Desistir de compras feitas fora de uma loja física em até
sete dias é um dos direitos mais conhecidos nos dias atuais, principalmente
pela popularização das vendas pela internet
O chamado
“direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). Além de compras pela internet, ele também vale para
aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.
Veja como
esse direito pode ser exercido.
Avaliação prejudicada
A lei prevê o
direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora de
um estabelecimento comercial, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto
ou as condições do serviço.
Assim, quando
o produto é entregue ou o serviço é executado, o cliente pode não ter suas
expectativas atendidas. Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada
sem necessidade de justificativa.
Reembolso total
Caso o
consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou,
incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços
contratados à distância. Isso porque o CDC prevê que o direito de
arrependimento deve ser exercido sem qualquer ônus ao consumidor.
Além disso, a
devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com o CDC e com o Decreto do
Comércio Eletrônico (Decreto Federal nº 7.962/2013), mesmo que o pagamento
tenha sido feito no cartão de crédito. A empresa deve comunicar a
administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno,
caso já tenha sido lançada.
Contagem do prazo
O consumidor
tem até sete dias para refletir se a compra feita fora de um estabelecimento
comercial é o que se esperava. O prazo conta a partir da entrega do produto ou
do início da prestação do serviço.
Caso queira
cancelar, é recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail,
por exemplo).
Compras em lojas físicas: regras
diferentes
Em caso de
compras em lojas físicas, o fornecedor não é obrigado a aceitar a
desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito,
o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a
substituí-lo).
No entanto,
em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente. Nesse
caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o
direito.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: Idec
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