Por determinação da Justiça
Federal, operadoras de telefonia celular, a partir de agora, não podem mais
vender aparelhos celulares bloqueados, nem obrigar os clientes a
se manter no plano por no mínimo um ano
Cenário comum no
mercado brasileiro: Você está a fim de comprar aquele novo Smartphone, que por
sinal custa o “olho da cara” e, conta as moedinhas para ver se tem dinheiro
suficiente para comprá-lo, mas não chega nem perto do valor do aparelho desbloqueado.
O que você faz? Acaba comprando um bloqueado com
fidelização. Vai à
operadora de sua preferência e compra o aparelho celular com um “bom desconto”,
em troca você se compromete a ficar no plano por um ano. E o aparelho vem
bloqueado para os chips das outras companhias.
Porém, essa “farra”
agora acabou, uma vez que, o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região/MG entendeu,
por unanimidade, que essa prática tão corriqueira se configura em abuso para o
consumidor. Nas palavras do relator do caso, o desembargador Antônio Souza Prudente, “o
bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o
consumidor”.
Em sua defesa, as
operadoras alegaram que para conceder determinados benefícios, elas têm de
arcar com o preço do aparelho e repassar parte desse valor para o consumidor,
através dos planos de fidelização, que em muitas vezes consistem em vantagens
nas ligações, números de SMS, internet 3G e, outras vantagens, por um valor
fixo mensal.
Tal argumentação foi
irrefutavelmente rebatida pela desembargadora federal Selena Almeida, que
disse: “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está
caracterizada a venda casada, uma afronta, aos direitos do consumidor, pois o
que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca
de aparelhos é restituírem-se do desconto com o valor cobrado pela prestação do
serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os
benefícios concedidos”.
Uma grande verdade!
Quando você olha para o valor do aparelho desbloqueado, digamos R$ 2.000,00,
ele parece caro. E é! Porém, quando paramos para pensar em quanto gastaremos ao
longo de 12 meses, pagando o mesmo produto com desconto e, de quebra, um plano
que geralmente é bem salgado, estamos pagando muito mais que os dois mil reais,
no final das contas.
Assim, os
magistrados federais por unanimidade de votos decidiram por proibir a venda de
aparelhos celulares bloqueados, em todo o Brasil.
Agora, todas as operadoras
do país terão de rever as suas estratégias de vendas para se adequarem a esta
decisão.
Mas vale lembrar que
ainda cabe recurso neste imbróglio, ou seja, as operadoras poderão continuar
vendendo seus aparelhos bloqueados, caso recorram à instância superior, na tentativa
de convencer os magistrados do contrário e, reverter essa decisão.
Por ora, em caso de descumprimento desta decisão, as
operadoras arcarão com uma multa diária de R$ 50.000,00.
Fonte: TRF 1ª Região