passou de R$ 500.
A expectativa da empresa é que, com a popularização dos cartões com chip em detrimento dos com tarjeta, passíveis de clonagem, os fraudadores passem a mirar o comércio eletrônico.
Apesar da desconfiança, o brasileiro está se habitando às lojas virtuais. Segundo a pesquisa, 69% dos entrevistados compram produtos ou serviços on-line mais de cinco vezes por mês e 12% chegam a realizar mais de 15 operações no período– a maioria na faixa dos 18 aos 24 anos de idade.
Em 2015, o comércio eletrônico faturou R$ 41,3 bilhões no Brasil – aumento de 15,3% em relação ao ano anterior, segundo dados da E-bit, especializada no segmento.
A pesquisa foi realizada entre os dias 18 e 21 de dezembro de 2015.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Folha Online

12 de março de 2016

8 PRODUTOS QUE NÃO SE DEVE COMPRAR USADOS

Um conselho para quem busca economizar em tempos de aperto no orçamento é comprar objetos usados. Mas será que esse tipo de negócio vale a pena para qualquer item?

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Os especialistas do site americano Brad´s Deals, que busca os melhores negócios online para clientes, afirmam que não. Eles defendem que o desgaste causado pelo uso pode comprometer a segurança de alguns objetos e até causar problemas de saúde ao usuário.
Veja a seguir quais tipos de itens usados você deve evitar para que o barato não saia caro:
1) Capacetes para bicicletas e motos
Assim como outros itens de segurança, como cadeirinhas de bebê, capacetes para motos e bicicletas são desenhados para suportar apenas uma batida. O acessório pode parecer quase novo, mas isso não significa que já não tenha suportado o impacto de um acidente.
Por isso, é melhor não arriscar. E não se engane: um pequeno traço de batida pode ser suficiente para fazer com que o capacete fique em pedaços durante um acidente, deixando o usuário desprotegido. É um risco que não vale a pena correr, mesmo que para isso seja preciso abrir mão de um belo desconto.
2) Colchões
Colchões usados podem ser um prato cheio para bactérias, pulgas e percevejos, o que torna a compra do objeto de segunda mão arriscada.
Isso porque todo colchão tem uma vida útil que varia entre cinco e dez anos. Ao longo do tempo, as substâncias antifungos e bactericidas perdem o efeito, o que torna o objeto mais suscetível a ataques.
Além disso, após alguns anos de uso, o material do colchão se desgasta e pode causar dores nas costas dos usuários.
Por fim, como o colchão tende a se moldar ao formato do corpo do usuário, o novo dono pode sentir incômodo apenas por ter um biotipo diferente do antigo proprietário. Nesse caso, o dinheiro economizado não compensa noites mal dormidas.
3) Pneus de carro
O desgaste ao longo do tempo altera a composição de segurança dos pneus e diminui a aderência da borracha ao solo, o que pode provocar perda de controle do carro e causar derrapagens.
Além disso, assim como no caso dos capacetes, é difícil verificar como os pneus foram usados anteriormente. Se o antigo dono costumava dirigir com excesso de velocidade, por exemplo, esse hábito pode ter provocado problemas internos no pneu, que são invisíveis a olho nu.
4) Eletrodomésticos
Eletrodomésticos em geral perdem a garantia tanto pelo desgaste do tempo quanto pelo mau uso.
Geralmente, a perda da garantia faz com que qualquer conserto possa sair muito caro, principalmente se envolver troca de peças originais.
Por isso, é melhor evitar a compra dessas peças de segunda mão, que podem dar dor de cabeça e causar prejuízos.
5) Software de computadores
Programas para computadores usados podem ser uma cilada porque eles costumam vir com um código de instalação que impede que sejam instalados em mais de uma máquina.
Antes de ser seduzido por grandes descontos, verifique se o programa é vendido com este código, geralmente inscrito em um pedaço de papel e incluído na caixa do produto.
6) Sapatos
A tendência é que, com o tempo, o sapato se molde aos pés de quem o usa. Ou seja, um sapato usado até pode servir, mas a probabilidade de que machuque o pé do novo dono durante o uso é alta.
Alguns tipos de sapatos, como os tênis de corrida, passam por esse processo mais rápido por conta do uso intensivo. Ou seja, podem ser seminovos, mas terão o mesmo problema de uso prolongado de outro tipo de sapato.
7) Panelas
Panelas de segunda mão podem até parecer novas, mas podem ter a segurança comprometida caso apresentem algum sinal de desgaste, ainda que pequeno.
Panelas arranhadas e com fundos descascados podem não ter a proteção necessária para evitar o contato entre o metal e os alimentos, o que pode contaminá-los. Dependendo do tipo, o metal libera substâncias tóxicas que provocam doenças.
8) Laptops
Computadores são atualizados com frequência, o que faz com que o custo-benefício da compra de um item usado não seja atraente, já que aparelhos com mais memória e funcionalidades podem ser logo adquiridos no mercado por preços similares.
Além disso, máquinas usadas podem ter vírus que roubam dados do usuário. A falta de garantia em caso de problemas também pode fazer com que a compra não valha a pena.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Exame Online

5 de março de 2016

COMPROU PELA INTERNET E DESISTIU? CONSUMIDOR TEM DIREITO AO REEMBOLSO TOTAL

Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente pela popularização das vendas pela internet

Resultado de imagem para arrependimento compras internetO chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do  Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.
Veja como esse direito pode ser exercido.
Avaliação prejudicada
A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.
Reembolso total
Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem qualquer ônus ao consumidor.
Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.
Contagem do prazo
O consumidor tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.
Caso queira cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo).
Compras em lojas físicas: regras diferentes
Em caso de compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar  a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).
No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Idec

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