28 de fevereiro de 2026

FORD DOS EUA FAZ RECALL DE 4,3 MILHÕES DE VEÍCULOS POR FALHA EM FREIO

Entre os modelos afetados estão alguns também vendidos no Brasil. As picapes Maverick, F-150, Ranger e a van E-Transit


Software defeituoso pode causar falha no sistema de freio de reboque e afetar iluminação externa. Picapes Maverick, F-150 e Ranger estão entre modelos atingidos nos EUA.

A Ford vai fazer um recall de 4,3 milhões de veículos nos Estados Unidos, segundo a agência Reuters. 

Um problema de software pode causar falhas nos freios e também afetar as luzes externas dos veículos ao usar um reboque.

O problema pode ocorrer ao rebocar um trailer. O módulo de reboque pode perder comunicação com o veículo, o que pode causar a perda das luzes de freio e de seta, ou a perda da função de frenagem no trailer. 

Segundo a Reuters, a Ford vai resolver o problema por meio de uma atualização de software.

Entre os modelos afetados estão alguns também vendidos no Brasil. As picapes Maverick, F-150, Ranger e a van E-Transit

O recall também inclui F-250, Lincoln Navigator e Expedition nos Estados Unidos. Todos produzidos entre 2021 e 2026.

O G1 consultou a Ford do Brasil para confirmar se as unidades vendidas no país fazem parte do recall. 

A empresa ainda não divulgou uma posição oficial. Assim que isso acontecer, esta notícia será atualizada.

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: G1 - Imagem: https://cloudfront-us-east-1.images.arcpublishing.com/ 


 

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21 de fevereiro de 2026

BANCO NÃO INDENIZARÁ HOMEM QUE PERDEU R$ 90 MIL EM "GOLPE DO AMOR"

Magistrado reconheceu culpa exclusiva da vítima e afastou responsabilidade da instituição financeira


Homem que perdeu R$ 90.760,00 após cair em “golpe do amor” não será indenizado por banco. O juiz de Direito Otávio Augusto Vaz Lyra, da 5ª vara Cível de Osasco/SP, entendeu que houve culpa exclusiva da vítima, afastando a responsabilidade da instituição financeira.

Relacionamento virtual

Segundo os autos, o contato teve início em agosto de 2024, por rede social, com pessoa que afirmava residir nos Estados Unidos. Sob alegações de dificuldades burocráticas e risco de vida para retornar ao Brasil, e com a atuação de uma suposta advogada, foram solicitadas diversas quantias.

Convencido da veracidade da situação, o homem realizou múltiplas transferências via Pix e depósitos bancários, totalizando R$ 90.760, destinados a contas de terceiros mantidas na instituição financeira. Na ação, sustentou que o banco teria agido com negligência ao permitir a abertura e manutenção de contas utilizadas para o recebimento dos valores e pleiteou indenização por danos materiais e morais.

O banco alegou ausência de nexo causal e defendeu que o estelionato ocorreu fora do ambiente bancário, sem participação da instituição. Também afirmou que as transferências foram realizadas de forma voluntária, com uso das credenciais pessoais do próprio cliente.

Culpa exclusiva da vítima

Ao examinar o mérito, o juiz reconheceu a aplicação do CDC, mas ressaltou que a responsabilidade objetiva das instituições financeiras admite excludentes.

No caso concreto, afirmou que “é manifesta a culpa exclusiva da vítima”, pois o homem “de forma consciente e voluntária, realizou sucessivas transferências de valores significativos a terceiros desconhecidos”.

“As circunstâncias narradas nos próprios autos revelam elementos que deveriam ter alertado qualquer pessoa medianamente diligente quanto à possibilidade de fraude, tais como pedidos reiterados de dinheiro, justificativas inverossímeis envolvendo dificuldades burocráticas internacionais, e a existência de suposta advogada intermediando as solicitações.

"Também pontuou que “o autor não adotou as cautelas mínimas exigíveis antes de efetuar transferências de valores tão expressivos”.

Quanto à atuação da instituição financeira, o juiz afirmou que “as instituições financeiras não têm o dever de fiscalizar a motivação subjetiva de cada operação realizada por seus clientes”, especialmente quando as transações são regularmente autorizadas com uso de senhas e credenciais pessoais.

O magistrado afastou ainda a tese de irregularidade na abertura das contas destinatárias, observando que não houve prova de falha ou de conhecimento prévio da instituição sobre eventual uso ilícito. Para ele, a fraude foi articulada em ambiente alheio à esfera de controle do banco, como aplicativos de relacionamento e de mensagens.

Diante desse contexto, concluiu que “caracterizada a culpa exclusiva da vítima, resta afastada a responsabilidade da instituição financeira”, pois o prejuízo decorreu da ação criminosa de terceiros e da própria imprudência do consumidor.

Leia a Decisão. Processo: 1007039-09.2025.8.26.0405

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: migalhas.com.br - Imagem: https://encrypted-tbn0.gstatic.com/

 

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14 de fevereiro de 2026

AGÊNCIA DE TURISMO NÃO PODERÁ RETER TAXA DE SERVIÇO APÓS CANCELAMENTO DE VIAGEM

A agência de turismo contratada teve que devolver a taxa de serviço por não ter contrato formal assinado


A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé que determinou a devolução integral de valores pagos por uma viagem cancelada, em sentença proferida pelo juiz Guilherme Augusto de Oliveira Barna.

A agência de turismo contratada reteve a taxa de serviço sem ter contrato formal assinado.

Segundo os autos, autora comprou pacote turístico para Israel, mas, após efetuar o pagamento das quatro primeiras parcelas, a agência comunicou o cancelamento da viagem devido ao acirramento dos conflitos na região e ofereceu reagendamento para data inviável para a autora. Quando pediu o cancelamento do pacote e reembolso dos valores já pagos, foi comunicada que seria retido 10% do montante, a título de taxa de serviço. 

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Rocha, destacou que, apesar de ter recebido cópia do contrato por e-mail, inexiste prova da ciência inequívoca da autora quanto às condições do negócio, em especial às cláusulas como a "taxa não reembolsável”. 

A magistrada apontou que não há como saber se a consumidora, idosa, teve real ciência e compreensão de cláusula limitativa que estava inserida no corpo do contrato. 

“O pagamento das quatro primeiras parcelas não gera presunção de aceitação a todos os termos do negócio, uma vez que cláusula limitativa a direito não pode ser tida como presumidamente aceita, exigindo-se concordância expressa, o que não ocorreu no caso”, escreveu.

A decisão da turma julgadora, também composta pelos magistrados José Augusto Genofre Martins e Carlos Henrique Miguel Trevisan, foi unânime.

Apelação nº 1003350-81.2025.8.26.0008 

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJSP - Imagem: https://medproc.migalhas.com.br/


 

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7 de fevereiro de 2026

CUIDADO COM GOLPES EM FALSOS LEILÕES, TELEFONEMAS, MENSAGENS E SITES

Criminosos utilizam nome do Tribunal e de outras instituições


Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja por meio de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa!

Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso. Para confirmar informações de documentos ou outras formas de contato do Judiciário paulista, ligue apenas para os telefones das unidades cartorárias disponíveis no site do TJSP. Pelo link http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/ListaTelefonica/Default.aspx é possível fazer a busca por município, imóvel e setor.

WhatsApp

O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza o Whatsapp, pelo número oficial (11) 4802-9448, apenas para intimações de pessoas que já deram seu consentimento para utilização desse formato. Para garantir autenticidade e segurança, a conta do TJSP no WhatsApp é verificada com o selo azul da Meta. O TJSP não solicita depósitos, dados pessoais nem códigos por essa via. Confira as informações atualizadas na página http://tjsp.jus.br/WhatsAppTJSP.  

Leilões

Por meio do endereço www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica, os cidadãos podem verificar se realmente o leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que esteja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar. Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira a lista dos e-mails corretos das varas - clique aqui.  

Telefonemas e mensagens

Atenção! O TJSP não solicita o pagamento de qualquer quantia por telefone ou WhatsApp. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail. 

Precatórios

Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada. Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação. 

Cartas e e-mails... Continuar lendo »

Extraído: www.sosconsumidor.com.br/noticias/ - Fonte: TJSP - Por: André Fogaça - Imagem: https://comprarcnhoriginaldetran.com/

 

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