20 de maio de 2023

IMPOSTO DE RENDA 2023 - QUAIS OS ERROS MAIS COMUNS QUE LEVAM À MALHA FINA?

Erros de preenchimento e digitação no IR 2023 formam a maioria dos casos. Prazo para envio da declaração vai até 31 de maio de 2023


Os contribuintes que precisam fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 devem ficar atentos para evitar divergências e erros de digitação e preenchimento para não cair na malha fina.

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita Federal para uma análise mais profunda, na qual fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa do Fisco. 

Quais são os erros mais comuns na hora de preencher a declaração? 

Segundo a Receita Federal, a maioria dos casos de malha fina é causada por erros de preenchimento — como na transcrição de valores, por exemplo — e de digitação.

"Esses erros levam o contribuinte para malha, onde são classificados em parâmetros. Os parâmetros de omissão de rendimentos continuam sendo campeões em retenção", informou o Fisco.

Nesse caso, 40,6% das declarações que ficam retidas possuem indicação de omissão de rendimentos. Na maioria dos casos são atividades remuneradas secundárias (a pessoa tem um emprego fixo, mas realiza outras atividades esporádicas e esquece de declará-las) ou a falta de declaração dos rendimentos de dependentes. 

Em segundo lugar, com 21,7% dos casos, ficam as despesas médicas — aqui, o erro mais comum é a divergência de valores declarados pelo contribuinte e pela parte recebedora.

Já na terceira posição (18,6%), ficam os casos em que há diferentes informações sobre o valor que foi retido na fonte. 

O coordenador do Comitê do Imposto de Renda 2023 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, separou alguns dos principais erros dos contribuintes ao fazer a declaração. 

Confira abaixo e fique atento para evitar a malha fina

- Erros de digitação. Em vez de digitar R$ 100,00, por exemplo, o contribuinte digita R$ 1.000,00 ou R$ 1,00. Além disso, dados que estão no informe de rendimentos e são lançados em campos errados na declaração também são pontos de atenção.

- Não informar corretamente os dados do informe de rendimentos. A dica do especialista é que o contribuinte preencha todos os campos da declaração com os dados que foram fornecidos pelas fontes pagadoras e que estão nos informes de rendimentos (de remuneração, de benefícios e financeiros). As empresas já informaram os campos na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: g1.globo.com/economia/


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Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes e fonte pagadora. Se você tem duas fontes de renda, informe ambas à Receita Federal, pois os dados já foram declarados na Dirf e a divergência de informações pode fazer com que o contribuinte caia na malha fiscal. Além disso, também é importante informar os rendimentos dos dependentes que tenham recebido pagamentos

- Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração. Nesse caso, a dica de Marrocos é que o casal que apresenta a declaração de IR de forma separada deve primeiro preencher todo o documento, sem os dependentes, e anotar o valor a pagar ou a restituição. Depois, o casal deve preencher ambas as declarações com seus dependentes e rendimentos e anotar novamente o valor a pagar ou a restituição, para só então excluir o CPF do dependente de uma das declarações. Dessa forma, o casal poderá escolher a declaração que tiver o menor valor a pagar ou a maior restituição para manter o dependente.

- Despesas médicas não dedutíveis ou sem comprovantes. Atenção às despesas que podem ser dedutíveis ou que precisam ser comprovadas. A dica do especialista é contar com a ajuda de um contador para avaliar quais despesas são ou não dedutíveis, enviando todos os comprovantes de despesas com saúde e doença para o profissional analisar.

- Confundir PGBL com VGBL. Enquanto o PGBL é lançado na ficha “Pagamentos Efetuados”, o VGBL é registrado na ficha “Bens e Direitos”. Confira no seu informe de rendimentos financeiros, fornecido pela instituição financeira ou o seu contrato.

- Atualizar o valor dos bens. Os bens devem ser lançados pelo valor efetivamente pago, ou seja, se for quitado ou o que se pagou, incluindo taxas, impostos e comissões e, caso o bem seja financiado, o valo que já foi pago. Com o tempo, o contribuinte irá somar ao valor do ano anterior, o que foi pago ao longo do ano que está sendo declarado. Por isso, não atualize os valores a preço de mercado.

- Inquilino que não declara o aluguel pago. A malha fina confronta o valor recebido na declaração do locador, com o valor pago na declaração do locatário (inquilino), por isso não pode faltar a mesma informação nas duas declarações.

- Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano. Os cartórios informam à Receita Federal as operações de compra e venda de imóveis. Assim, não deixe de informar essa movimentação. Quanto aos demais bens, como veículos, são prestadas informações pelos empresários ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e esse disponibiliza sua base à Receita Federal. Ações, aplicações financeiras e até participações societárias também têm os dados cruzados entre as declarações do contribuinte e das empresas.

- Variação patrimonial incompatível com a renda. Segundo o especialista, essa é uma questão muito importante, pois a Receita Federal não quer saber qual valor atualizado de um imóvel, mas de onde surgiram os seus recursos e onde você os aplicou. Assim, operações de compra sem origem de recursos podem gerar problemas.

- Plano de Saúde. O contribuinte pode pagar o plano para várias pessoas, incluindo parentes próximos. Mas, na hora de preencher a declaração, apenas os dependentes em sua declaração poderão ter a despesa reconhecida, que deve ser informada pelo plano por CPF dos beneficiários. Se as declarações são feitas separadamente, as despesas também precisam ser reconhecidas dessa forma.

- Imposto Retido na Fonte e carnê-leão. O valor do Imposto de Renda pago, tanto o retido na fonte, quanto o carne-leão, deve ser exatamente o que foi declarado na Dirf ou o que foi efetivamente pago, sem juros e multas por atraso.

- Despesa com Escola. Essa despesa tem um valor máximo a ser aproveitado. Assim, informe o total gasto no ano e coloque o que exceder a R$ 3.561,50 no quadro “parcela não dedutível/valor reembolsado”. Apenas será considerado como despesa dedutível o valor de R$ 3.561,50.

- Despesa médica reembolsada. Despesa médica parcialmente reembolsada, deve ser informada pelo valor total da despesa e, no quadro “parcela não dedutível/valor reembolsado”, informe a parcela não reembolsada. Apenas a parte que foi efetivamente paga será considerada despesa dedutível.

Declaração pré-preenchida 

A Receita dará prioridade ao pagamento das restituições de contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX (sistema de transferências em tempo real).

Um dos motivos para o incentivo, inclusive, é porque a declaração pré-preenchida diminui consideravelmente a chance de cair na malha fina. 

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

Apesar de ser obrigação do contribuinte verificar se os valores da pré-preenchida estão corretos, a própria conferência dos dados e o fato de os lançamentos estarem posicionados adequadamente reduz a quantidade de erros na declaração.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Extraído: sosconsumidor.com.br - Fonte: g1.globo.com/economia/

 

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