Assegurado tratamento gratuito aos portadores de Hepatite pelo Poder Público, independente da condição financeira do paciente
O portador de Hepatite tem direito a tratamento à medicação custeada pelo Poder Público, independente de sua situação financeira. A decisão unânime é a primeira na 21ª Câmara Cível do TJRS. O julgamento ocorreu no dia 27/6.
O autor ajuizou ação de cobrança na Comarca de Lajeado, contra o Estado do Rio Grande do Sul. Narrou ser portador de vírus da Hepatite C, necessitando fazer uso contínuo dos medicamentos Alfapeginterferina 2A 180mcg (PEGASYS) e Ribavirina 250mg. Afirmou ter recebido os medicamentos do Estado apenas algumas vezes, situação que lhe fez desembolsar mais de R$ 24 mil. Requereu o reembolso do valor gasto, por entender que seu fornecimento gratuito é obrigatório.
Já o Estado do RS defendeu a ausência de prova da hipossuficiência econômica do paciente que teria condições de pagar os medicamentos. No 1º Grau, a ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao TJ.
Na avaliação do relator da apelação, Desembargador Marco Aurélio Heinz, o Poder Público, por meio da Lei das Hepatites (nº 11.255/2005) dispõe-se a prestar atenção integral e universal aos pacientes, independente das condições financeiras. Nessa lei, ressaltou, foi considerada a gravidade da moléstia, sua virulência, morbidez e alto risco de contágio. Salientou que, dessa forma, basta ser portador de hepatite clinicamente diagnosticada, para ter assegurado o tratamento e os fármacos, segundo os princípios da universalidade e integralidade e, portanto, de forma gratuita.
Os Desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa e Genaro José Baroni Borges também votaram no sentido de que o Estado reembolse o paciente.
Apelação Cível nº 70042505800
Extraído de: JusBrasil Notícias – Fonte: Tribunal de Justiça/RS
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