25 de março de 2012

APOSENTADORIA INTEGRAL E PARIDADE AOS SERVIDORES

Feito justiça a todos os servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/98, data anterior à Emenda Constitucional nº 20, garantindo proventos integrais e paridade, nos casos de aposentadoria por invalidez permanente

O Plenário do Senado aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição - PEC nº 5/12, que garante aos servidores públicos aposentados por invalidez, proventos integrais e paridade ao pessoal da ativa. A proposta será promulgada em sessão solene do Congresso nos próximos dias.
A PEC determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, façam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.
Com a aprovação da PEC nº 5/12, o servidor público poderá receber proventos equivalentes à sua última remuneração, com vinculação permanente entre proventos de aposentados e a remuneração da ativa, incluindo a extensão aos inativos de todas as vantagens concedidas aos ativos.
Isso porque com a promulgação da EC nº 41/2003 foi excluído a integralidade de seu pagamento, com a instituição de proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave contagiosa ou incurável listada em lei.
Portanto, a aprovação da referida PEC devolverá aos servidores o direito que foi indevidamente suprimido. Importante lembrar que retornará aos interessados também a garantia da paridade de reajuste com os cargos da ativa, que atingirá não só os servidores aposentados como também seus dependentes, por meio do recebimento do benefício de pensão por morte.
A PEC, de autoria da deputada Andreia Zito, visa mudar a forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria por invalidez instituídos na reforma da Previdência. Atualmente, a aposentadoria de quem se torna inválido para o trabalho no serviço público é calculada com base no tempo de contribuição.
A PEC foi aprovada por unanimidade nos dois turnos. Emendas constitucionais precisam passar por cinco turnos de discussão antes da primeira votação e depois mais três turnos de debates antes da segunda votação. Mas um acordo entre todos os senadores permitiu a quebra dos interstícios e que todas sessões acontecessem seguidamente para que a matéria tivesse a votação concluída no mesmo dia.
A aprovação da PEC nº 5/12 é uma medida de justiça para os servidores que ingressaram no serviço público até 15 de dezembro de 1998, data anterior à Emenda Constitucional nº 20, já que seu efeito será devolver estas garantias que nunca deveriam ter sido excluídas. 
Extraído de: JusBrasil/Notícias – Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça/RS

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