14 de março de 2012

PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR DESPESA HOSPITALAR

O STJ em recente decisão definiu como abusiva as cláusulas constantes no contrato de planos de saúde que limitam despesas com internação hospitalar e de tempo de internação

Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como abusiva cláusula dos planos de saúde que limitam despesas com internação hospitalar e de limite de tempo de internação.
A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos em primeiro e segundo graus.
Mas a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde. "Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame", afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O Ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.
Extraído de: JusBrasil/Notícias – Fonte: SINSEJUS/RS

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