Poupadores que desejam
firmar acordo para receber o pagamento de perdas nas correções das cadernetas
de poupança durante os planos econômicos já podem acessar o site oficial com as
mudanças atualizadas.
Lançada pela Febraban (Federação
dos Bancos), a nova versão da plataforma pretende simplificar os acordos entre
poupadores e bancos. Segundo a entidade, a ferramenta já está adequada aos termos
do aditivo aprovado em junho pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Podem aderir aqueles que
tinham poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão
(1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) e foram à Justiça para pedir as
diferenças dentro dos prazos.
Veja o que muda nos acordos da
revisão da poupança.
Homologado em março de
2018 pelo Supremo, o acordo relativo à correção da poupança dos planos
econômicos foi firmado por Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor),
Febrapo (Frente Brasileira dos Poupadores) e Febraban. Em 11 março de 2020, foi
encaminhado ao STF um aditivo ao acordo, para aumentar adesão e ampliar a
abrangência.
Foram incluídas as ações
de poupadores envolvendo o Plano Collor 1 de 1990 (que antes não faziam parte
do acordo) e os processos contra bancos que foram adquiridos por outras
instituições. O aditivo aumenta também em dois anos e meio o prazo para a
adesão de poupadores atingidos pelos planos Bresser, Verão e Collor 2 de 1991.
Para estes planos, que já
faziam parte da versão anterior do acordo, serão mantidos os fatores de
correção sobre o saldo: Bresser (0,04277), Verão (4,09818) e Collor 2 (0,0014).
Também poderão aderir os
poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de
sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo de cinco anos
após o trânsito em julgado. Os honorários advocatícios foram majorados, segundo
a Febraban, e os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos.
As adesões até 11 de
março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do acordo
original. Já as adesões realizadas a partir da data de apresentação do aditivo
serão processadas nos novos termos.
Adesão não vale a pena
para as ações individuais, diz advogado. Aderir ao acordo continua sendo
desvantajoso para poupadores individuais, afirma o advogado Alexandre Berthe,
especialista em revisão da poupança.
“Nas ações civis
públicas, ficou muito positivo, porque mudou o coeficiente de cálculo,
principalmente do Plano Verão, cujo fator a ser aplicado pode chegar a 11”,
explica. “Já nas ações individuais, nada mudou no cenário proposto, o índice
continua o mesmo Se fossem mantidos os mesmos índices propostos nas ações
coletivas, aí sim seria um bom acordo. Como não foi feito, o ruim é muito ruim
para poupadores individuais.”
O advogado afirma que,
apesar da prorrogação por mais 30 meses (dois anos e meio) do prazo para adesão
ao acordo, a decisão não suspendeu as ações que já estão em curso.
“Os advogados estão esperando
os trâmites processuais e vão seguir com as ações, esperando que o STF cumpra a
decisão que consta na homologação. Os processos vão continuar andando, vão
haver decisões, andamento normal.”
No documento, o Supremo
negou o pedido dos bancos de suspensão de processos individuais e coletivos.
De acordo com o Idec,
estima-se que existam 502.150 poupadores elegíveis a aderirem ao acordo.
Destes, 358.365 são referentes aos planos Bresser, Verão e Collor 2 e 143.785
são referentes ao Collor 1.
Para poupadores que
cobram as perdas por meio de ações individuais, o ingresso no acordo precisa
ser feito pelo advogado da ação. Em contrapartida, os poupadores devem desistir
das ações judiciais cobrando as revisões.
A adesão ao acordo é
facultativa, mas há que se considerar que, quem não aceitar o acordo deve saber
que toda ação judicial envolve risco de derrota, diz o Idec.?
Como fazer?
Acesse o site oficial: http://www.pagamentodapoupanca.com.br/
O que mudou no site
- O site funciona como um local para o advogado manifestar o interesse do
poupador em aderir ao acordo
- O poupador ou o advogado vão apenas preencher um formulário com dados
pessoais e informações do processo
- O único documento que deverá ser anexado é a procuração autorizando o
advogado a representar o poupador
- O sistema vai gerar um número de habilitação com o qual será possível
acompanhar o status do processo
Procedimento
- As solicitações de adesão serão encaminhadas para os bancos
correspondentes, que farão a análise do pedido e dos documentos que já possuem
- Caso não haja nenhuma pendência na documentação, a instituição
financeira entra em contato com o poupador ou advogado para comunicar o valor a
ser pago e como será feita a assinatura do acordo
- A partir desta data, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro na
conta definida pelo cliente
Contato com o banco
- Caso o poupador tenha alguma dúvida ao longo do processo, deverá entrar
em contato com o banco onde tinha a poupança
- Será preciso informar o número de habilitação gerado pelo site no
momento em que ele manifestou interesse em aderir ao acordo
O acordo
- Foram incluídas ações de poupadores envolvendo exclusivamente o Plano
Collor 1 e processos contra bancos que foram adquiridos por outras instituições
financeiras, de acordo com as regras do Proer (Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional)
- Também podem aderir os poupadores que, com base em ações civis públicas,
iniciaram a execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do
prazo prescricional de cinco anos após o trânsito em julgado do processo que
reconheceu o direito
- Os acordos serão pagos à vista, após a análise dos bancos
- As adesões realizadas
até 11 de março de 2020 serão processadas e pagas nos termos das regras do
acordo original
- Os acordos realizados a partir da data de apresentação do aditivo serão processados nos novos termos.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Laísa
Dall'Agnol
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