27 de setembro de 2012

WAL MART INDENIZARÁ CLIENTE ATROPELADA POR CARRINHO

Supermercado Wal Mart de Goiânia foi condenado a indenizar cliente atropelada por carrinho de compras que se desprendeu da esteira rolante inclinada

O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Wal Mart a indenizar Sônia Marçal Pinheiro de Almeida, atropelada por um carrinho de compras que não se fixou adequadamente na esteira inclinada do estabelecimento. Ela recebeu R$ 15 mil por danos morais e R$ 843 por danos materiais.
O magistrado refutou os argumentos da seguradora do Wal Mart, Unibanco AIG Seguros, de que a culpa seria de outra cliente, que não travou o carrinho provocando o acidente. Para Aureliano, o cliente não tem conhecimentos técnicos, nem é responsável por checar o bloqueio do carrinho na esteira.
"O fornecedor de produtos tem responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento. Eventuais danos suportados por clientes em decorrência do mau funcionamento dos sistemas do réu, não pode ser considerado como fato exclusivo de terceiro, a retirar-lhe a responsabilidade pelo acontecido", observou.
Sônia teve um trauma no quadril, cujo diagnóstico aponta para a necessidade de tratamento e fisioterapia. Ela requereu indenização por danos morais de R$ 50 mil, mas o juiz considerou que ela "acabou sendo bem atendida em razão dos acontecimentos, o que reduz um pouco das possibilidades de danos de ordem moral".
Extraído de: JusBrasil - Fonte: TJGO

20 de setembro de 2012

JUSTIÇA PROÍBE SKY DE COBRAR PONTO ADICIONAL

Se a SKY descumprir a determinação terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O MP-RJ argumentou que a prática contraria a legislação e a resolução da Anatel que trata do tema

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a Sky de cobrar dos assinantes a instalação e mensalidades de pontos adicionais de televisão, de acordo com decisão publicada na segunda-feira. Se descumprir a determinação, a empresa terá de pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O fim da cobrança foi solicitado pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) em ação civil pública em que argumenta que a prática contraria a legislação e a resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que trata do tema.
De acordo com o MP-RJ, a companhia efetua cobrança por ponto extra sob novas denominações, como "aluguel de equipamento adicional", "serviço de decodificação satelital", dentre outras. A instituição propôs à Sky a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta previa que o aluguel do equipamento adicional fosse de 1% do preço para aquisição do aparelho "para evitar que se exija vantagem excessiva do assinante". A empresa, porém, não aceitou. Até agora, a Sky não se manifestou sobre a decisão.
Em julho, outra decisão da Justiça fluminense havia impedido a operadora NET de cobrar pela instalação e utilização dos pontos extras. Na sentença, foi declarada nula a cláusula contratual que previa a cobrança dos pontos adicionais. Na ocasião, a empresa foi condenada a devolver os valores pagos pela utilização desses pontos desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o serviço. (Glauber Gonçalves)
Extraído de: Idec/Notícias - Fonte: O Estado de São Paulo

13 de setembro de 2012

TELEFÔNICAS SÓ PODEM VENDER CELULARES DESBLOQUEADOS

Por determinação da Justiça Federal, operadoras de telefonia celular, a partir de agora, não podem mais vender aparelhos celulares bloqueados, nem obrigar os clientes a se manter no plano por no mínimo um ano

Cenário comum no mercado brasileiro: Você está a fim de comprar aquele novo Smartphone, que por sinal custa o “olho da cara” e, conta as moedinhas para ver se tem dinheiro suficiente para comprá-lo, mas não chega nem perto do valor do aparelho desbloqueado. O que você faz? Acaba comprando um bloqueado com fidelização. Vai à operadora de sua preferência e compra o aparelho celular com um “bom desconto”, em troca você se compromete a ficar no plano por um ano. E o aparelho vem bloqueado para os chips das outras companhias.
Porém, essa “farra” agora acabou, uma vez que, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região/MG entendeu, por unanimidade, que essa prática tão corriqueira se configura em abuso para o consumidor. Nas palavras do relator do caso, o desembargador Antônio Souza Prudente, “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”.
Em sua defesa, as operadoras alegaram que para conceder determinados benefícios, elas têm de arcar com o preço do aparelho e repassar parte desse valor para o consumidor, através dos planos de fidelização, que em muitas vezes consistem em vantagens nas ligações, números de SMS, internet 3G e, outras vantagens, por um valor fixo mensal.
Tal argumentação foi irrefutavelmente rebatida pela desembargadora federal Selena Almeida, que disse: “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com o valor cobrado pela prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”.
Uma grande verdade! Quando você olha para o valor do aparelho desbloqueado, digamos R$ 2.000,00, ele parece caro. E é! Porém, quando paramos para pensar em quanto gastaremos ao longo de 12 meses, pagando o mesmo produto com desconto e, de quebra, um plano que geralmente é bem salgado, estamos pagando muito mais que os dois mil reais, no final das contas.
Assim, os magistrados federais por unanimidade de votos decidiram por proibir a venda de aparelhos celulares bloqueados, em todo o Brasil.
Agora, todas as operadoras do país terão de rever as suas estratégias de vendas para se adequarem a esta decisão.
Mas vale lembrar que ainda cabe recurso neste imbróglio, ou seja, as operadoras poderão continuar vendendo seus aparelhos bloqueados, caso recorram à instância superior, na tentativa de convencer os magistrados do contrário e, reverter essa decisão.
Por ora, em caso de descumprimento desta decisão, as operadoras arcarão com uma multa diária de R$ 50.000,00.
Fonte: TRF 1ª Região

3 de setembro de 2012

USUÁRIOS PODERÃO MEDIR VELOCIDADE DA INTERNET

Operadoras de banda larga fixa são obrigadas a disponibilizar software em suas páginas para que os usuários possam medir a velocidade da internet que estão utilizando

A partir de agora, as empresas de banda larga fixa terão que disponibilizar em suas páginas na internet um software para que os usuários possam medir a velocidade da internet. Elas também terão que publicar uma cartilha ensinando o consumidor a utilizar o programa.
E a partir de outubro, as empresas de banda larga móvel também terão que disponibilizar um software do mesmo tipo para o consumidor acompanhar a velocidade da internet.
O superintendente de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Bruno Ramos, disse que bastará o consumidor clicar no programa para que comece a fazer a medição, "o software tem um velocímetro" para fazer a contagem.
Caberá às empresas fazer a aquisição do software, que deverá estar localizado na página inicial da empresa ou na página principal de banda larga. O software vai permitir que o usuário possa saber, por exemplo, a data e hora da medição, a velocidade instantânea e a taxa de perda de pacotes.
- O software único não foi criado por nenhuma das prestadoras, e obedece aos critérios de isonomia e transparência. Não terá nenhum custo para a Anatel - disse o superintendente.
O programa será comprado pelas operadoras e o seu custo não poderá ser repassado para a conta dos consumidores.
A PwC, tendo como parceira tecnológica SamKnows, foi escolhida como a Entidade Aferidora de Qualidade (EAQ), depois de chamamento público, que ficará responsável, junto com o grupo técnico das empresas e da Anatel, por montar os padrões operacionais para a medição e acompanhamento da qualidade da banda larga.
Fonte: Infoglobo Comunicação e Participações S.A. – Por: Mônica Tavares

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