16 de novembro de 2024

FIM DA ESCALA 6×1 - O QUE DIZ A PEC QUE PROPÕE MUDAR JORNADA DE TRABALHO NO BRASIL

Câmara Federal recolhe assinaturas para Proposta de Emenda à Constituição; Planalto monitora debate em torno da iniciativa 


A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) tem recolhido assinaturas para protocolar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 — ou seja, de uma folga a cada seis dias de trabalho.

A discussão sobre o tema ganhou força nas redes sociais nos últimos dias e, segundo apuração do âncora da CNN Gustavo Uribe, o Palácio do Planalto tem monitorado o debate em torno da proposta legislativa.

Para que a PEC comece a tramitar, é preciso a assinatura de ao menos 171 dos 513 deputados federais ou de 27 dos 81 senadores. À CNN, Hilton disse que a iniciativa tem o apoio de pelo menos 70 parlamentares.

O que diz o texto?

O documento proposto pela deputada, ao qual a CNN teve acesso, “dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7º da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil”.

Confira, a seguir, a nova redação prevista pelo texto de Hilton:

Art.7º, inciso XIII: “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e trinta e seis horas semanais, com jornada de trabalho de quatro dias por semana, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

No segundo artigo do documento, a parlamentar propõe que a emenda constitucional entre em vigor 360 dias após a data da sua publicação.

Justificativa

Ainda no texto, Hilton argumenta que a “proposta à Constituição Federal reflete um movimento global em direção a modelos de trabalho mais flexíveis aos trabalhadores, reconhecendo a necessidade de adaptação às novas realidades do mercado de trabalho e às demandas por melhor qualidade de vida dos trabalhadores e de seus familiares”.

“A medida proposta nesta Lei alinha-se aos princípios de justiça social e desenvolvimento sustentável, buscando um equilíbrio entre as necessidades econômicas das empresas e o direito dos trabalhadores a uma vida digna e a condições de trabalho que favoreçam sua saúde e bem-estar”, acrescenta a deputada.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: CNN Brasil - Por: Lucas Schroeder - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/

 

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8 de novembro de 2024

NUBANK EMITE ALERTA SOBRE FRAUDES EM SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO

Empresa reforça que a única forma segura e autorizada de solicitar um empréstimo é por meio do aplicativo, disponível para dispositivos móveis 


Nubank, uma das principais fintechs brasileiras, emitiu um comunicado aos seus clientes para alertar sobre fraudes na solicitação de empréstimos. 

Com orientações detalhadas sobre o processo, a empresa salienta que a única forma segura e autorizada de pedir um empréstimo é por meio do aplicativo.

No comunicado, o banco alerta sobre práticas fraudulentas para a contratação de empréstimos, como a criação de ofertas falsas em nome do banco, em que golpistas oferecem condições vantajosas por meio de canais não autorizados. Entre as táticas golpistas, o Nubank destaca:

- Mensagens de texto e ligações falsas: golpistas entram em contato via SMS ou ligação, se passando por representantes da instituição e oferecendo supostas condições especiais.

- E-mails falsos: a utilização de e-mails com identidades visuais parecidas com as do Nubank é outra tática para enganar clientes desavisados.

- Pedidos de adiantamento: em alguns casos, os criminosos pedem um pagamento antecipado para liberar o empréstimo, uma prática que o Nubank nunca realiza.

Como se proteger dos golpes na contratação de empréstimo no Nubank?

Para se proteger desses golpes, o Nubank recomenda que seus clientes evitem interações com qualquer contato que não seja o aplicativo, ou seja, que não aceitem propostas de empréstimo apresentadas em canais fora do aplicativo do banco.

Além disso, outra recomendação é que eles evitem compartilhar dados pessoais ou bancários.

O Nubank nunca solicita senhas, documentos ou informações sensíveis por telefone, SMS, ou redes sociais.

Também é preciso desconfiar de condições “especiais” ou prazos limitados. Ofertas que são muito vantajosas ou urgentes são iscas comuns de golpistas.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: economia.ig - Imagem: altarendablog.com.br/


 

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2 de novembro de 2024

NOVAS REGRAS PARA USO DO PIX ENTRARAM EM VIGOR NO DIA 1º DE NOVEMBRO DE 2024

Principal medida inclui limites mais rígidos para transações em celulares ainda não cadastrados 


A partir da última sexta-feira dia 01/11/2024, entraram em vigor novas medidas de segurança para o uso do Pix, conforme anunciado pelo Banco Central.

Essas mudanças têm como principal objetivo aumentar a segurança dos usuários e prevenir fraudes no sistema de pagamentos instantâneos, que se tornou extremamente popular no Brasil.

As alterações mais significativas afetam dispositivos não cadastrados, como celulares e computadores, que agora enfrentarão restrições ao realizar transferências.

Uma das principais mudanças é que transferências superiores a R$ 200 só poderão ser realizadas a partir de dispositivos previamente cadastrados pelo cliente no sistema do BC.

Para dispositivos novos, que ainda não foram cadastrados, o limite diário de transferência será de R$ 1.000,00.

Essa medida visa garantir que apenas dispositivos autorizados possam realizar transações de maior valor, reduzindo assim o risco de fraudes.

O objetivo dessas medidas é evitar que pessoas não autorizadas acessem contas e realizem transferências indevidas.

Caso um usuário troque de aparelho, será necessário cadastrar o novo dispositivo no sistema para que ele seja reconhecido e possa realizar transferências acima do limite inicial.

Essa precaução é essencial para impedir que terceiros utilizem dispositivos não autorizados para acessar contas e realizar transações sem o consentimento do titular, protegendo assim os usuários de possíveis golpes.

Além das restrições para dispositivos não cadastrados, o Banco Central também solicitou que sejam adotadas soluções de gerenciamento de fraude.

Essas soluções devem ser capazes de identificar perfis de consumo atípicos, semelhante ao que já ocorre com contas bancárias e cartões de crédito.

Se um padrão de transação fora do comum for detectado, o banco deverá notificar o cliente ou bloquear a transação.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: i.ytimg.com/vi/


 

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26 de outubro de 2024

JUSTIÇA SUSPENDE REAJUSTE DE 351% EM PLANO DE SAÚDE

Juíza reconheceu indícios de ilegalidade e abusividade na cobrançaA J


ustiça de São Paulo determinou a suspensão de reajuste de 351,36% aplicado a plano de saúde, após reconhecer indícios de ilegalidade na cobrança.

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Juliana Nobre Correia, da 3ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em resposta a uma ação cominatória, na qual o autor, representado por sua genitora, alegou que o aumento tornava inviável sua permanência no plano devido ao alto custo.

Segundo a magistrada, o reajuste abusivo aplicado pela operadora Central Nacional Unimed e pela administradora Tecbem representava risco de inadimplência, o que poderia resultar na rescisão contratual.

Considerando o perigo de dano ao autor, a juíza deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão do reajuste e ordenando que as rés emitam novas faturas no prazo de cinco dias, sem o aumento aplicado. 

A decisão baseou-se no artigo 300 do CPC, que prevê a concessão de tutela provisória quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável.

A juíza também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, que consideram aumentos excessivos como indicativos de abusividade.

Além disso, a magistrada ressaltou que, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa às rés.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Processo: 1032952-57.2024.8.26.0007

Veja a Decisão.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: Jusbrasil - thumbs.jusbr.com/


 

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19 de outubro de 2024

BANCO CENTRAL ANUNCIA NOVAS REGRAS PARA O PIX A PARTIR DE NOVEMBRO

Entre as principais mudanças, destaca-se a limitação do valor máximo para transferências, que será de R$ 200, e um teto diário de R$ 1.000


A partir do dia 1º de novembro de 2024, o Banco Central implementará novas diretrizes para o sistema de pagamentos instantâneos, o Pix, com o objetivo de aumentar a segurança dos usuários.

Entre as principais mudanças, destaca-se a limitação do valor máximo para transferências, que será de R$ 200, e um teto diário de R$ 1.000. Essas regras se aplicarão apenas a novos dispositivos; portanto, quem trocar de celular ou computador precisará registrá-los novamente junto à sua instituição financeira.

Essas alterações têm como foco a diminuição de fraudes, mesmo em casos onde o criminoso tenha acesso ao login e à senha da vítima.

As instituições financeiras serão obrigadas a implementar procedimentos para o cadastro, exclusão, alteração, portabilidade e solicitação de chaves Pix.

Além disso, elas deverão monitorar as movimentações nas contas para detectar transações que possam ser consideradas suspeitas.

Outro ponto importante é a exigência de um canal de suporte que ajude os usuários a se protegerem contra os golpes.

As instituições também terão que revisar, a cada seis meses, os registros de fraudes para garantir a eficácia das medidas de segurança.

Essas ações visam criar um ambiente mais seguro para os usuários do sistema de pagamentos.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 800 milhões de chaves Pix registradas, que movimentam mensalmente mais de R$ 5 bilhões.

O Banco Central está trabalhando em novas funcionalidades, como o Pix Automático, que será lançado em 16 de junho de 2025.

Essa ferramenta permitirá a realização de cobranças recorrentes sem a necessidade de autenticação a cada transação.

Além disso, está em fase de teste o Pix por Aproximação, que possibilitará pagamentos sem a necessidade de abrir o aplicativo bancário.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Por: Fernando Dias - Imagem: seucreditodigital.com.br/


 

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12 de outubro de 2024

GOVERNO BLOQUEARÁ 2.040 SITES DE APOSTAS ILEGAIS

Prazo para que os apostadores retirassem seus fundos de empresas que operam de forma irregular se encerrou no dia 10/10/2024, e a partir de 11/10/2024 os sites serão bloqueados


O Ministério da Fazenda anunciou que enviou à Anatel uma lista contendo 2.040 sites de apostas que são considerados ilegais.

A partir do dia 11/10/2024 estes sites começarão a ser bloqueados.

O Ministério destacou que a maioria das plataformas será retirada do ar em cumprimento a uma determinação da Anatel, e a nova legislação entrará em vigor conforme aprovada pelo Congresso Nacional. 

Os sites de apostas que não solicitaram ou não obtiveram a regularização junto ao governo são classificados como ilegais pelo Ministério da Fazenda.

O prazo para que os apostadores retirem seus fundos de empresas que operam de forma irregular já se encerrou no dia 10/10/2024.

O ministro alertou que, após essa data, o processo de resgate dos valores se tornará mais complicado. 

Além disso, o ministro mencionou a possibilidade de proibir o uso do cartão do Bolsa Família para apostas. Essa questão está sendo analisada pela Presidência da República e pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

A medida visa proteger os beneficiários do programa de assistencialismo de práticas que possam comprometer sua situação financeira. 

A ação do governo reflete um esforço para regularizar o setor de apostas e garantir que apenas plataformas autorizadas operem no Brasil.

A expectativa é que, com a implementação dessas medidas, o controle sobre as apostas online se torne mais eficaz, beneficiando tanto os consumidores quanto a arrecadação de impostos.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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5 de outubro de 2024

GOVERNO PROÍBE A VENDA DE 11 MARCAS DE AZEITE DE OLIVA

Ministério da Agricultura e Pecuária considerou que os itens estavam impróprios para o consumo. Entenda como é feita a fiscalização do azeite, e como escolher o produto com segurança


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) proibiu a venda de 11 marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para o consumo. A lista foi divulgada na quinta-feira dia 03-10-2024.

As marcas proibidas são: Málaga, Rio Negro, Quinta de Aveiro, Cordilheira, Serrano, Oviedo, Imperial, Ouro Negro, Carcavelos, Pérola Negra e La Ventosa.

Não é a primeira vez que marcas ou lotes de azeite vendidos no Brasil são considerados impróprios para consumo pelo Mapa. Segundo o órgão, inclusive, o azeite é o segundo produto alimentar mais fraudado do mundo, atrás apenas do pescado. Por isso, é preciso ter cuidado na hora de escolher esse produto. 

Confira algumas dicas de especialistas para escolher azeite com segurança, para evitar produtos falsificados ou impróprios para o consumo:

- Desconfie do preço: produtos com valores muito abaixo do praticado pelo mercado devem acender um alerta

- Confira a lista dos produtos irregulares já apreendidas em ações do Ministério da Agricultura

- Prefira produtos com a data de envase mais recentes

Observe as dicas acima do Ministério da Agricultura para encontrar um azeite de boa qualidade, e opte preferencialmente pelos que foram envasados mais recentemente.

Isso porque a palavra azeite, em sua origem árabe, significa "suco de azeitona"; portanto, é importante ter o máximo de frescor, explica Ana Beloto, azeitóloga e considerada a sexta mulher mais poderosa do agro pelo ranking da revista Forbes.

O azeite tem três inimigos que o fazem estragar rapidamente: a luz, o oxigênio e o calor. Por causa da influência da luz, as embalagens costumam ser vidros escuros, isolando, assim, o contato com a claridade. Também existe o produto em lata. 

Como é feita a fiscalização 

A fiscalização de azeite é um trabalho bastante minucioso no Brasil. O processo é feito pelo Ministério da Agricultura e conta com testes de fraude e qualidade.

Depois de apreender garrafas nos supermercados, o governo envia amostras para um laboratório, que investiga se o azeite é verdadeiro – isto é, se está misturado a um outro óleo e se realmente se trata de azeite. Esses são os chamados testes de fraude.

Uma vez que o produto for classificado como azeite, segue para a próxima etapa, os testes de qualidade. Nessa parte do processo, os especialistas vão investigar se o produto é extra virgem, virgem, tipo único ou mesmo um lampante, que não pode ser consumido.

A equipe conta com pessoas especializadas em descobrir irregularidades pelo cheiro e pelo paladar.

Tipos de azeite de oliva... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: G1 e Ministério da Agricultura - Imagem: p2.trrsf.com/image/

 

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28 de setembro de 2024

CONFIRA 5 DICAS PARA MELHORAR A PONTUAÇÃO E CONSEGUIR CRÉDITO NA PRAÇA

Dados recentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelam que o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou ao percentual de 78% 


O atual cenário econômico brasileiro enfrenta desequilíbrio entre uma população endividada e que, ao mesmo tempo, tem demanda por aprovação de crédito. Dados recentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelam que o percentual de famílias brasileiras endividadas chegou ao percentual de 78%. Um dos fatores cruciais para a aprovação de crédito, empréstimos e financiamentos é uma boa pontuação de score, métrica que reflete a reputação e capacidade de cada brasileiro em honrar seus compromissos financeiros. Diante desse cenário, manter um bom score é fundamental para garantir crédito na praça, e, ao mesmo tempo, alcançar uma vida financeira com mais equilíbrio e saúde. A pontuação, que vai de 0 a 1.000 é dividida em três faixas: de 0 a 399, são baixas as chances de conseguir crédito. De 400 a 699, a chance é média, e acima de 700, há altas chances de obtenção.

“Esse cenário de desequilíbrio resulta em um ciclo vicioso para o brasileiro, que, com maior dificuldade em obter crédito, acaba por retardar a recuperação de sua vida financeira”, ressalta Fernando Iodice, CEO da Consumidor Positivo. Dados da Consumidor Positivo, marketplace que reúne soluções acessíveis para quem precisa de crédito, revelam que nos últimos 12 meses o registro de novas dívidas negativadas dos brasileiros chegou a 1,8 milhão. Ao mesmo tempo, considerando o mesmo período, os pedidos por aprovação de crédito dobraram, atingindo a marca de 24,8 milhões.

Como manter o score como bons níveis?

Pague suas contas em dia: A pontualidade nos pagamentos é um dos fatores mais importantes para um bom score. Atrasos e inadimplências impactam negativamente sua pontuação. Organize seu orçamento para garantir que todas as contas sejam quitadas dentro do prazo.

Negocie suas dívidas: Procure negociar com os credores para encontrar condições mais favoráveis para saldar seus débitos. A partir do momento em que o indivíduo paga a primeira parcela de uma renegociação de dívida, ou quita integralmente, é possível observar o aumento do score em poucas semanas.

Mantenha um histórico de crédito saudável: Ter um histórico de crédito limpo e consistente ajuda a construir uma boa pontuação. Evite contrair novas dívidas desnecessárias e procure manter uma relação equilibrada entre o crédito utilizado e o disponível.

Mantenha suas informações cadastrais atualizadas: Manter seus dados atualizados nas instituições financeiras e abrir um cadastro positivo pode ajudar a garantir que sua pontuação de crédito reflita com precisão sua situação financeira. O Cadastro Positivo, que reúne informações sobre o pagamento pontual de contas e compromissos financeiros, pode contribuir para uma avaliação mais favorável do seu crédito.

Consulte seu score regularmente: Acompanhar sua pontuação de crédito com frequência é uma prática importante para identificar e corrigir problemas financeiros rapidamente, permitindo ajustes e diminuir o risco de crédito negado.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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21 de setembro de 2024

BANCO CENTRAL DETERMINA QUE BANCOS ENVIEM ALERTA DE GOLPE DO PIX PARA OS CLIENTES

Medida passa a valer a partir de 2025, mas já haverá alterações em novembro deste ano


O Banco Central (BC) determinou no dia 12 de setembro que a partir de 2025, as instituições s financeiras participantes do PIX deverão criar um alerta de golpes para transações atípicas.

A partir da alteração do manual que estabelece os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX), os parâmetros deverão ser implementados dentro de seis meses, e cada instituição financeira é responsável pela criação do alerta, como ele será feito e os critérios de responsabilidade.

Essa criação é uma forma de melhorar a segurança do sistema de pagamento e prevenir fraudes que já levaram à devolução de mais de R$ 1 bilhão aos clientes lesados, segundo os dados do Banco Central.

Apesar da nova medida só passar a valer a partir do próximo ano, em novembro deste ano já terá algumas alterações.

Uma delas é o fato de que as transações não vão mais poder ser iniciadas ou recebidas por contas mantidas por usuários com suspeita de fraude ou “laranja”.

Para monitorar essas transações, os bancos devem informar o BC a cada seis meses.

Os mecanismos de armazenamento das chaves PIX também passarão pode mudanças e devem ter um sistema capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.

Entre elas estão:

- Uso de temporizador para fazer a transação;

- Rejeição de transações suspeitas de fraude;

- Bloqueio cautelar (da chave).

As transações também sofrerão mudanças, isso porque a operação realizada por meio de dispositivos não cadastrados, o que inclui um novo aparelho de celular comprado pelo cliente, terão valores limitados a até R$ 200 por transação, com teto máximo de R$ 1.000 ao dia. 

Caso as instituições financeiras não cumpram as regras determinadas, elas estarão sujeitas a penalidade de R$100.000,00.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias/ - Fonte: Jovem Pan - Imagem: sosconsumidor.com.br/images/


 

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14 de setembro de 2024

'DINHEIRO ESQUECIDO' - QUASE 1 MILHÃO DE PESSOAS TÊM MAIS DE R$ 1 MIL PARA RECEBER

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 12-09-2024, um projeto que autoriza o governo a recolher os recursos que não foram resgatados. Caso a proposta vire lei, titulares terão 30 dias para sacar valores


Dados do Banco Central do Brasil (BC) mostram que R$ 8,56 bilhões estão disponíveis para resgate no Sistema de Valores a Receber (SVR).

O sistema é um serviço da instituição no qual é possível consultar se as pessoas físicas, inclusive falecidas, e empresas têm algum "dinheiro esquecido" em banco, consórcio ou outra instituição.

Segundo o BC, 931.874 pessoas têm mais de R$ 1.000,01 a sacar. Além disso, 5,1 milhões de pessoas têm entre R$ 100,01 e R$ 1.000 esquecidos.

A maior parcela de beneficiários é de quem tem até R$ 10: estes são, ao todo, 32,9 milhões de pessoas.

Os números, referentes ao mês de julho e atualizados pelo BC na última sexta-feira (6), consideram o total de contas — uma pessoa pode ter mais de uma conta aberta com dinheiro esquecido. (veja abaixo como consultar)

Confira a quantidade de beneficiários por faixa de valores a receber:

- Acima de R$ 1.000,01: 931.874 contas | 1,78% do total;

- Entre R$ 100,01 e R$ 1.000,00: 5.163.716 contas | 9,88% do total;

- Entre R$ 10,01 e R$ 100,00: 13.226.589 contas | 25,32% do total;

- Entre R$ 0,00 e R$ 10,00: 32.919.730 contas | 63,01% do total.

Congresso autoriza uso de valores para fechar Orçamento

O chamado "dinheiro esquecido" voltou a ganhar o noticiário após a Câmara dos Deputados aprovar, na quinta-feira (12), um projeto que autoriza o governo a recolher os recursos que não foram resgatados pelos titulares.

Já aprovado pelo Senado, o texto vai à sanção do Presidente da República, que poderá vetar trechos ou a íntegra do projeto. Em caso de vetos, a palavra final caberá ao Congresso. O mesmo projeto prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de 17 setores da economia.

Caso a proposta vire lei, titulares de "dinheiro esquecido" poderão, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Depois desse prazo, os recursos serão direcionados ao Tesouro Nacional.

Como consultar e sacar o dinheiro esquecido

único site no qual é possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores para pessoas jurídicas ou físicas, incluindo falecidas, é o https://valoresareceber.bcb.gov.br.

Via sistema do Banco Central, os valores só serão liberados para aqueles que fornecerem uma chave PIX para a devolução.

Caso não tenha uma chave cadastrada, é preciso entrar em contato com a instituição para combinar a forma de recebimento. Outra opção é criar uma chave e retornar ao sistema para fazer a solicitação.

No caso de valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal para consultá-los. Também é necessário preencher um termo de responsabilidade.

Após a consulta, é preciso entrar em contato com as instituições nas quais há valores a receber e verificar os procedimentos.

Dicas para não cair em golpes

A primeira dica do Banco Central para não cair em golpes é não clicar em links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsApp ou Telegram.

A instituição informa que não envia links, nem entra em contato com ninguém para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.

"Somente a instituição que aparece na consulta aos valores a receber que pode contatar seu cliente, principalmente no caso de pedido de resgate de valores sem indicar uma chave PIX. Mas ela nunca irá pedir os dados pessoais ou sua senha", diz o BC.

Além disso, a instituição orienta a não fazer qualquer tipo de pagamento para ter acesso aos valores. Também reforça que não existe a opção de receber algum valor pelo uso de cartões de crédito.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: G1 - Imagem: vempramissao.com.br/

 

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7 de setembro de 2024

CONSUMIDORES DEVEM PAGAR R$ 100 BILHÕES NA CONTA DE LUZ EM 2024 POR 'INEFICIÊNCIAS'

Levantamento foi feito pela Abrace, entidade que representa grandes consumidores de energia. Dados foram projetados de acordo com o reajuste nas tarifas de energia a partir de agosto


Os brasileiros devem pagar R$ 100 bilhões a mais na conta de luz em 2024 por causa de "ineficiências" e subsídios, segundo o levantamento da Abrace — associação que representa grandes consumidores de energia.

Os dados divulgados nesta quinta-feira (5) foram projetados de acordo com o reajuste nas tarifas de energia a partir de agosto.

De acordo com a associação, esse custo coloca o Brasil entre os países com as maiores tarifas de energia em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) — indicador que ajuda a medir a atividade econômica. 

Conta de luz vai ficar mais cara em setembro.

Ao todo, os custos do setor elétrico somam R$ 366 bilhões. Desse total, 27% são tarifas que subsidiam políticas públicas, furtos e programas considerados ineficientes pela Abrace.

"Estamos mostrando que existem encargos que não são visíveis. O consumidor brasileiro paga o encargo do equilíbrio fiscal, R$ 900 milhões por ano do encargo, que é um dinheiro que ele está pagando teoricamente para manter a Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica], mas que não vai para a Aneel, vai para o equilíbrio público", afirmou o presidente da Abrace, Paulo Pedrosa. 

"O consumidor paga o valor para contribuir e ainda paga um imposto sobre o valor, isso é uma ineficiência e não é transparente para a sociedade", completou Pedrosa.

Entenda o que está por trás do custo 

Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é uma conta bancada pelos consumidores de energia, que custeia incentivos a setores da economia.

 Essa é uma das parcelas que mais crescem na conta de luz.

Em 2024, os consumidores devem pagar aproximadamente R$ 33 bilhões por esses encargos.

Por meio da CDE, os consumidores bancam, por exemplo:

- custo dos combustíveis fósseis para geração de energia em áreas que não estão conectadas ao sistema interligado nacional;

- descontos nas tarifas para usinas de energia solar e eólica;

- carvão mineral para usinas termelétricas;

- desconto na conta de prestadoras de serviços de água, esgoto e saneamento;

- geração distribuída.

O setor elétrico dá o nome de "geração distribuída" à geração de energia pelos próprios consumidores — como os painéis solares nos telhados das casas.

Aqueles que têm esse tipo de equipamento podem ter descontos em algumas tarifas. Esse custo será de R$ 4,34 bilhões em 2024

Energia no mercado regulado

Para a Abrace, a energia comprada pelas distribuidoras e vendida aos consumidores residenciais, pequenos comércios e outros imóveis é mais cara que a comprada por grandes indústrias.

Isso porque essa compra é feita por meio de leilões, que definem reservas de mercado para fontes de energia.

Além disso, contam com custos embutidos nas tarifas e são contratos longos corrigidos pela inflação.

Esses custos implicariam uma "ineficiência" de R$ 21 bilhões.

Furtos e receitas irrecuperáveis... Continuar lendo »

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: G1 - Imagem: sunwise.com.br/

 

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24 de agosto de 2024

APOSENTADORIA - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO GARANTE CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA

Cidadão precisa cumprir os dois requisitos simultaneamente; confira quais são as exigências


É comum a confusão entre dois conceitos importantes na garantia do acesso à aposentadoria: tempo de contribuição e carência. Para conseguir se aposentar, é preciso cumprir ambos os requisitos. O tempo de contribuição não garante, necessariamente, o cumprimento da carência. Apesar de semelhantes, eles não são a mesma coisa.

A cada nova contribuição paga à Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual ou facultativo, o segurado vai se aproximando da almejada aposentadoria.

No caso da aposentadoria por idade, ao somar 15 anos de contribuição, obtém-se o tempo mínimo de contribuição para se aposentar. Porém, isso não significa que foi cumprida a carência, que é de 180 contribuições mensais.

Mas, se o ano tem 12 meses e 15 anos equivalem a 180 meses, por que esse tempo de contribuição não valeria para o cumprimento da carência? A resposta está em detalhes que podem fazer com que uma contribuição conte como tempo, mas não seja considerada para a carência.

Pagar em dia

Para o contribuinte facultativo e o individual, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), o período de carência só começa a contar a partir do efetivo recolhimento da primeira contribuição paga em dia. Ou seja, não são consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso.

Já para efeito de tempo de contribuição, o pagamento em atraso pode ser levado em conta. Isso, claro, se o recolhimento foi feito antes do fato gerador do benefício (como o nascimento do bebê, no caso de salário-maternidade, ou o início da incapacidade, no caso de auxílio por incapacidade temporária).

Esse mesmo pagamento feito em atraso que é reconhecido como tempo pode não ser reconhecido para carência. Se, por exemplo, a pessoa tinha perdido a qualidade de segurado, por ter ficado muito tempo sem pagar à Previdência, o período pago em atraso não vai contar para essa finalidade.

Benefício por incapacidade

O período em que a pessoa ficou recebendo algum benefício por incapacidade pode ou não contar como tempo de contribuição e como carência. No caso dos benefícios por incapacidade previdenciários, é preciso haver o retorno à atividade ou ao menos um novo recolhimento após o fim do benefício, para que aquele período conte como carência. No caso de benefícios acidentários, o período conta como carência mesmo que não haja retorno à atividade nem novo recolhimento. Porém, para que o período conte como tempo de contribuição, sempre é exigido o retorno à atividade ou recolhimento posterior. Ou seja, o mesmo período pode contar para carência e não ser considerado como tempo de contribuição.

Salário-maternidade

O período de recebimento de salário-maternidade é considerado tanto para efeito de carência como para tempo de contribuição.

Valor mínimo

Outro fator que impacta no reconhecimento do período como tempo de contribuição e carência é o valor do recolhimento. A partir de 14 de novembro de 2019, são considerados como tempo de contribuição e carência apenas os recolhimentos iguais ou superiores ao mínimo mensal, que tem como base o valor do salário mínimo. Com um detalhe: para o contribuinte individual e o facultativo, essa regra vale mesmo que a contribuição seja anterior àquela data.

Extraído: sosconsumidor.com.br/notícias - Fonte: O Dia Online - Imagem: imgs.jusbr.com/

 

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