24 de julho de 2012

BANCOS SÃO RESPONSABILIZADOS EM CASO DE FRAUDE

O STJ definiu entendimento de que os bancos têm de ser responsabilizados por fraudes sofridas por clientes em operações bancárias, derrubando, segundo especialistas, a desculpa das instituições financeiras de que elas também são vítimas dos fraudadores.

O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ foi formalizado na súmula divulgada no dia 29 de junho de 2012. Segundo o documento, instituições financeiras têm de “responder objetivamente pelos danos gerados aos clientes em casos de fraudes praticadas em operações bancárias".
É uma súmula excelente”, sintetizou a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec, Maria Elisa Novais, em entrevista à Agência Estado. “A súmula do STJ não obriga as outras instâncias da Justiça a decidirem da mesma forma. Mas mostra que, daqui para frente, todas as ações que chegarem ao STJ terão esse destino.” Novais também explicou que, quando isso acontecer, o processo será apreciado de imediato, o que significa que a decisão sairá mais rápido.
Atualmente, há milhares de ações na Justiça de clientes cobrando das instituições financeiras o ressarcimento pelo dinheiro perdido em alguma operação fraudulenta. No Idec, por exemplo, a maior parte das queixas contra bancos é fruto de cobranças indevidas. “Pelo Código de Defesa do Consumidor, qualquer fornecedor deve prover um serviço seguro para os clientes. Com os bancos, é a mesma coisa”, esclareceu Maria Elisa.
O advogado Alexandre Berthe Pinto, especialista em Direito Bancário, explicou que todos os segmentos da economia estão sujeitos a fraudes e os proprietários da empresa devem zelar pela segurança dos consumidores. “Qualquer atividade comercial traz risco”, afirmou o especialista, ao exemplificar um caso de fraude do qual foi vítima.
Conseguiram um empréstimo em um banco usando falsamente o meu CPF. Meu nome foi parar no Serasa e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito)”, contou. Ele processou a instituição financeira, ganhou em primeira instância e agora aguarda o julgamento do recurso.
Para a gerente jurídica do Idec, a tendência é que a decisão faça com que os bancos comecem a investir mais em sistemas de prevenção contra fraudes. Outra consequência possível, na avaliação da especialista, é ampliar a possibilidade de os consumidores conseguirem ressarcimento em caso de fraude. “É caro abrir um processo e ir até o final com ele. Além disso, é uma relação desigual, uma vez que a estrutura jurídica dos bancos é incomparavelmente maior que a do consumidor”, observou.
Extraído de: IDEC - Fonte: Agência Estado

19 de julho de 2012

SUSPENSO VENDAS DE TRÊS OPERADORAS DE TELEFONE CELULAR

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou a suspensão das vendas de planos e serviços da TIM, OI e CLARO, exigindo planos de investimentos para melhor a qualidade dos serviços.

A Anatel finalmente resolveu acabar com a “farra” das operadoras de telefonia móvel, que só estavam pensando em faturar alto, aumentar as vendas de telefones celulares, sem se preocuparem com a qualidade dos serviços prestados e com a satisfação dos seus clientes.
"A situações que estamos vivendo exigem medidas mais severas. Essa é a missão da agência reguladora". A opinião é de Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, sobre o anúncio da suspensão das vendas das operadoras de telefonia móvel TIM, OI e CLARO, determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), nesta quarta-feira (18/7/2012).
"Trata-se de medida de fundamental importância para o consumidor, que viu o veloz crescimento desse mercado, que não foi acompanhado pela melhoria da prestação do serviço. O papel da agência reguladora é assegurar infraestrutura eficiente nas telecomunicações, para que o setor seja capaz de oferecer serviços adequados e sem falhas", afirma Paulo Arthur.
A mais atingida pelas medidas foi a TIM Participações, cujas vendas de novos planos serão suspensas em 19 Estados, incluindo Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal e Paraná.
No caso da OI, a suspensão vale para Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul.
A CLARO não poderá vender novos planos em Santa Catarina, Sergipe e São Paulo.
A proibição vale a partir de segunda-feira dia 23-07-2012 e, vai durar até que as empresas apresentem um plano de investimento concreto e consistente para lidar com problemas de redes e com as reclamações dos consumidores.
Cada estado terá apenas uma operadora com vendas suspensas.
"O aumento de novos planos de clientes tem que ser acompanhado de investimento", disse o presidente da Anatel, João Resende, ao anunciar as medidas.
Além das operadoras com vendas suspensas, CTBC e SERCOMTEL também terão que apresentar um plano de investimentos. As empresas que não cumprirem a decisão poderão ser multadas em cerca de 200 mil reais por dia.
VIVO, SERCOMTEL e CTBC não tiveram as vendas suspensas, mas terão que apresentar um plano de ação em 30 dias ou poderão também enfrentar a suspensão.
Extraído de: Reuters Brasil e Procon/SP - Fonte: Anatel

12 de julho de 2012

VEJA OS PLANOS DE SAÚDE SUSPENSOS PELA ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 268 planos de saúde de 37 operadoras, por não cumprirem os prazos máximos de atendimento, para consultas, exames e cirurgias

As operadoras de planos de saúde foram punidas por serem reincidentes no descumprimento da Resolução da ANS, RN nº 259/2011, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias Veja abaixo os prazos máximos estabelecidos para cada tipo de atendimento.
Os 268 planos de saúde de 37 operadoras nacionais (Veja lista completa da ANS), tiveram a sua comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde – ANS, por não terem cumpridos os prazos de atendimento por ela determinado.
A comercialização desses planos ficará suspensa a partir da próxima sexta-feira (13-07-2012), as operadoras que se adequarem às normas poderão retomar as vendas de seus planos de saúde, na próxima avaliação trimestral, em setembro.
Só no Procon-SP foram registrados, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012, 6.120 atendimentos sobre problemas de consumidores com operadoras de saúde.
"Esse é o papel da agência reguladora, que reforçou a importância do consumidor para corrigir falhas no setor, pois foi a partir de reclamações sobre problemas recorrentes e falta de solução por parte das operadoras que a medida foi tomada", explica o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
PRAZOS PARA ATENDIMENTO

- até três dias úteis: exames de laboratório em regime ambulatorial
- até sete dias úteis: consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral,
  ginecologia e obstetrícia) e consultas com cirurgião-dentista
- até dez dias úteis: consultas com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo,
  terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, outros serviços de diagnóstico e  
  atendimento hospitalar (dia)
- até 14 dias úteis: consultas nas demais especialidades médicas
- até 21 dias úteis: procedimentos de alta complexidade e internação eletiva
  (marcada)
- imediato: urgência e emergência
- não há prazo para consulta de retorno. Fica a critério do profissional 
  responsável pelo atendimento.
Fontes: ANS e Fundação Procon-SP

7 de julho de 2012

AUTORIZADO REAJUSTE DOS PLANOS DE SAÚDE

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste, a partir do mês de maio de 2012, para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados depois de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98

O percentual máximo de 7,93% é válido para o período entre maio/2012 e abril/2013 e, incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia aplicada pela ANS para obter o índice é a mesma desde 2001.
Poderão ser reajustados todos os planos médico-hospitalares individuais, com ou sem odontologia, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
A gerente-geral Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos da ANS, Rosana Neves, orienta os consumidores a observarem os próximos boletos. “É necessário verificar se o valor do aumento corresponde ao percentual de 7,93% e se o aniversário do contrato ocorre a partir de maio de 2012, quando o reajuste está autorizado”.
O índice divulgado pela ANS é o percentual máximo de reajuste dos planos de saúde, com ou sem cobertura odontológica e, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que o autorizado, mas são livres para adotar índices inferiores ao divulgado pela ANS, ou mesmo manter suas mensalidades sem reajuste. Caso a operadora não obtenha a autorização da ANS, não poderá reajustar tais contratos, afirmou Rosana Neves.
Veja como será aplicado o reajuste.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet www.ans.gov.br.
Veja abaixo exemplo de reajuste de um plano de saúde com aniversário em maio e com mensalidade de R$100,00:

As operadoras devem primeiramente pedir autorização à ANS, para aplicação do índice de reajuste aos contratos com aniversário entre Maio de 2012 a Abril de 2013.

Mês de aniversário do contrato, consumidor recebeu o boleto bancário sem o devido reajuste.

MAI

R$ 100,00

No mês seguinte o consumidor ainda recebeu o boleto bancário sem o reajuste.

JUN

R$ 100,00

No mês seguinte o consumidor também recebeu o boleto bancário sem o reajuste.

JUL

R$ 100,00

Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo do mês de Maio.  (R$ 107,93 ref. Agosto + R$ 7,93 ref. a Maio)

AGO

R$ 115,86

Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo do mês de Junho.  (R$ 107,93 ref. Setembro + R$ 7,93 ref. a Junho)

SET

R$ 115,86

Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade acrescida do retroativo do mês de Julho. (R$ 107,93 ref. Outubro + R$ 7,93 ref. a Julho)

OUT

R$ 115,86

Consumidor recebeu boleto com a nova mensalidade. Esse valor permanecerá o mesmo até o próximo reajuste anual ou por mudança de faixa etária

NOV

R$ 107,93


Em caso de dúvida, os consumidores devem entrar em contato com a Agência por meio do Disque-ANS (0800 701 9656); pela Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço www.ans.gov.br; ou pessoalmente, em um dos 12 Núcleos da ANS distribuídos pelo país.
Fonte: ANS/Releases

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