25 de fevereiro de 2023

VALOR DO SEGURO DE AUTOMÓVEL TEM REAJUSTE DE ATÉ 100% E ASSUSTA MOTORISTAS PELO PAÍS

Aumento da demanda por veículos no pós-pandemia, falta de peças de reposição e valorização dos carros, elevaram os preços dos seguros


Os proprietários de automóveis viram o preço do seguro do carros mais que dobrar nos últimos meses. A publicitária Raíssa Fernandes foi uma delas. Ela foi surpreendida ao ver a cotação de R$ 4.630,67 para assegurar o Nissan March 2015 que dirige. No ano anterior, Raíssa havia pago R$ 2.300 no seguro do carro. O aumento de 101% a assustou. Ela revela que ainda não adquiriu o serviço para poder pesquisar mais e encontrar um valor que caiba dentro do orçamento. “Me pegou desprevenida. Não esperava nunca esse aumento. Quando eu vi, fiquei triste porque é uma coisa que preciso, mas que está ficando muito cara. Eu contrato seguro porque tenho medo de roubo, de chegar na vaga de estacionamento e meu carro não estar mais lá. Vou pesquisar mais para ver se encontro algo mais em conta. Se não, vou precisar cortar saídas no final de semana e compras. Deixar de contratar o seguro não é uma opção porque virou uma necessidade”, revela.

A situação vivida pela publicitária é a realidade de muitos proprietários de automóveis. De acordo com dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg), entre janeiro e novembro de 2022, o seguro de automóvel acumulou alta de 33,6% em relação ao mesmo período de 2021, com R$ 45,8 bilhões arrecadados. O desabastecimento na produção de veículos novos e nas peças de reposição, o impacto da pandemia e o aumento da Tabela Fipe foram os principais motivadores para esse crescimento no custo de seguros de automóveis. Além disso, os especialistas identificam que o preço cobrado por seguradoras varia bastante, a depender da região da cidade e do gênero do proprietário do veículo. Mas a expectativa para 2023 é de queda no custo da contratação do serviço até o fim de 2023. A ComparaOnline, um marketplace de seguros, prevê que o preço do serviço deva voltar para uma média de 5,7% do valor do carro até o final do ano. Isso deve representar redução de cerca de 10% na cotação do preço.

Corretora de seguros e dona da Vivenciar Seguros, Débora Dourado também sofre com a situação, a nível pessoal e profissional. A cotação de seu próprio carro, um Grand Siena Attractive 2016, foi de R$ 1.600 para R$ 3.200, com as mesmas coberturas. “Foi um susto. Sabíamos que iria aumentar, mas não tanto. Muitos clientes até duvidam da gente e vão cotar com outros corretores. No final, percebem que realmente o mercado mudou. Na minha corretora, tivemos uma diminuição entre 5% e 10% de fechamentos de contratos de seguro auto. Como cliente e corretora, a expectativa infelizmente não é muito boa. Creio que o cenário não mudará tão rapidamente e todos iremos pagar de alguma forma, seja o cliente não contratando o seguro e ficando no prejuízo ou havendo mais diminuição nos fechamentos de contratos”, relata. 

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), da qual a CNSeg faz parte, indica que são diversos os fatores que influenciam a precificação das apólices de seguro. “Desde o final de 2021, tivemos uma mudança relevante no cenário, já que a retomada da circulação de veículos nas ruas na mesma proporção de antes da pandemia fez aumentar as frequências de colisão, roubo e furto. Outro fator foi a inflação, causada pela pandemia e agravada pela guerra na Ucrânia, que culminou no aumento do valor dos veículos, conforme registrado pela Fipe. Tivemos ainda a inflação da mão de obra de reparação, das peças aplicadas e de insumos. Por se tratar de uma tarifa multivariada, há uma variação de correção no valor do seguro para os mais variados perfis de cliente, veículo e região de circulação. Há uma tendência de correção acompanhando a inflação, se forem mantidas as frequências e o cenário econômico”, avalia Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da FenSeg. Como a precificação do seguro auto é multivariada, ou seja, envolve diversas variáveis, o peso delas também varia segundo o especialista. Por causa disso, cada empresa aplica pesos específicos na hora de cotar o seguro.

E como fica o consumidor?... Continuar lendo»

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fontes: Jovem Pan - Por: Tatyane Mendes

 

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18 de fevereiro de 2023

IMPOSTO DE RENDA 2023 - PRAZO DE ENTREGA VAI DE 15 DE MARÇO A 31 DE MAIO, INFORMA RECEITA

De acordo com o Fisco, prazo, um mês mais longo que em anos anteriores, visa permitir que contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida


A Receita Federal informou no dia 14/02/2023 que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base 2022) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2023.

Normalmente, o prazo de entrega vai até o final do mês de abril – como aconteceu no ano passado. Com isso, os contribuintes terão, nesse ano, um prazo maior para apresentar o documento ao Fisco.

O calendário, que geralmente começa no primeiro dia útil do mês, foi alterado por conta de novidades na chamada declaração pré-preenchida.

De acordo com a Receita Federal, a alteração tem por objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Este modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.

De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.

"Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados", acrescentou o supervisor do IR.

Declaração pré-preenchida

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Esse tipo de declaração possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde.

São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, "devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso".

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fontes: G1, concursosnobrasil.com - Por: Alexandro Martello

 

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11 de fevereiro de 2023

SHOPEE É MULTADA EM R$ 7,4 MILHÕES PELO PROCON DE MINAS GERAIS

Diversas denúncias foram feitas no 'Reclame Aqui' e diretamente ao Procon-MG pelos mesmos motivos: produtos não entregues e ofertas não cumpridas


A empresa de comércio eletrônico Shopee foi multada pelo Procon de Minas Gerais em R$ 7,4 milhões por descumprimento de oferta e não entrega de produtos. O grupo, sediado em Singapura, tem 10 dias para recorrer.

A decisão foi da 14º Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o órgão, várias reclamações foram feitas no "Reclame Aqui" e diretamente ao Procon-MG, todas pelos mesmos motivos – produtos que não chegaram, e ofertas não cumpridas.

De acordo com o órgão, além de reclamações recebidas pelo MPMG, várias outras foram registradas no site ‘Reclame Aqui’ contra a empresa.

- "Infelizmente, desde o dia 24 de janeiro fiz um pedido na Shopee, já pedi reembolso falaram que estava chegando e nada", disse um dos clientes na internet.

- "Uma falta de respeito com o cliente, pois o suporte não ajuda em nada, não passam uma solução, parece que não tem poder pra nada", contou outro.

- "O site da Shopee fornece um código de rastreio inválido, e às vezes não informa nem o tipo de transportadora que faz a entrega. Como fica o consumidor nessa história?", reclamou mais um cliente.

A empresa respondeu, no âmbito do processo, que não é responsável pelas listas de produtos, ofertas e discussões realizadas entre vendedores e compradores, pois é uma “provedora de aplicativos de internet.”

Durante o processo, a empresa alegou que a "reclamação que originou o processo administrativo não faz nenhuma referência à empresa e que não existe vendedor na plataforma Shopee com os dados informados pelo reclamante."

Afirmou, ainda, "que não cria o conteúdo das ofertas nem as listas de produtos veiculadas pelos vendedores, como também não intervém nas discussões realizadas direta e exclusivamente entre os vendedores e compradores terceiros, pois é uma provedora de aplicativos de internet."

Mas o órgão de defesa do consumidor entendeu que as práticas deflagram infrações ao Código de Defesa do Consumidor e ao Decreto Federal nº 2.181/1997, e que a empresa é responsável.  A SHPS Tecnologia e Serviços Ltda. - Shopee foi multada em R$ 7.414.814,81, que deverão ser depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. 

Após notificada, a empresa tem 10 dias para recorrer da decisão.

A Shopee foi procurada pelo Estado de Minas, mas ainda não se manifestou.

Aumento no preço do frete faz crescer reclamações contra a Shopee

Clientes brasileiros da Shopee iniciaram uma série de reclamações contra a loja em decorrência do valor da entrega e de cupons que oferecem o frete grátis. Em agosto de 2022, eles anunciaram o encerramento em quatro países da América Latina, sendo eles Chile, Colômbia, México e Argentina.

Já no final de setembro de 2022, a Shopee revelou que passaria a adotar novos valores para fretes no Brasil. Dessa forma, os consumidores viram o aumento no valor mínimo dos produtos para conseguir obter o frete grátis.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fontes: Estado de Minas-Procon MG e g1.globo.com


 

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6 de fevereiro de 2023

FIQUE ATENTO E FUJA DAS ARMADILHAS DOS GOLPES VIRTUAIS

Para evitar cair nos golpes virtuais, os interessados devem buscar informações por meio de canais oficiais, e não nos canais e/ou links fornecidos


Falsos leilões, pedidos de envio de documentos e dados pessoais e avisos suspeitos de liberação de valores são alguns dos golpes virtuais aplicados em nome do Poder Judiciário. Dentre as medidas que podem deixar você longe dessas armadilhas estão: não enviar informações pessoais, não efetuar pagamentos antecipados, se informar diretamente com o seu Advogado ou entrar em contato com o Foro mais próximo e acessar apenas sites oficiais.

Leilões

O TJRS, por exemplo, informou que não tem site homologado, nem contrato com sites de leilões. Os usuários devem prestar atenção às informações falsas, pois os leiloeiros são designados por magistrado no processo judicial, e podem ser indicados pelos credores/exequentes. O regramento está contido no Código de Processo Civil.

O golpe ocorre da seguinte forma: as potenciais vítimas conhecem os sites de leilões fraudulentos por meio de ferramentas de busca e de divulgações em redes sociais; então se cadastram enviando cópias de documentos pessoais por e-mail ou WhatsApp e recebem ligações de confirmação, com liberação para acompanhar o falso leilão on-line e ofertar lances, que costumam ser únicos. Posteriormente, recebem uma carta de arrematação na qual constam os dados para depósitos e transferências bancárias em nomes de pessoas físicas (laranjas); faz o pagamento do bem e envia o comprovante. Após o recebimento, os golpistas bloqueiam as vítimas no WhatsApp e passam a não atender as ligações.

Para evitar cair nesses golpes, os interessados devem buscar informações por meio de canais oficiais. Nunca faça cadastros em sites de leilões antes de pesquisar sobre sua reputação e, na dúvida, nunca envie dados bancários ou documentos.

Liberação de valores

Outros tipos de golpe é o que envolve solicitações de pagamentos de valores a cidadãos que figuram como partes em processos judiciais, a fim de liberar valores do referido processo, dos quais são credores.

Os golpistas entram em contato com as partes, via mensagem de aplicativo WhatsApp, se identificando como servidores do TJRS, apresentam dados reais de processo da parte, CPF e o nome do Advogado da causa. Após, solicitam que a parte entre em contato com o Advogado através de um telefone/WhatsApp específico, pelo qual será solicitado pagamento de valores, via PIX, sobre pretexto de tratar-se de uma guia de DARF para liberação do benefício.

O Judiciário gaúcho alerta que nenhum servidor realiza contato via WhatsApp para informar a liberação de valores e muito menos direcionamento de partes a Advogados, seja para qualquer finalidade. O alerta serve também para as partes que figuram em processos junto ao TJRS (2º grau) e aos escritórios de Advogados que representam seus interesses, para que mantenham comunicação através de contatos preestabelecidos.

A consulta processual pode ser feita no site oficial do Tribunal de Justiça Estadual ou Federal.

Precatórios

Os relatos apontam que os golpistas apresentam documentos, via WhatsApp, firmados supostamente por Advogados, Procuradores, Desembargadores e servidores do Poder Judiciário, em que comunicam a liberação antecipada do valor do precatório, mediante o depósito do valor de “custas”, via PIX.

Nenhum valor é cobrado pelo Serviço de Processamento de Precatórios dos Tribunais de Justiça Estaduais ou Federais para a liberação das parcelas e tampouco para o pagamento do saldo ou integralidade do crédito do precatório.

Os credores podem obter informação segura junto ao Serviço de Processamento de Precatórios, que está habilitado a atualizar sobre a situação do precatório, previsão de pagamento e possibilidade de pedido/recebimento da parcela superpreferencial por doença grave, deficiente ou idoso.

A partir do número do precatório é possível realizar pesquisa e acompanhamento do pagamento de seu crédito no site oficial do Tribunal de Justiça Estadual ou Federal.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: TJRS

 

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