Clientes de planos de saúde ganharam mais possibilidades de trocar de convênio, lançando mão da chamada portabilidade, cujo prazo de permanência mínima passou para um ano
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 252, no Diário Oficial da União, que amplia as alternativas para usuários mudarem de empresa sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.
Uma das principais mudanças é a diminuição do prazo de permanência mínima em plano que tenha direito à portabilidade. A carência caiu dos atuais dois anos para um ano.
Segundo a resolução da ANS, as novas medidas vão favorecer 12 milhões de usuários em todo o País. As alterações também vão valer para os contratos coletivos e os clientes de planos extintos, que englobam cerca de 5 milhões de pessoas.
Desde abril de 2009, é possível trocar de convênio sem ter que cumprir nova carência. Para a agência reguladora, a ampliação dos direitos “aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário”.
Medidas valem a partir de 27 de julho de 2011
Os planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que valerão a partir de 27 de julho deste ano.
O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.
O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.
Foi instituída a portabilidade especial para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
O direito à portabilidade foi estendido aos beneficiários de novos planos coletivos por adesão.
Extraído de: O Dia Online.
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