26 de maio de 2023

NETFLIX FOI NOTIFICADA PELO PROCON-SP POR COBRAR COMPARTILHAMENTO DE ASSINATURA

Órgão quer saber como será este novo critério para analisar eventuais infrações ao CDC


Em face da elevada quantidade de consultas nas redes sociais a respeito de um comunicado da Netflix sobre cobrança adicional por compartilhamento de assinatura, o Procon/SP irá notificar a empresa para prestar esclarecimentos.

O objetivo, segundo o órgão, é entender o que, de fato, a Netflix está anunciando aos seus assinantes. O Procon/SP quer saber se, efetivamente, a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este novo sistema de acesso, além de outras informações relacionadas, para que seja possível analisar, com base em dados concretos, eventuais infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Para isso, o Procon/SP orientou os consumidores que receberem alguma comunicação da empresa sobre mudança na forma de cobrança da assinatura do serviço e julguem irregular, que registrem formalmente uma reclamação no site www.procon.sp.gov.br, e nos Procons de todo o Brasil.

"Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor", explica Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon/SP.

Nesta terça-feira, 23, o canal de streaming informou seus usuários que começaria a enviar e-mail para assinantes no Brasil que compartilham a conta Netflix fora da própria residência.

"A conta Netflix deve ser usada por uma única residência. Todas as pessoas que moram nesta mesma residência podem usar a Netflix onde quiserem, seja em casa, na rua, ou enquanto viajam. Além disso, podem aproveitar as vantagens dos novos recursos como 'Transferir um Perfil' e 'Gerenciar Acesso e Aparelhos'."

O e-mail que começou a ser enviado informa que será cobrada uma taxa de R$ 12,90 por assinante extra. Veja abaixo o Comunicado da Netflix a respeito da cobrança do compartilhamento de senhas (Netflix/Divulgação)... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: migalhas.com.br e Netflix – Imagens: PonaTEC e Joven Nerd


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20 de maio de 2023

IMPOSTO DE RENDA 2023 - QUAIS OS ERROS MAIS COMUNS QUE LEVAM À MALHA FINA?

Erros de preenchimento e digitação no IR 2023 formam a maioria dos casos. Prazo para envio da declaração vai até 31 de maio de 2023


Os contribuintes que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 devem ficar atentos para evitar divergências e erros de digitação e preenchimento para não cair na malha fina.

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda, na qual fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa do Fisco. 

Quais são os erros mais comuns na hora de preencher a declaração? 

Segundo a Receita Federal, a maioria dos casos de malha fina é causada por erros de preenchimento — como na transcrição de valores, por exemplo — e de digitação.

"Esses erros levam o contribuinte para malha, onde são classificados em parâmetros. Os parâmetros de omissão de rendimentos continuam sendo campeões em retenção", informou o Fisco.

Nesse caso, 40,6% das declarações que ficam retidas possuem indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos são atividades remuneradas secundárias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas e esquece de declará-las) ou a falta de declaração dos rendimentos de dependentes. 

Em segundo lugar, com 21,7% dos casos, ficam as despesas médicas — aqui, o erro mais comum é a divergência de valores declarados pelo contribuinte e pela parte recebedora.

Já na terceira posição (18,6%), ficam os casos em que há diferentes informações sobre o valor que foi retido na fonte. 

O coordenador do Comitê do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, separou alguns dos principais erros dos contribuintes ao fazer a declaração. 

Confira abaixo e fique atento para evitar a malha fina

- Erros de digitação. Em vez de digitar R$ 100,00, por exemplo, o contribuinte digita R$ 1.000,00 ou R$ 1,00. Além disso, dados que estão no informe de rendimentos e são lançados em campos errados na declaração também são pontos de atenção.

- Não informar corretamente os dados do informe de rendimentos. A dica do especialista é que o contribuinte preencha todos os campos da declaração com os dados que foram fornecidos pelas fontes pagadoras e que estão nos informes de rendimentos (de remuneração, de benefícios e financeiros). As empresas já informaram os campos na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: g1.globo.com/economia/


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13 de maio de 2023

FRAUDE NO REQUEIJÃO - MINISTÉRIO RECOLHE PRODUTOS COM ADIÇÃO DE AMIDO

O Mapa constatou em nove marcas de requeijão a presença de amido na proporção de 5%, sem conter essa informação na embalagem, o que caracteriza fraude ao consumidor


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou fraude econômica em requeijões vendidos no Brasil. As marcas adicionam amido ao produto, mas não incluem essa informação na embalagem, o que é proibido.

O Mapa analisou 179 amostras de requeijão e requeijão cremoso vendidos no comércio varejista de nove estados brasileiros (Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) e encontrou a presença de amido em nove delas, cerca de 5% do total.

Nas amostram em que foi identificada fraude econômica, o Mapa adotou medidas como apreensão cautelar dos produtos e autuação em processo administrativo específico.

O ministério esclarece que não é proibido adicionar amido ao requeijão, desde que isso seja informado na embalagem. Quando a presença do amido fica "escondida", o produto vendido é diferente do informado, por isso a fraude econômica.

"O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo como o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor", explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Produtos similares

Mais comuns nos supermercados nos últimos meses, por causa da crise econômica, os produtos ditos similares, que evocam seus “primos distantes” e mais caros, são oferecidos para substituir os originais, como o soro de leite e mistura láctea no lugar do leite, gordura vegetal com sabor de manteiga e, agora, até “requeijão fake”.

No caso do requeijão fake, o produto se trata, na verdade, de “mistura de requeijão, queijos, gordura vegetal e amido”. Se em algum estabelecimento ele for vendido como requeijão, trata-se de propaganda enganosa. 

Enquanto alguns consumidores levam o produto para casa por engano, já que esteticamente as embalagens são bem semelhantes à embalagem de um requeijão, há consumidores que, diante da forte corrosão do poder de compra ocasionada pela inflação dos alimentos combinada ao baixo nível dos salários, não veem outra opção que não seja o consumo de similares.

Outro ponto para estar atento ao escolher um produto é verificar o rótulo (aquele com letras miúdas), pois o ingrediente principal deve ser sempre o primeiro e os seguintes na ordem de maior para menor quantidade. 

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: economia.ig e Diário do Nordeste - Por Germano Ribeiro

 

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6 de maio de 2023

PIX TERÁ NOVAS REGRAS PARA ELEVAR A SEGURANÇA

O BC vai reforçar a segurança do PIX, disponibilizando campo específico nas notificações de fraude, que ficarão disponíveis para consulta por 5 anos


Sucesso absoluto, o Pix vai ganhar um reforço de segurança a partir do dia 5 de novembro de 2023, informou o Banco Central. O BC passará a disponibilizar campos específicos nas notificações de fraude para que sejam especificados os tipos de irregularidade, como falsidade ideológica ou "conta laranja", e a razão da notificação, como golpe, estelionato, invasão de conta e coação.

A notificação de infração é a funcionalidade que permite que as instituições façam uma marcação das chaves e usuários sempre que houver suspeita de fraude na transação. Outra mudança anunciada pelo BC é a ampliação do conjunto de dados de segurança do Pix que são disponibilizados para a consulta das instituições participantes para as análises antifraude das transações. 

Serão incluídas: a quantidade de infrações do tipo conta laranja ou falsidade ideológica relacionada ao usuário ou chave Pix, quantidade de participantes que aceitaram notificação de infração daquele usuário ou chave e quantidade de contas vinculadas a determinado usuário. 

Além disso, será ampliado o limite de tempo que os dados ficam disponíveis. Atualmente são disponibilizados dados de 6 meses e passará a contemplar dados de até 5 anos. Segundo o BC, essa consulta pode ser feita pelas instituições por chave Pix ou pelo usuário (CPF/CNPJ), 24 horas por dia, todos os dias do ano. "O resultado dessas mudanças é uma maior eficácia no combate à fraude, uma vez que as instituições passarão a ter melhores subsídios para aprimorar os próprios modelos de prevenção e detecção de fraude. Na prática, as instituições terão melhores condições de atuar preventivamente (rejeitando transações fraudulentas ou bloqueando cautelarmente os recursos) e, em última instância, resultará em maior proteção aos usuários", afirma Breno Lobo, consultor na Gerência de Gestão e Operação do Pix.  

O BC destacou que o prazo de 5 de novembro para as medidas entrarem em vigor deve-se aos ajustes que serão necessários nos sistemas do BC e dos participantes do Pix. As medidas foram desenvolvidas em conjunto com o mercado, Grupo Estratégico de Segurança (GE-SEG), formado no âmbito do Fórum Pix.  Para aumentar a segurança, o BC também passou a exigir um questionário de autoavaliação em segurança das instituições que querem participar do Pix, com a assinatura do diretor responsável pela política de segurança cibernética, "de forma a garantir que as instituições atendam aos requisitos técnicos de segurança determinados pelo BC".  

A novidade, que tenta aumentar a responsabilidade das instituições financeiras e de pagamento com as regras de segurança, impondo mais uma "barreira" para tentar conter os episódios de vazamento de dados, também foi antecipada pelo Broadcast em outubro.  

Segundo o BC, o questionário aborda questões relacionadas à segurança com dados pessoais, segurança na comunicação, assinatura e certificados digitais, segurança de QR Codes, implementação segura de aplicativos e APIs.  

"A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo, pois novas formas de fraude e golpes surgem com frequência. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix", disse o BC em nota divulgada à imprensa.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: O Dia Online


 

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