18 de setembro de 2021

SANCIONADA LEI QUE FACILITA INSCRIÇÃO DE FAMÍLIAS EM PROGRAMA QUE DIMINUI CONTA DE LUZ

Nova lei prevê que beneficiários deverão ser inscritos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica


O Governo Federal sancionou lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). De acordo com o texto, Poder Executivo, concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos critérios definidos pelo programa. A Lei 14.203, de 2021, foi publicada segunda-feira dia 13/09/2021 no Diário Oficial da União (DOU).

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.

A lei anterior já previa que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias.

Em nota, o Governo Federal disse que, atualmente, os "potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei". 

"À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica)", afirma o comunicado divulgado pelo Planalto.

Pelas regras do programa, famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550) têm direito à Tarifa Social.

Quem recebe o BPC (benefício assistencial a idosos e deficientes carentes) também podem fazer parte do programa.

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online e Agência Senado – Por: Ricardo Della Coletta

 

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