23 de julho de 2016

BATEU O CARRO - SAIBA COMO AGIR APÓS O ACIDENTE EM 5 PASSSOS

Muito se fala sobre como evitar colisões, mas e quando a batida já aconteceu? Você sabe como deve agir?

Quem anda de carro, seja diariamente ou não, seja no tráfego pesado das grandes metrópoles, nas rodovias ou nas ruas tranquilas de cidades menores, está sujeito a acidentes.
UOL Carros lista abaixo um breve tutorial, em cinco passos, com os procedimentos básicos que o motorista deve ter após se envolver em um acidente de trânsito.
Lidar com as consequências e os aborrecimentos pode não ser fácil, mas ficará um pouco mais simples seguindo essas dicas. Confira.
1- Verificar se há feridos
A primeira coisa com a qual você deve se preocupar é se há feridos. De maneira alguma mexa na vítima, esteja ela dentro ou fora do carro -- a não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.
2- Sinalizar o local
A legislação federal permite que os carros envolvidos em acidentes sejam removidos caso atrapalhem terceiros, mas somente caso não haja vítimas (feridas ou fatais). Posicione-os no acostamento (se houver) ou, se possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado -- distância mínima recomendada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito. Não se preocupe se essa mudança pode influenciar a avaliação ou investigação do acidente pela polícia ou pela seguradora. A dinâmica de como estão as avarias já deixa claro como ocorreu o acidente.
3- Registrar a ocorrência
Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas. Algumas regiões -- é o caso de São Paulo, Rio de janeiro e Paraná -- já oferecem boletim online. Eles podem ser preenchidos na hora através de smartphone, e permitem até anexar fotos do acidente. É importante ter os dados dos envolvidos (nome, endereço e telefone) e dos veículos (marca, modelo e número da placa). Se as partes envolvidas divergirem sobre de quem é a culpa, cada um pode fazer seu BO separadamente. Neste caso, é recomendável pegar contatos de testemunhas.
4- Acionar o seguro
Ligue para a seguradora e solicite o reboque para levar o carro avariado até a oficina. Lembre-se de que quem causou o acidente é o responsável pelas despesas e, neste caso, deve-se acionar o sinistro para terceiros. Caso a apólice não cubra terceiros, o responsável terá de arcar com os custos do próprio bolso.
5- Solicitar o DPVAT
O Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito? ferimentos, invalidez ou morte. Mas atenção: este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO (ou Brat) e a pessoa possua os registros médicos. A matéria pode ser vista no Portal UOL 
Extraído de: endividado.com.br/noticia - Fonte:Procon-ES

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