A comercialização de botijões de gás de cozinha requer
normas específicas para garantir a segurança dos comerciantes, da vizinhança e
dos compradores. Por isso, antes da compra é fundamental estar atento a algumas
questões
No ano de
2015, o Procon-ES fiscalizou 65 revendas de gás. Em 2016, já são 23 postos
visitados. As infrações mais comuns estão relacionadas à venda clandestina, ou
seja, postos sem licença para funcionar; piso irregular; excesso de botijas;
armazenamento fora da área específica e transporte inadequado.
Os fiscais do
Procon-ES são habilitados desde 2011, por meio do Termo de Cooperação com a
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a proceder a
verificação de normas internas e aferição de qualidade em combustíveis líquidos
e gás liquefeito de petróleo.
A
diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou sobre a importância
da realização de constantes fiscalizações do segmento de gás. “A ausência de
fiscalização no segmento de GLP, pode resultar no funcionamento de revendas
clandestinas, sonegação fiscal, no armazenamento e transporte inadequado das
botijas que podem ocasionar explosões, colocando em risco à saúde e segurança
da população”.
Denize
ressaltou ainda que com a crise econômica, muitas famílias optaram por vender clandestinamente
botijas de gás em suas residências. “Não adote essa prática ilegal. O
revendedor clandestino poderá ser conduzido para a delegacia e ter todas as
botijas apreendidas”, esclarece.
Para
verificar se a revenda está regularizada junto à ANP, o consumidor poderá
acessar o site da agência reguladora no www.anp.gov.br/revendedorglp ou pelo
telefone 0800 970 0267.
Atenção Consumidores
1) Somente os
comerciantes autorizados pela ANP e que estejam com a licença em dia, poderão
comercializar as botijas de gás de cozinha. Compre de revendedores autorizados;
2) As
revendas legalizadas devem dispor, em local visível, do quadro de aviso da ANP.
Também é proibida a venda de outros produtos na mesma área de armazenamento das
botijas. Desconfie da casadinha “água e gás”, porque ambos possuem normas de
armazenamento muito diferentes;
3) As botijas
podem ser entregues em casa, desde que o veículo habilitado exiba o nome e
telefone do distribuidor e revendedor;
4) Nunca
compre botijas danificadas, amassadas ou enferrujadas. O botijão deve estar
lacrado e deve conter as seguintes informações: inscrição em alto relevo com a
marca da distribuidora, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da
distribuidora, mês e ano de fabricação legíveis. O botijão pode ter validade de
até 15 anos. Nas botijas requalificadas, há uma data de validade em torno da
válvula;
5) O
revendedor autorizado é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro,
dentro do local de venda. O entregador não é obrigado a levar a balança para a casa
do consumidor. O consumidor tem direito de verificar o peso da botija e
reclamar, caso suspeita de diferença;
6) Na hora da
compra, o revendedor é obrigado aceitar em troca botijões vazios de qualquer
marca, mesmo que estejam amassados ou enferrujados. As botijas cheias, porém,
devem estar em perfeito estado;
7) Para
guardar a botija na residência é importante que esteja em local ventilado e
protegido da chuva, do sol e da umidade. Também deve ficar longe de produtos
inflamáveis, fontes de calor e instalações elétricas. Por lei, não podem ser
guardados em casa mais que cinco botijões;
8) As botijas
devem possuir distância de 1,5m de ralos, caixas de gordura e de esgoto. Em
caso de vazamento, o gás, por ser mais pesado que o ar tenda a se concentrar
nos locais mais baixos, podendo acumular nas tubulações;
9) Durante a
instalação do botijão: não use nenhuma ferramenta, somente as mãos; verifique
se a mangueira encontra-se em bom estado e dentro da validade; nunca vire de
cabeça pra baixo, deite, role, bata ou deixe cair a botija; na hora da troca
certifique-se de estar longe de cigarros ou chamas; após a instalação, faça o
teste de vazamento por meio de uma esponja molhada e ensaboada, se estiver
vazando gás, haverá espuma; certifique-se de que a botija ou mangueira não
estejam emitindo ruídos; se desconfiar de vazamentos, o consumidor deve fechar
o registro do gás, retirar pessoas e animais do local e chamar o corpo de
bombeiros. Se o problema for no botijão, o revendedor é obrigado a prestar
assistência técnica;
10) Não há
qualquer tipo de tabelamento, estando os comerciantes livres para praticarem os
seus preços. O preço, contudo, deve estar afixado em local visível no ponto de
venda;
11) É
importante que o consumidor peça e guarda a nota fiscal de compra, que é a sua
garantia em caso de reclamação.
Reclamações
Em caso de irregularidade, a orientação é de que o consumidor ligue e reclame com a empresa distribuidora. Se o problema não for solucionado, poderá ser registrada uma reclamação na ANP pelo site www.anp.gov.br/faleconosco ou pelo telefone 0800 970 0267. O consumidor também poderá enviar as suas denúncias e reclamações pelo Atendimento Eletrônico dos Procons do Brasil.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte:Procon-ES
Em caso de irregularidade, a orientação é de que o consumidor ligue e reclame com a empresa distribuidora. Se o problema não for solucionado, poderá ser registrada uma reclamação na ANP pelo site www.anp.gov.br/faleconosco ou pelo telefone 0800 970 0267. O consumidor também poderá enviar as suas denúncias e reclamações pelo Atendimento Eletrônico dos Procons do Brasil.
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