Recomenda-se que aposentados e pensionistas do INSS tomem cuidado ao realizar empréstimos consignados e, ao adquirir cartões de créditos consignados. Alertamos que as condições do contrato devem seguir as regras contidas na Normativa 28 do INSS, que regula e regulamenta esses tipos de transações, com desconto em folha.
Seguem abaixo algumas informações sobre empréstimos e cartões consignados, elencadas na Normativa 28 do INSS, que concentra todas as normas referentes ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS:
• Taxas máximas permitidas: 2,34% ao mês, para o empréstimo, e 3,36% ao mês, para o cartão consignado. Nestas TAXAS contempla todos os custos da operação de empréstimo ou cartão de crédito, ou seja, o custo efetivo.
• As instituições financeiras devem emitir, em 48 horas, boleto ou documento de pagamento detalhado, quando o beneficiário quiser quitar antecipadamente suas operações de empréstimo ou com cartão de crédito. A instituição financeira terá esse mesmo prazo para excluir o lançamento de desconto no benefício.
• Ao assinar o contrato, o beneficiário deverá exigir sua via.
• É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC). Para o cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única de emissão no valor de R$ 15,00, com pagamento dividido em até três vezes.
• A margem consignável – que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário, dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.
• O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.
• Não passem dados pessoais caso alguém apareça em sua casa prometendo acelerar a liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o cartão, a senha do banco ou outros documentos.
• A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. O INSS nunca oferece crédito e nunca indica instituições financeiras.
O consumidor, que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares, ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do site eletrônico www.previdencia.gov.br ou pela Central 135, registrar BO (boletim de ocorrência policial) sobre o uso indevido do CPF e procurar os órgãos de defesa do consumidor munido dos seguintes documentos: BO, CPF, RG, Comprovante de Endereço e Extrato do Benefício.
Sendo direito do consumidor poderá exigir, quando ocorrer cobrança indevida, o ressarcimento em dobro do valor pago – Art. 42 do CDC – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Extraído de: Surgiu/Notícias – Fonte: Ascom/SEJUDH – Procon/TO – Por: Gustavo Rocha
Sendo direito do consumidor poderá exigir, quando ocorrer cobrança indevida, o ressarcimento em dobro do valor pago – Art. 42 do CDC – Código Brasileiro de Defesa do Consumidor.
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