12 de fevereiro de 2016

EMPRESA DE TV POR ASSINATURA É CONDENADA POR DEMORA EM CANCELAMENTO DE CONTRATO

A empresa SKY de TV por assinatura foi condenada a pagar danos morais de 4 mil por ter sido omissa no cancelamento de contratos

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A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do autor e manteve a sentença que condenou a  Sky Brasil Serviços Ltda a cancelar todos os contratos que tinha com o autor, bem como a pagá-lo danos morais devido a omissão no cancelamento.
O autor ajuizou ação no intuito de romper os 17 contratos de assinatura de TV por Assinatura que mantinha com a ré. Segundo o autor, seu pedido de cancelamento não teria sido efetivado por negligência da empresa.
A ré apresentou defesa em que alegou que o réu usufruiu os serviços prestados, que parte das assinaturas foi cancelada, e que as demais não teriam tido pedido de cancelamento, assim, não haveria ocorrência de dano moral.
A sentença, proferida pelo Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, condenou a ré a cancelar os contratos no prazo de  24 horas, sob pena de multa diária no valor de dois salários mínimos até o limite de dez dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
O autor apresentou recurso, para aumentar o valor da multa pela demora no cancelamento e o valor dos danos morais. Os desembargadores entenderam que  os valores determinados na sentença estavam corretos e respeitavam a razoabilidade, e que a decisão deveria ser mantida em sua integralidade. Processo: APC 2014.01.1.196134-8.
Extraído: endividado.com.br/noticia - Fonte: TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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