Fim do pagamento mínimo de 15% da fatura e limite de
juros no rotativo anunciados em abril, entram em vigor em junho e visam reduzir
as taxas de juro
Começaram a valer a
partir de 01/06/2018, as novas regras para o cartão de crédito. As medidas foram
aprovadas no fim de abril
pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e buscam diminuir as taxas de
juros cobradas nessa modalidade de crédito.
A principal mudança
foi o fim da regra que fixava o pagamento mínimo das faturas em 15% do valor
total. A partir de agora, cada banco ou empresa (lojistas e empresas de seguro,
por exemplo, que também emitem cartões) poderá definir um percentual de
pagamento mínimo para cada cliente, de acordo com o perfil dele e
relacionamento com a instituição.
Também acabou a
possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para quem deixa de
pagar a fatura total: a do rotativo "regular" e a do rotativo
"não regular".
Os juros do
rotativo regular, mais baixos, são cobrados daqueles clientes que quitam pelo
menos o pagamento mínimo de uma fatura. Já os juros do rotativo não regular,
mais alto, são aplicados pelos bancos àqueles clientes que pagam menos que o
mínimo ou não pagam a fatura, e ficam inadimplentes.
De acordo com o
Banco Central, no mês de março a taxa média do rotativo regular foi de 10,8% ao
mês e a do rotativo não regular, de 14,3% ao mês.
A partir de agora,
os bancos poderão cobrar apenas uma taxa, a do rotativo regular, definida em
contrato. Em caso de inadimplência, o CMN autorizou ainda a aplicação de juros
de mora e multa.
Especialistas
ouvidos pelo G1, porém, acreditam que o
efeito das alterações para baixar os juros será limitado.
As novas regras
foram anunciadas um ano após o governo divulgar as primeiras mudanças nas
normas para uso dos cartões. Na época, a principal medida foi o fim da
possibilidade de os consumidores pagarem o valor mínimo das faturas por vários
meses seguidos.
Desde então, é
possível entrar no rotativo apenas em um mês. No mês seguinte, o cliente é
obrigado a pagar o saldo total da fatura. Caso não consiga, o banco é obrigado
a oferecer a ele o parcelamento do débito em linhas de crédito com juros mais
baixos que os do cartão.
Veja perguntas e
respostas sobre as regras do cartão de crédito:
PAGAMENTO MÍNIMO
Como é hoje- Existe a previsão
de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes
precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.
Como fica– Instituições
financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo,
que pode inclusive ser diferente para cada cliente.
ROTATIVO E JUROS
Como é hoje – Clientes que não
quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no
chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo
ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais
altos.
Como fica– Instituições
ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros
do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para
aquele que não pagou nada.
Entretanto, no caso
dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as
instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora
(limitado a 1% ao mês).
ACESSO A CRÉDITO
MAIS BARATO
Como é hoje – Os clientes só
podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês
seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar
pagando apenas o valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o
valor total após entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o
valor em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.
Como fica– Regra continua
valendo sem alteração.
Extraído de:
sosconsumidor.com.br - Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário