24 de setembro de 2022

COM GOLPE DO BOLETO FALSO EM ALTA, CONFIRA DICAS PARA NÃO CAIR NA ARMADILHA

Febraban informa que elimina por ano cerca de R$ 450 milhões em documentos fraudulentos


Crime recorrente na internet, o golpe do boleto falso tem se consolidado como uma eficaz maneira de enganar brasileiros que tentam manter as contas em dia ou buscam regularizar suas dívidas. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cerca de 6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no país. Criada em 2018, a Nova Plataforma de Cobrança (NPC) elimina uma média de R$ 450 milhões de boletos fraudulentos por ano.

Por meio da ferramenta, qualquer cidadão, seja cliente de algum banco ou não, pode pagar boletos vencidos em qualquer canal de recebimento — de banco ou financeira — ou optar pela quitação via Débito Direto Autorizado (DDA), o que reduz o risco de fraudes, pois o sistema só trabalha com boletos registrados.

Outra dica importante para evitar fraudes oferecida pela NPC é a garantia de comprovantes de pagamento dos títulos mais completos, com detalhes como razão social, nome fantasia do emissor do documento, valor, data de vencimento, além de juros, multa, desconto, se for o caso, assim como dados do beneficiário e do pagador.

Confira os dados do beneficiário do boleto:

Com a entrada em operação da Nova Plataforma de Cobrança, todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações ao documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.

No momento do pagamento, independentemente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank etc), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite ao pagador realizar a conferência com informações que constam do boleto físico que está em suas mãos. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve concluir a operação. Em caso de qualquer dúvida, deve entrar em contato com o SAC da empresa.

Não imprima os boletos:

Muitas quadrilhas usam vírus bolware para adulterar os boletos. Ele muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto. Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, bem mais difícil de ser adulterado, e manter sempre um antivírus atualizado. Não imprimir o título, utilizando os dados que constam na versão digital, é outra forma de evitar cair nessa armadilha.

Confira os dados do banco emissor do boleto:

Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra correspondem ao banco que aparece no boleto.

Use o DDA (Débito Direto Autorizado):

Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA). Ao se cadastrar, o cliente irá receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Nova Plataforma de Cobrança, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.

Para aderir ao DDA, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.

Importante deixar claro que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: O Dia Online


 

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17 de setembro de 2022

15 DE SETEMBRO DIA DO CLIENTE - 6 DIREITOS QUE TODO CONSUMIDOR PRECISA SABER

Especialistas apontam como agir em caso de serviço mal prestado, produtos com defeito ou arrependimento em uma compra online


Todo dia 15 de setembro comemora-se no Brasil o Dia do Cliente. A data é celebrada desde 2003, quando foi criada por um empresário gaúcho para homenagear seus consumidores. A ideia pegou, e em 2017 a Câmara dos Deputados decretou o dia 15 de setembro como o Dia Nacional do Cliente.

Nessa data, é comum as empresas fazerem promoções, justamente para agradar a clientela. Mas o consumidor precisa estar sempre atento para saber quais são os seus direitos e não cair em nenhuma cilada.

Para ajudar você nessa missão, EXAME conversou com o Reclame Aqui e o Procon, duas instituições de defesa do consumidor, para deixar claro quais são os direitos do consumidor. Confira alguns deles:

Troca obrigatória em caso de defeito

Se o produto comprado vier com defeito, há alternativas para o consumidor, conforme consta no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Ele estabelece que a loja é obrigada a trocar o produto defeituoso por outro igual ou semelhante em perfeitas condições de uso, ou, ainda, devolver o dinheiro e até fazer o abatimento proporcional do preço.

No caso de danos estéticos que não atrapalham o funcionamento do produto, a loja pode vender e aplicar um desconto. Entretanto, essa caraterística precisa constar na nota fiscal para a ciência do consumidor e da loja.

A partir do recebimento da mercadoria com defeito, a empresa tem um prazo de até 30 dias para avaliar o produto.

Se você comprou bens duráveis, como eletrodomésticos, brinquedos e livros, tem 90 dias para pedir a troca caso haja defeito no produto. Para não duráveis, como os alimentícios, o prazo é de 30 dias.

Lei do arrependimento nas compras online

De acordo com o que diz o Código de Defesa do Consumidor no artigo 49, no caso de compra pela internet, telefone ou catálogos, por exemplo, trocar ou desistir do produto é um direito do consumidor, que pode fazê-lo em até sete dias sem a necessidade de explicar o motivo.

Chama-se isso de direito ao arrependimento. A compra pode ser desfeita sem nenhum ônus para o comprador, incluindo o frete extra. Com a desistência da compra, o valor pago deve ser devolvido ao consumidor.

Não serviu, quer trocar

A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que o estabelecimento comercial tenha se comprometido a fazer – e desde que a lei do arrependimento não se aplique.

Por isso, é importante o consumidor se informar sobre qual é a política de trocas da empresa antes de finalizar o pedido e pagar.

Importante ter em mente que não há obrigatoriedade de as lojas físicas trocarem produtos sem defeitos, mas facilitar essa troca pode ser uma opção para estreitar o relacionamento com os consumidores e até conquistar novos clientes durante a prática.

Atraso na entrega de compras online... Continuar lendo »

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: Exame Online

 

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10 de setembro de 2022

GOLPE DA “MÃO FANTASMA” USA SEU CELULAR SEM QUE VOCÊ PERCEBA

Criminosos escurecem a tela e usam aplicativos em segundo plano


No golpe da “mão fantasma”, criminosos controlam o celular do usuário a distância, após induzi-lo a baixar aplicativos que são, na verdade, ferramentas de acesso remoto. A partir daí, buscam senhas e outros dados que deem acesso à conta da vítima e permitam realizar transações bancárias.

"Para conseguir fazer isso, o dispositivo é infectado com um trojan bancário especial, que permite que o criminoso tenha acesso remoto ao celular e total controle dele", explica Fabio Assolini, diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky para a América Latina.

O trojan é um tipo de vírus, também chamado de cavalo de Troia. Segundo Assolini, ele costuma estar presente em sites com muita audiência, em que os invasores consigam descobrir alguma vulnerabilidade. Quando acessado, o site mostra uma notificação que diz que o dispositivo está infectado e oferecendo a execução de uma limpeza.

"Claro que ao aceitar isso, a vítima permite a instalação da ferramenta de acesso remoto. Uma vez instalado, o app fica oculto e não é possível realizar a desinstalação manualmente."

Também há casos em que criminosos se passam por funcionários de instituições financeiras e ligam para a vítima, informando que há um problema com a conta. "E diz que vai enviar um link para a instalação de um aplicativo que irá solucionar o problema", informa a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em nota.

Instalado, o aplicativo permite aos criminosos buscarem senhas de acesso ao banco registradas em bloco de notas, emails e mensagens no WhatsApp.

Desligar o aparelho ou mantê-lo desconectado impediria que os golpistas continuassem procurando por senhas ou realizassem novas transações, mas segundo Assolini, é muito difícil a vítima perceber que o golpe está acontecendo a tempo de impedi-lo.

A transação pode acontecer em segundo plano, ou seja, quando o aplicativo do banco está aberto em uma das abas do celular, mas não aparece na tela. Também pode ocorrer de o golpista reduzir o brilho da tela, de forma que mexa sem o usuário perceber e, quando o dono do celular utiliza a autenticação biométrica (rosto ou digital, por exemplo) para desbloquear o aparelho, acaba permitindo uma transação fraudulenta.

"A pessoa não percebe que o celular só está com o brilho baixo, por conta da tela escurecida, e acha que está bloqueado. Ela tentará desbloquear o celular com a biometria, mas nisso estará permitindo um golpe com o celular desbloqueado, que estava apenas com o brilho baixo."

COMO SE PREVENIR CONTRA O GOLPE DA MÃO FANTASMA?

Assolini afirma que a melhor proteção é o cuidado com mensagens falsas e notificações que pedem a instalação de algum programa no celular, além de ter uma solução de segurança no dispositivo que bloqueie a instalação indevida de programas.

"Nunca instale aplicativos desconhecidos ou recebidos por mensagens instantâneas, SMS, WhatsApp ou emails."

O delegado Carlos Afonso Gonçalves da Silva alerta para a necessidade de desconfiar de contatos de instituições financeiras que pedem a instalação de um programa ou a senha do banco.

"A pessoa precisa tomar muito cuidado com as suas senhas bancárias e não as fornecer para ninguém, nem mesmo para a própria instituição financeira", afirma. Também é importante ter senhas diferentes para cada plataforma e não as salvar no bloco de notas, no email ou em mensagens no WhatsApp.

Adriano Volpini, diretor do Comitê de Prevenção a Fraudes da Febraban, diz que o banco nunca liga para o cliente pedindo a instalação de aplicativos, o número do cartão ou a realização de transferências para supostamente regularizar problemas na conta.

"Se receber esse tipo de contato, desconfie na hora. Desligue e entre em contato com a instituição através dos canais oficiais e de um outro telefone para saber se algo aconteceu mesmo com sua conta", indica Volpini.

CAÍ NO GOLPE DA MÃO FANTASMA. O QUE FAZER?

Assolini diz que só é possível eliminar a ferramenta de acesso remoto dos golpistas utilizando uma solução de segurança no celular, como programas antivírus e de proteção contra programas maliciosos.

Ele também recomenda registrar um boletim de ocorrência, o que pode ser feito online, sem necessidade de comparecer presencialmente a uma delegacia. O cidadão também pode procurar uma delegacia especializada em crimes digitais.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: Folha Online - Por: Natalie Vanz Betton - Imagem: G1

 

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2 de setembro de 2022

SENADO APROVA OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TRATAMENTO FORA DO ROL DA ANS

O projeto de lei já foi aprovado pelos Deputados e pelos Senadores, e vai agora para a sanção Presidencial


O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 29/08/2022 o Projeto de Lei nº 2.033/2022 que derruba o chamado rol taxativo para a cobertura de planos de saúde. Conforme o texto, as operadoras poderão ser obrigadas a bancar tratamentos que não estejam na lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O rol taxativo nasceu de uma interpretação da lei que rege os planos de saúde (Lei 9.656, de 1998). Ela diz que a cobertura das operadoras deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Reps). Em junho, o Superior Tribunal de Justiça julgou que os planos só estão obrigados a pagar por tratamentos listados no Reps.

Venceu a proposta consagrada na 4ª Turma do STJ: que considerou o rol taxativo, pois a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) confere à ANS a competência legal para eleger cobertura mínima obrigatória como referência às operadoras (artigo (Art. 10, parag. 4º).

Vale aqui destacar o voto divergente da Ministra Nancy Andrighi que ficou vencida ao defender a posição que reunia a maioria na 3ª turma do STJ: “de que o rol é meramente exemplificativo, o que torna abusiva qualquer recusa de custeio do tratamento de doença coberta pelo contrato”.

Segundo a Ministra Nancy, essa posição não obriga os planos de saúde a arcar com os custos de todo e qualquer tratamento. Em vez disso, coloca a análise caso a caso, a depender da demonstração da efetiva necessidade e a imprescindibilidade do tratamento a partir da indicação feita por profissional de saúde habilitado.

Afirmou ainda que: “a prescrição de tratamento pelo médico que acompanha o paciente faz presumir a demonstração técnica da necessidade e efetividade de tratamento. Essa presunção não é absoluta: admite prova em contrário, cujo ônus é da operadora de plano de saúde”.

Na prática, a aprovação do projeto de lei aprovado no Congresso Nacional derruba a decisão proferida pela 4ª Turma do STJ, pois o texto determina que o Reps será apenas a "referência básica" para a cobertura dos planos de saúde. Um tratamento que não esteja na lista deverá ser aceito se cumprir uma das seguintes condições:

- Tenha eficácia comprovada cientificamente;

- Seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); e

- Seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

O projeto já havia sido votado na Câmara dos Deputados e foi aprovado pelos Senadores sem mudanças. Sendo assim, ele vai agora para a sanção presidencial.

Extraído: sosoconsumidor.com.br - Fonte: Consultor Jurídico


 

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