O processo de reembolso ao consumidor caso desista de um voo
pode ficar mais fácil depois da decisão da ANAC, onde as companhias aéreas terão 30 dias para restituir o valor pago pela
passagem
A Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou comunicado às empresas aéreas,
destacando as regras do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro
desistir da viagem – que agora é obrigatório.
Segundo a
Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no
momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única
paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços,
instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos
passageiros”, esclareceu a agência.
No caso de
reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de
serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas
condições contratadas.
Prazo de 30 dias
A partir do
momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor
da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for
do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos
em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.
A empresa
terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na
compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso
caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos
casos em que o voo não é direto.
Visão das empresas
Procurada
pelo O Globo para comentar a resolução da agência reguladora, a LATAM Airlines
informou que segue as regras vigentes do setor. A Gol, por sua vez, esclarece
que a taxa de embarque é uma taxa aeroportuária, que não pertence à empresa
aérea, e, sendo assim, em qualquer circunstância, sempre é reembolsada
integralmente, no prazo de até 30 dias. Já a Azul Linhas Aéreas Brasileiras
informou que reembolsa integralmente as tarifas de embarque caso o cliente não
viaje.
Se passar por dificuldades
Se o
passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque,
poderá encaminhar a demanda à Anac (pelo número 163), aos órgãos de defesa do
consumidor e ao Poder Judiciário, além de fazer sua queixa no Reclame Aqui.
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte: Reclame Aqui
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