Para especialistas, bancos deveriam tomar medidas rígidas para evitar crimes por meio do PIX
Desde a criação do Pix
pelo Banco Central, há cerca de um ano, diversos tipos de golpe foram criados por
quadrilhas especializadas. Os bandidos aproveitam
da praticidade e da agilidade da ferramenta, que permite a transferência de
dinheiro em tempo real. O que muitas pessoas não sabem, porém, é quais são seus
direitos caso sejam vítimas desse tipo de ação criminosa.
No
início deste mês, uma juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o
Facebook no Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 44 mil a uma família
que foi vítima de um golpe do Pix. Segundo o processo, um criminoso entrou em
contato com uma idosa por meio do WhatsApp e, fingindo ser filho dela, pediu
dinheiro. O golpista, inclusive, utilizou a foto do rapaz.
Responsável
pelo WhatsApp no Brasil, o Facebook informou ao Agora que "está avaliando suas
opções legais neste caso e se manifestará no decorrer do processo".
Quem
cai no golpe do falso familiar deve registrar a queixa no banco imediatamente.
Como o dinheiro foi transferido pelo cliente e com uso de senha, recuperá-lo
administrativamente costuma ser difícil.
À
reportagem, os bancos informaram que analisam os casos de transferências
contestadas pelos clientes, mas não detalharam em que situações é feita a
devolução do valor. Veja abaixo as respostas.
O
diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirma que os bancos
"tendem a ser responsabilizados [em caso de fraudes] porque se encontram
na cadeia de serviços". "A responsabilidade é objetiva e independe de
dolo ou culpa", diz.
Capez
avalia que os bancos não têm adotado medidas rígidas para coibir os crimes
envolvendo o Pix. Ele defende, por exemplo, que haja um critério mais rigoroso
na abertura de contas. "Se essa conta é de um laranja e é aberta sem
nenhuma verificação, o banco é responsável e tem que restituir o valor [à
vítima]."
No
caso desse tipo de golpe, laranja é o termo como é conhecida a pessoa que teve
os dados utilizados para a abertura da conta, de modo a esconder o real
beneficiário –no caso, o autor do crime. Se o ladrão faz o saque do dinheiro
logo após a transação ilícita, as medidas de combate ficam ainda mais
dificultadas, já que o bloqueio da conta não resolveria o problema.
"Se
o banco disponibiliza um serviço que não dá segurança ao consumidor, ele
responde pela insegurança", complementa o advogado Arthur Rollo, professor
da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e ex-secretário nacional do
Consumidor.
Na
opinião de Rollo, os bancos devem traçar um perfil dos seus clientes para,
assim, identificar quebras de padrões que possam ser suspeitas. "Se o
consumidor nunca faz Pix acima de R$ 200 e, um dia, aparecem três
transferências no valor de R$ 5.000, essas transações têm que ser bloqueadas
até que se apure a situação", comenta.
Vazamento de dados
Segundo
Fabio Assolini, analista de segurança da empresa Kaspersky, muitos desses
golpes têm origem no vazamento de bancos de dados. "É daí que [os
criminosos] conseguem o número da pessoa, o nome completo. E aí eles conseguem
fazer um correlacionamento de dados de pessoas que moram no mesmo endereço,
mesmo sobrenome", explica. Esse cruzamento de informações faz com que os
golpistas identifiquem a vítima e entrem em contato com os parentes dela.
A
segunda etapa é a utilização de uma foto roubada, que pode ser facilmente
obtida pelas redes sociais ou na própria conta do WhatsApp da vítima. Para
minimizar esse risco, Assolini orienta aos usuários que restrinjam a
visibilidade das imagens para pessoas desconhecidas.
Caso
o usuário receba algum contato de alguém dizendo que trocou o número do
telefone e pedindo dinheiro, Assolini orienta a ligar para essa pessoa ou pedir
que ela envie um áudio. O objetivo é certificar-se sobre a veracidade da
mensagem.
Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Fábio Munhoz
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