30 de outubro de 2021

VÍTIMAS DE GOLPE DO PIX PODEM PEDIR DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO

Para especialistas, bancos deveriam tomar medidas rígidas para evitar crimes por meio do PIX


Desde a criação do Pix pelo Banco Central, há cerca de um ano, diversos tipos de golpe foram criados por quadrilhas especializadas. Os bandidos aproveitam da praticidade e da agilidade da ferramenta, que permite a transferência de dinheiro em tempo real. O que muitas pessoas não sabem, porém, é quais são seus direitos caso sejam vítimas desse tipo de ação criminosa.

No início deste mês, uma juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Facebook no Brasil a pagar uma indenização no valor de R$ 44 mil a uma família que foi vítima de um golpe do Pix. Segundo o processo, um criminoso entrou em contato com uma idosa por meio do WhatsApp e, fingindo ser filho dela, pediu dinheiro. O golpista, inclusive, utilizou a foto do rapaz.

Responsável pelo WhatsApp no Brasil, o Facebook informou ao Agora que "está avaliando suas opções legais neste caso e se manifestará no decorrer do processo".

Quem cai no golpe do falso familiar deve registrar a queixa no banco imediatamente. Como o dinheiro foi transferido pelo cliente e com uso de senha, recuperá-lo administrativamente costuma ser difícil.

À reportagem, os bancos informaram que analisam os casos de transferências contestadas pelos clientes, mas não detalharam em que situações é feita a devolução do valor. Veja abaixo as respostas.

O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, afirma que os bancos "tendem a ser responsabilizados [em caso de fraudes] porque se encontram na cadeia de serviços". "A responsabilidade é objetiva e independe de dolo ou culpa", diz.

Capez avalia que os bancos não têm adotado medidas rígidas para coibir os crimes envolvendo o Pix. Ele defende, por exemplo, que haja um critério mais rigoroso na abertura de contas. "Se essa conta é de um laranja e é aberta sem nenhuma verificação, o banco é responsável e tem que restituir o valor [à vítima]."

No caso desse tipo de golpe, laranja é o termo como é conhecida a pessoa que teve os dados utilizados para a abertura da conta, de modo a esconder o real beneficiário –no caso, o autor do crime. Se o ladrão faz o saque do dinheiro logo após a transação ilícita, as medidas de combate ficam ainda mais dificultadas, já que o bloqueio da conta não resolveria o problema.

"Se o banco disponibiliza um serviço que não dá segurança ao consumidor, ele responde pela insegurança", complementa o advogado Arthur Rollo, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e ex-secretário nacional do Consumidor.

Na opinião de Rollo, os bancos devem traçar um perfil dos seus clientes para, assim, identificar quebras de padrões que possam ser suspeitas. "Se o consumidor nunca faz Pix acima de R$ 200 e, um dia, aparecem três transferências no valor de R$ 5.000, essas transações têm que ser bloqueadas até que se apure a situação", comenta.

Vazamento de dados

Segundo Fabio Assolini, analista de segurança da empresa Kaspersky, muitos desses golpes têm origem no vazamento de bancos de dados. "É daí que [os criminosos] conseguem o número da pessoa, o nome completo. E aí eles conseguem fazer um correlacionamento de dados de pessoas que moram no mesmo endereço, mesmo sobrenome", explica. Esse cruzamento de informações faz com que os golpistas identifiquem a vítima e entrem em contato com os parentes dela.

A segunda etapa é a utilização de uma foto roubada, que pode ser facilmente obtida pelas redes sociais ou na própria conta do WhatsApp da vítima. Para minimizar esse risco, Assolini orienta aos usuários que restrinjam a visibilidade das imagens para pessoas desconhecidas.

Caso o usuário receba algum contato de alguém dizendo que trocou o número do telefone e pedindo dinheiro, Assolini orienta a ligar para essa pessoa ou pedir que ela envie um áudio. O objetivo é certificar-se sobre a veracidade da mensagem. Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online - Por: Fábio Munhoz

 

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23 de outubro de 2021

CONSUMIDOR RECEBERÁ DANO MORAL POR COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO ILÍCITA

Loja e banco foram condenados solidariamente em 7 mil reais, por danos morais, por negativar dívida não contraída pelo consumidor


A controvérsia teve origem em um cartão de crédito oferecido pela loja. O consumidor conta que nunca recebeu o cartão, mas foi surpreendido com o apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Loja de varejo e banco devem pagar, solidariamente, R$ 7 mil de danos morais a um consumidor que foi negativado por dívida não comprovada. Assim decidiu o juiz de Direito Fábio Henrique Falcone Garcia, de SP.

Um consumidor buscou a Justiça alegando que, em 2019, comprou um aparelho de som em uma loja. Durante a compra, a vendedora ofereceu um cartão de crédito da loja, afirmando que haveria benefícios e não seria cobrada taxa de anuidade. O autor aceitou o cartão e, para tanto, forneceu seus dados para a confecção dele.

Acontece que o cartão nunca foi entregue e, após nove meses da adesão, o consumidor foi surpreendido com o apontamento do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na ação, o autor pediu (i) a suspensão dos débitos em seu nome; (ii) a inexigibilidade do débito contestado; (iii) a condenação da loja e do banco que forneceu o cartão ao pagamento de danos morais.

A loja, por sua vez, contestou o autor dizendo que ele recebeu um cartão provisório e, posteriormente, fez uso dele com uma compra no valor de R$ 73.

Cobrança ilícita

Ao apreciar o caso, o juiz Fábio Henrique Falcone Garcia atendeu ao pedido do consumidor para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a loja e o banco, solidariamente, a pagar ao autor R$ 7 mil por dano moral.

O magistrado destacou que competia à loja e ao banco provar a origem lícita do crédito, o que não fizeram:

"(...) foi determinado que as corrés apresentassem comprovante da transação parcelada na data de 21/12, no valor de 10 (dez) parcelas de R$ 19,98, e disposto na fatura mensal. Não houve essa prova e não se poderia exigir do consumidor prova de fato negativo."

Nesse sentido, o juiz reconheceu a inexigibilidade do débito referente às transações vinculadas a essas pessoas e a ilicitude da cobrança.

Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que a loja e o banco devem fazer a reparação: "há dano moral, em razão do apontamento desabonador, que gera mácula à imagem e à honra do consumidor".

O cliente foi representado pela advogada Cibele dos Santos Tadim Neves Spindola (Tadim Neves Advocacia).

Leia a Decisão - Processo: 1008371-86.2021.8.26.0005

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: migalhas.com.br

 

 

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16 de outubro de 2021

CAIXA TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTE QUE FOI MANTIDO NEGATIVADO POR CAUSA DE 1 CENTAVO

CEF foi condenada a indenizar cliente em 10 mil reais por danos morais, por manter registro negativo, devido a diferença de 1 centavo  a menos na cobrança


Mesmo sendo inaplicável à Caixa Econômica Federal o regramento da responsabilidade civil objetiva do Estado, por se tratar a ré de empresa pública que executa atividade econômica de natureza privada, tanto órgãos públicos como suas empresas estão obrigados à prestação de serviços adequados, eficientes e seguros, respondendo na forma do CDC pelos danos derivados do descumprimento de tais deveres.

Com base nesse entendimento, o juiz Matheus Lolli Pazeto, da 4ª Vara Federal de Criciúma-SC, condenou a CEF a indenizar um cliente que foi negativado por conta do erro de uma lotérica que cobrou um centavo a menos do que o valor acordado.

Segundo os autos, o cliente teve seu nome incluído no SPC/Serasa em decorrência de uma dívida com o banco, mas negociou um acordo e recebeu um e-mail com o boleto para pagamento no valor de R$ 1.215,91, no dia 20 de agosto de 2020, para quitar toda a dívida.

Apesar de fazer o pagamento, continuou negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito devido a um erro da lotérica onde pagou o boleto, que cobrou um centavo a menos.

No caso, “tratando-se de pagamento efetuado em agência lotérica - permissionária de serviços delegados pela própria CEF na forma disciplinada na Lei n. 12.869/2013 - não é razoável admitir que o erro no pagamento de apenas um centavo inviabilize a formalização do acordo e, consequentemente, a retirada do nome do cliente do SERASA. É evidente que caberia à CEF exigir dos seus permissionários a atenção no recebimento e até impedir no sistema informatizado o recebimento de valor diverso quando há necessidade de pagamento no valor exato do título”, afirmou o Juiz. 

Em sua defesa, a Caixa argumentou que não houve falha do banco no processamento do pagamento, já que o valor pago foi menor que o acordado.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a própria Caixa, após o ajuizamento da ação, admitiu que o erro de apenas um centavo não poderia impedir a formalização do acordo e retirou o nome do autor do Serasa.

"Nesse contexto, inobstante o autor tenha adimplido o débito em 18/08/2020, a ré manteve o nome dele em cadastros restritivos de crédito até 31/12/2020. Assim, embora o caso não se trate de inscrição indevida, pois quando realizada era legítima, tem-se atraso na exclusão, o que configura um ato ilícito", ponderou o julgador.

Ele também lembrou que a inscrição indevida nos órgãos de proteção de crédito, por si só, acarreta dano moral, sendo desnecessária a comprovação de repercussão concreta à honra ou ao crédito do prejudicado. Diante disso, condenou o banco a indenizar o cliente em R$ 10 mil reais.

O autor da ação foi representado pelo advogado Fábio Ferreira Nascimento, do escritório Magnago & Augusto Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão - Autos: 5010341-69.2020.4.04.7204

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Consultor Jurídico - Por: Rafa Santos


 

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9 de outubro de 2021

GOLPES OFERECEM FALSA REVISÃO E ATRASADOS PARA APOSENTADOS DO INSS

Golpistas se passam por membros do Conselho Nacional de Previdência Social, para aplicar golpes nos aposentados e pensionistas


Estelionatários têm telefonado para aposentados, pensionistas e outros segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para aplicar golpes e pedir a transferência de dinheiro, segundo alerta do Ministério do Trabalho e Previdência. Há pelo menos três estratégias utilizadas como isca pelos criminosos: falsos atrasados, falsa revisão e falsa auditoria.

Para evitar cair nessas ou em outras tentativas de golpes, as recomendações são não informar dados pessoais por telefone, não enviar códigos solicitados por meio de aplicativos de mensagens e não depositar ou transferir qualquer valor. Em caso de dúvidas, o aposentado deve desligar a chamada e telefonar para a Central 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

A Previdência reforça que não pede dados pessoais dos seus segurados por email ou telefone e também não realiza nenhuma forma de cobrança para prestar o atendimento nem realizar seus serviços. 

Confira como fugir dos golpes em aposentadorias e pensões do INSS

Os criminosos ligam para o beneficiário, se apresentam como membros do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), dizendo que ele teria direito a receber valores atrasados de um benefício pago pelo INSS. Eles pedem que o segurado informe dados pessoais e solicitam o depósito de determinada quantia em uma conta bancária, para liberar um pagamento que não existe.

Há também o golpe da falsa revisão. Os criminosos ligam e afirmam que o aposentado teria direito a receber valores de uma falsa revisão de benefícios concedidos em governos anteriores. A Previdência alerta que esse tipo de ligação se trata de um golpe, pois os segurados não precisam realizar nenhum pagamento para ter direito a uma revisão. O pedido de revisão pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Para erros de cálculo, a solicitação deve ser feita em até dez anos do início do pagamento do benefício.

Segundo a Previdência, há também situações em que os estelionatários enviam documentos a segurados se passando por uma falsa “Auditoria Geral Previdenciária”, convocando-os a uma “Chamada para Resgate”. Segundo o documento, os segurados teriam direito a resgaste de valores devidos a participantes de carteiras de pecúlio que teriam sido descontados da folha de pagamento como aposentadoria complementar. 

A Previdência esclarece que não entra em contato com seus segurados por meio desse tipo de correspondência.

Dados pessoais

O governo recomenda que os segurados não utilizem intermediários para entrar em contato com a Previdência e, em hipótese alguma, depositem qualquer quantia para ter direito a algum benefício previdenciário.

A Previdência também alerta a população para que não forneça os seus dados pessoais para terceiros, já que estes dados podem ser utilizados para fins ilícitos. Todos os serviços do INSS são gratuitos.

Caso o cidadão seja vítima desse tipo de abordagem, a Previdência orienta para que não efetue nenhum depósito em conta bancária ou forneça dados pessoais para terceiros que se passam por representantes do órgão. A vítima deve registrar ocorrência na Polícia Civil e fazer o registro na ouvidoria.

Se você foi vítima de uma tentativa de golpe:

- Denuncie o caso à Ouvidoria do INSS pela internet ou pelo telefone 135

Se você sofreu o golpe:

- Registre um boletim de ocorrência e comunique os órgãos envolvidos

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online

 

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2 de outubro de 2021

BANCO CENTRAL REGISTRA VAZAMENTO DE DADOS DE 395 MIL CHAVES PIX

Segundo o Banese (Banco do Estado de Sergipe), informações de não correntistas foram obtidas a partir de duas contas de clientes do banco


O BC (Banco Central) registrou o primeiro caso de vazamento de chaves Pix, sistema de pagamentos instantâneos. Segundo a autarquia informou nesta quinta-feira (30), dados de clientes do Banese (Banco do Estado de Sergipe) foram expostos por "falhas pontuais em sistemas dessa instituição financeira".

Em comunicado aos acionistas e ao mercado, o Banese afirmou que sua área técnica detectou consultas indevidas a dados de 395.009 chaves Pix, exclusivamente do tipo telefone de pessoas que não eram clientes.

O BC não confirmou o total de chaves expostas.

Segundo a instituição, os dados foram conseguidos a partir de duas contas bancárias de clientes do Banese, "provavelmente obtido mediante engenharia social (phishing ou similar)".

Embora o BC tenha informado que a falha se deu no sistema da instituição, o Banese afirmou que as consultas foram feitas diretamente em diretório administrado pelo BC.

"Tais consultas foram realizadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais –DICT, administrado pelo Banco Central e de acesso restrito às Instituições que iniciam o procedimento para realização de uma transação por PIX, e contém informações de natureza cadastral: nome, CPF, banco em que a chave está registrada, agência, conta e outros dados técnicos utilizados para fins de controle antifraude, tais como a data de abertura da conta e data de registro da chave", disse o comunicado da instituição.

"Não foram expostos dados sensíveis, tais como senhas, informações de movimentações ou saldos financeiros em contas transacionais, ou quaisquer outras informações sob sigilo bancário. As informações obtidas são de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras", disse o BC em nota.

O banco disse que "o evento não afetou a confidencialidade de senhas, histórico de transações ou demais informações financeiras de seus clientes".

De acordo com a autoridade monetária, as pessoas que tiveram seus dados cadastrais vazados serão notificadas exclusivamente por meio do aplicativo do seu banco.

"Nem o BC nem as instituições participantes usarão quaisquer outros meios de comunicação aos usuários afetados, tais como aplicativos de mensagem, chamadas telefônicas, SMS ou email", alertou.

O BC disse ter adotado as ações necessárias para a apuração detalhada do caso e "aplicará as medidas sancionadoras previstas na regulação vigente".

"Mesmo não sendo exigido pela legislação vigente, por conta do baixo impacto potencial para os usuários, o BC decidiu comunicar o evento à sociedade, à vista do compromisso com a transparência que rege sua atuação", afirmou o BC.

O Banese afirmou ter revogado o acesso às duas contas utilizadas e ter implementado mecanismos de segurança "visando evitar que casos semelhantes voltem a ocorrer".

Recentemente o BC implementou medidas de segurança para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas às ações de criminosos em fraudes, sequestros e outros crimes.

Foi determinado, por exemplo, o limite de R$ 1.000 para operações em canais digitais com Pix e TED (Transferência Eletrônica Disponível) entre pessoas físicas à noite, que começa a valer em 4 de outubro de 2021. Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/noticias - Fonte: Folha Online – Por: Larissa Garcia

 

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