A empresa SKY de TV por assinatura
foi condenada a pagar danos morais de 4 mil por ter sido omissa no cancelamento
de contratos
A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a
sentença que condenou a Sky Brasil Serviços Ltda a cancelar todos os
contratos que tinha com o autor, bem como a pagá-lo danos morais devido a
omissão no cancelamento.
O autor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de assinatura
de TV por Assinatura que mantinha com a ré. Segundo o autor, seu pedido de
cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa.
A ré apresentou defesa em que alegou que o réu usufruiu os serviços
prestados, que parte das assinaturas foi cancelada, e que as demais não teriam
tido pedido de cancelamento, assim, não haveria ocorrência de dano moral.
A sentença, proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, condenou
a ré a cancelar os contratos no prazo de 24 horas, sob pena de multa
diária no valor de dois salários mínimos até o limite de dez dias, e ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
O autor apresentou recurso, para aumentar o valor da multa pela demora
no cancelamento e o valor dos danos morais. Os desembargadores entenderam
que os valores determinados na sentença estavam corretos e respeitavam a
razoabilidade, e que a decisão deveria ser mantida em sua integralidade. Processo:
APC 2014.01.1.196134-8.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito
Federal
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