Supermercado
Wal Mart de Goiânia foi condenado a indenizar cliente atropelada por carrinho
de compras que se desprendeu da esteira rolante inclinada
O juiz Aureliano Albuquerque Amorim, da 4ª
Vara Cível de Goiânia, condenou o Wal Mart a indenizar Sônia Marçal Pinheiro de
Almeida, atropelada por um carrinho de compras que não se fixou adequadamente
na esteira inclinada do estabelecimento. Ela recebeu R$ 15 mil por danos morais
e R$ 843 por danos materiais.
O magistrado refutou os argumentos da
seguradora do Wal Mart, Unibanco AIG Seguros, de que a culpa seria de outra
cliente, que não travou o carrinho provocando o acidente. Para Aureliano, o
cliente não tem conhecimentos técnicos, nem é responsável por checar o bloqueio
do carrinho na esteira.
"O fornecedor de produtos tem
responsabilidade objetiva por seus sistemas de funcionamento. Eventuais danos
suportados por clientes em decorrência do mau funcionamento dos sistemas do
réu, não pode ser considerado como fato exclusivo de terceiro, a retirar-lhe a
responsabilidade pelo acontecido", observou.
Sônia teve um trauma no quadril, cujo
diagnóstico aponta para a necessidade de tratamento e fisioterapia. Ela
requereu indenização por danos morais de R$ 50 mil, mas o juiz considerou que
ela "acabou sendo bem atendida em razão dos acontecimentos, o que reduz um
pouco das possibilidades de danos de ordem moral".
Extraído
de: JusBrasil - Fonte: TJGO
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