A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode
acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente
notificado a respeito
Na hora de
pedir o restabelecimento do serviço, o consumidor tem seus direitos, garantidos
pela Resolução 623/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Prazo para o serviço ser restabelecido
De acordo com
o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da TV a cabo deve ocorrer em até 24
horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a
operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
Registro de inadimplência
O consumidor
tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a
registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a
exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.
Retirada do débito
A operadora
deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao
crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de
cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.
Registrando queixas
Em caso de
problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa
no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo.
Persistindo a
falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do
consumidor mais próximo.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: O Globo Online
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