8 de fevereiro de 2012

PROJETO PROÍBE CANCELAMENTO UNILATERAL DE SEGURO

Deputado apresenta projeto na Câmara Federal para proibir a rescisão unilateral de seguro, bem como abusos na hora da renovação, com modificações unilaterais do conteúdo da apólice

Com o objetivo de tornar explicita a aplicação dos princípios básicos dos contratos no Seguro de Vida, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) levou para análise da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2276/11, que diz respeito ao cancelamento e renovação inadequada de apólices por parte das seguradoras.
De acordo com notícia da Agência Câmara, o parlamentar apontou que, entre cláusulas abusivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), é clara a proibição de condutas que estabeleçam obrigações consideradas injustas e incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Da mesma forma, o Código veda a modificação unilateral do conteúdo de apólices.
"A pesar da clareza cristalina desses dispositivos, subsiste no mercado securitário o reprovável hábito de descontinuar arbitrariamente o Seguro de Vida em razão do envelhecimento do tomador ou a imposição de novas bases contratuais, com aumento excessivo de prêmios e redução injustificada de benefícios", sustenta Leal.
Ele comentou também a falta de sentido em alterar ou aumentar o valor do seguro por conta da idade, em decorrência do aumento dos riscos e maior freqüência das enfermidades, considerando inadmissível que as companhias abandonem o cliente, após longos anos recebendo prêmios de seguros.
"Quem contrata Seguro de Vida busca justamente proteger-se desses riscos que, além de previsíveis pelas seguradoras, constituem a própria essência dessa modalidade de seguro", reforça.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Defesa do Consumidor e, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Extraído de: Forster Seguros - Fonte: CQCS - Por: Crislaine Cambuí

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