Nova lei prevê que beneficiários deverão ser inscritos automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica
O Governo Federal sancionou
lei que simplifica a inclusão de famílias no cadastro da Tarifa Social de
Energia Elétrica (TSEE). De acordo com o texto, Poder Executivo,
concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem atualizar os dados de
consumidores registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico) e inscrever automaticamente as famílias que se enquadrem nos
critérios definidos pelo programa. A Lei 14.203, de 2021,
foi publicada segunda-feira dia 13/09/2021 no Diário Oficial da União (DOU).
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pela Lei 10.438, de 2002. De acordo com o texto, consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda têm direito a descontos na conta de luz. O abatimento varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo verificada.
A lei anterior já previa que famílias registradas CadÚnico fossem informadas sobre o direito à tarifa social. A novidade agora é que a inscrição no programa e o desconto na tarifa de energia ocorrem de forma automática. A mudança entra em vigor em 120 dias.
Em nota, o Governo Federal
disse que, atualmente, os "potenciais beneficiários não estariam sendo
informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de
apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do
referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida
lei".
"À vista disso, a
proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias,
permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia
elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que
atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE
(Tarifa Social de Energia Elétrica)", afirma o comunicado divulgado pelo
Planalto.
Pelas regras do programa,
famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal) com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário
mínimo (R$ 550) têm direito à Tarifa Social.
Quem recebe o BPC
(benefício assistencial a idosos e deficientes carentes) também podem fazer
parte do programa.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online e Agência Senado – Por: Ricardo
Della Coletta
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