Especialistas ensinam como fugir das
garras do Leão e ter o máximo de restituição
Os contribuintes que prestarem contas ao Leão este ano não precisarão
mais informar os rendimentos do cônjuge. Além disso, o programa de declaração
do Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2016 terá outras mudanças, como a
importação de mais dados do formulário de 2015 e a obrigatoriedade de autônomos
que contribuem para o INSS informarem o NIT (Número de Inscrição do
Trabalhador). Com isso, o Fisco espera acelerar o processo de preenchimento do
sistema e a conferência de dados.
As novidades estarão no programa que será liberado para download no site
da Receita a partir das 8h de 26/02/2016. Mas o prazo de entrega da declaração
só começa na próxima terça-feira dia 01/03/2016,
e vai até as 23h59 do dia 29 de abril de
2016. A liberação do programa antes do prazo de entrega também é outra
mudança da Receita. Segundo o órgão, a medida ajudará na organização dos
contribuintes na hora de fazer a declaração. O Fisco espera receber 28,5
milhões de documentos.
Está obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (salário,
aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.123,91 em 2015. Também têm que
declarar contribuintes com rendimentos
isentos (poupança, FGTS) ou tributáveis na fonte (13º salário) acima de R$ 40 mil e quem tem atividade
rural com receita superior a R$ 140
mil.
As informações da declaração de 2015 que serão importadas para a deste
ano englobam participação de lucros, poupança, aplicações financeiras,
rendimentos de 65 anos (isentos), moléstias graves, entre outros.
“A ideia é trazer a declaração cada vez mais preenchida com base na do
ano anterior”, afirmou Joaquim Adir, supervisor nacional de IR.
Além disso, casados não precisarão mais informar rendimentos tributáveis
e imposto pago do cônjuge. Basta informar o CPF. Vice-presidente operacional do
Conselho Regional de Contabilidade do Rio, Samir Nehme diz que a medida agilizará
o envio de informações. “Dará celeridade e diminui o risco de erro”, pontua.
Samir destaca a obrigatoriedade de informar o NIT. “O INSS trabalha com
esse número e a Receita com CPF. Isso ajudará na conferência de dados”, diz.
Além disso, profissionais de saúde e advogados terão que informar o CPF de
clientes.
STF aprova acesso de dados
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem a
validade da Lei Complementar 105/2001, que permite à Receita Federal acessar
informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de
apuração de fraudes fiscais.
O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros
decidiu pela constitucionalidade da norma. O Fisco defende o acesso aos dados
para combater a sonegação fiscal.
Segundo o órgão, o procedimento para ter as informações bancárias junto
do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma
discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota
técnica da Receita, o acesso tem conhecimento do contribuinte.
Compare os modelos de declaração
A escolha do modelo de declaração (Simplificado ou Completo) pode
reduzir o valor do imposto a ser pago. Gerente de tributos da Reuters, Vanessa
Miranda diz que quem tem poucos gastos a deduzir deve optar pelo
Simplificado. “Não é preciso informar deduções e há desconto de 20% do
valor de rendimentos tributáveis. No preenchimento, o programa mostra o valor
do IR cobrado em cada modelo e a pessoa faz opção”, explica.
“No meu caso, paguei menos pelo Completo, pois tenho gastos com meu
filho”, diz a psicóloga Juliana Ferreira, 31. Despesas com saúde e pensão
alimentícia (por decisão judicial) são deduzidas integralmente. O abatimento
com Educação é limitado a R$ 3.561,50, por dependente a R$ 2.275,08 e com
doméstica a R$ 1.182,20.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: O Dia Online
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