27 de julho de 2011

TROCAR PLANO DE SAÚDE FICOU MAIS FÁCIL

Clientes de planos de saúde ganharam mais possibilidades de trocar de convênio, lançando mão da chamada portabilidade, cujo prazo de permanência mínima passou para um ano  

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa 252, no Diário Oficial da União, que amplia as alternativas para usuários mudarem de empresa sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência.
Uma das principais mudanças é a diminuição do prazo de permanência mínima em plano que tenha direito à portabilidade. A carência caiu dos atuais dois anos para um ano.
Segundo a resolução da ANS, as novas medidas vão favorecer 12 milhões de usuários em todo o País. As alterações também vão valer para os contratos coletivos e os clientes de planos extintos, que englobam cerca de 5 milhões de pessoas.
Desde abril de 2009, é possível trocar de convênio sem ter que cumprir nova carência. Para a agência reguladora, a ampliação dos direitos “aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário”.
Medidas valem a partir de 27 de julho de 2011
Os planos de saúde têm prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras de portabilidade de carências, que valerão a partir de 27 de julho deste ano.
O beneficiário não precisa mais se preocupar se seu plano é estadual, municipal ou nacional para poder exercer a portabilidade. Não será mais considerada a abrangência geográfica do plano, ou seja, a área em que a operadora garante todas as coberturas contratadas.
Foi instituída a portabilidade especial para beneficiário de plano de saúde extinto por morte do titular.
O direito à portabilidade foi estendido aos beneficiários de novos planos coletivos por adesão.
Extraído de: O Dia Online.

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