Banco Central diz que bancos participantes serão fiscalizados e que norma prevê penalidades em caso de uso indevido de dados compartilhados
O Open Banking está sendo
implementado no país com potencial de estimular a competitividade e beneficiar
os consumidores com a oferta de novos produtos e serviços financeiros. Mas é
preciso ficar atento a esta nova estrutura, que envolve compartilhamento de
dados bancários, e tomar alguns cuidados na hora de dar o consentimento,
alertam as entidades de direito do consumidor.
Entenda o
que é Open Banking
A
estrutura desenhada pelo Banco Central para o open banking no Brasil prevê a
implantação de quatro fases até o fim de dezembro. Desde o início de agosto, os
clientes já podem autorizar o compartilhamento de dados bancários como
informações de cadastro, extratos e limites com outras instituições
financeiras.
A
partir de 27 de setembro, poderão ser trocadas informações de operações de
crédito e de cartões de crédito e, a partir de 15 de dezembro, as instituições
financeiras passarão a compartilhar também dados sobre investimentos, serviços
relacionados a câmbio, credenciamento, seguros e previdência.
Para
entender o que muda e que cuidados tomar, veja abaixo os principais alertas e
orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), da Proteste
(Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), do Procon de São Paulo e do
Banco Central.
Compartilhamento
só com consentimento
O
open banking vai permitir a troca de informações dos correntistas entre os
bancos. Mas é fundamental saber que esse compartilhamento é opcional e só pode
ocorrer mediante autorização do consumidor.
"O compartilhamento de dados só acontecerá se os consumidores fornecerem consentimento qualificado (livre, informado, prévio e inequívoco), se a finalidade for determinada, com o prazo inferior a 12 meses e com possibilidade de sua revogação", explica o Idec. Continuar lendo »
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: G1, Banco Central e Procon-SP – Por:
Darlan Alvarenga
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As instituições participantes devem assegurar também a possibilidade de encerrar o compartilhamento a qualquer momento. Em outras palavras, cabe ao consumidor decidir se quer participar ou não.
Importante
destacar também que a adesão é feita, exclusivamente, pelos canais digitais
(como sites e aplicativos de celular) das instituições financeiras (bancos,
cooperativas, fintechs) participantes. Não existe aplicativo para download nem
site específico para o cadastro.
Uso de
dados deve ser restrito e com finalidade clara
O
Banco Central afirma que o sistema trará benefícios porque as instituições
participantes poderão fazer ofertas de produtos e serviços para clientes de
seus concorrentes e que os consumidores poderão obter tarifas mais baixas e
condições mais vantajosas.
Os
consumidores, entretanto, são donos dos próprios dados e podem escolher quais
querem compartilhar, com quem e para qual finalidade Portanto, é preciso
sempre atenção e cautela na hora de dar o consentimento o de procurar
alternativas para empréstimos ou financiamento, por exemplo.
"É
preciso que os consumidores estejam atentos e escolham criteriosamente as
instituições financeiras com as quais querem transacionar ou das quais querem
obter análise de crédito ou de custos para portabilidade de dívidas, por
exemplo", orienta Henrique Lian, diretor da Proteste.
"É
preciso ter clareza de quais dados serão transferidos e certificar-se de que
serão apenas aqueles indispensáveis para as operações".
Pelas
regras definidas pelo Banco Central, os dados obtidos nesse processo de
compartilhamento "somente poderão ser utilizados para a finalidade
determinada no momento do consentimento", e essa finalidade deve ser
informada de maneira clara para o cliente.
Risco de
vazamento de dados, golpes e fraudes
As
entidades de defesa do consumidor, entretanto, se dizem preocupadas com a maior
exposição de dados e risco de novos golpes e tentativas de fraudes.
"É
necessário que o consumidor tenha um pouco de cuidado e cautela antes de
atender a essas ofertas aparentemente vantajosas, mas perigosas do ponto de
vista da segurança financeira ", afirma Fernando Capez, diretor executivo
do Procon-SP.
"No
momento em que ele abre esse universo de informações mantidas sob sigilo, o
consumidor também fica sujeito a uma maior probabilidade de receber golpes
porque aumenta o universo de pessoas de dentro do sistema bancário que tomarão
conhecimento das suas aplicações e conta", acrescenta Capez.
A
Proteste avalia que ainda não é possível prever todas as situações de fraude e
mau uso que podem ocorrer, mas lembra que os dados dos consumidores também
estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) "com seu
conjunto de sanções já em vigor".
"Será
importante a velocidade de reação do regulador (Banco Central), dos
legisladores e do Poder Judiciário para coibir abusos e combater desvios não
previstos", diz Lian, destacando que quanto mais os dados circularem,
maior é a chance de vazamentos, "uma vez que todos os bancos de dados
estão sujeitos a invasões (hackeamentos)".
BC diz que
uso indevido de dados será punido
O
BC afirma que o compartilhamento de dados ocorrerá de forma segura e com os
controles necessários para tratamento de dados que envolvem sigilo bancário.
"As
instituições participantes do open banking são responsáveis pela
confiabilidade, pela integridade, pela disponibilidade, pela segurança e pelo
sigilo em relação ao compartilhamento de dados e serviços em que esteja
envolvida, bem como pelo cumprimento da legislação e da regulamentação em
vigor", informou, em nota o BC.
Segundo
a autoridade, todas as instituições participantes do open banking serão
fiscalizadas e o uso indevido de dados estará sujeito a penalidades, após a
instauração de procedimento administrativo.
"Serão
observados os ritos e procedimentos já utilizados pela supervisão do Banco
Central no caso de descumprimentos de regras, conforme regulamentação
vigente", afirma o BC, acrescentando que a troca de informações no open
banking também está protegida pela Lei do Sigilo Bancário e pela Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD).
Maior
assédio na oferta de produtos e serviços
Para
o Idec, os consumidores podem ser tornar alvo de um maior assédio das
instituições na oferta de produtos e serviços financeiros.
"O
consentimento é o principal motor dessa engrenagem toda do open banking, mas
ele precisa ser preservado como um direito do consumidor e não como um
instrumento de manipulação, onde o consumidor vai ser induzido a conceder esse
consentimento a qualquer empresa", afirma a coordenadora do programa de
Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.
Ela
destaca que hoje já ocorre a oferta de produtos como crédito consignado via
telemarketing, SMS e WhatsApp, e alerta para a necessidade de fiscalização e
de uma maior campanha de conscientização sobre as mudanças trazidas pelo
open banking.
"Poucas
pessoas têm clareza de como o open banking irá impactar suas vidas. Não basta
simplesmente ter a norma. O monitoramento do sistema precisa estar estruturado
com indicadores que permitam avaliar a efetividade do processo e se o
consumidor está fazendo o consentimento de forma consciente", diz.
Segundo
o Idec, abordagens indesejadas podem e devem ser denunciadas.
"No
caso do consumidor conseguir identificar qual é a empresa que está o
assediando, ele deve perguntar: 'Como é que vocês têm o meu telefone? Como é
que vocês tiveram acesso aos meus dados? As empresas que fizerem isso e que
forem identificadas são passíveis de sofrerem sanções", explica a
coordenadora do Idec.
Onde e
como fazer uma reclamação ou denúncia
Em
caso de uso indevido de dados, a recomendação do Banco Central é que o consumidor
primeiramente faça a reclamação na própria instituição financeira, por meio do
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Ouvidoria.
O
cliente também pode registrar a reclamação diretamente no Banco Central pelo
site https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/registrar_reclamacao.
"As
instituições participantes do open banking devem assegurar a prestação de
informações aos clientes de forma clara, objetiva e adequada sobre as etapas do
compartilhamento e sobre os procedimentos associados a essas etapas",
afirma o BC.
Vale
lembrar que o consumidor que enfrentar algum tipo de problema pode também
recorrer aos Procons e aos órgãos do Poder Judiciário para pedir a reparação
de eventuais danos que podem ter sido causados com um compartilhamento indevido
de dados.
"O
Banco Central está lançando muito produtos rapidamente sem consultar as
autoridades de segurança. Isso sempre cria muito problema, então é preciso
conciliar as necessidades de avanço tecnológico com as preocupações com a
segurança e patrimônio dos consumidores", alerta o diretor do Procon-SP.
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