Se a
SKY descumprir a determinação terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O
MP-RJ argumentou que a prática contraria a legislação e a resolução da Anatel
que trata do tema
A Justiça do Rio de
Janeiro proibiu a Sky de cobrar dos assinantes a instalação e mensalidades de
pontos adicionais de televisão, de acordo com decisão publicada na
segunda-feira. Se descumprir a determinação, a empresa terá de pagar uma multa
diária de R$ 10 mil. O fim da cobrança foi solicitado pelo Ministério Público
do Rio (MP-RJ) em ação civil pública em que argumenta que a prática contraria a
legislação e a resolução da Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel) que
trata do tema.
De acordo com o
MP-RJ, a companhia efetua cobrança por ponto extra sob novas denominações, como
"aluguel de equipamento adicional", "serviço de decodificação
satelital", dentre outras. A instituição propôs à Sky a assinatura de um
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A proposta previa que o aluguel do
equipamento adicional fosse de 1% do preço para aquisição do aparelho
"para evitar que se exija vantagem excessiva do assinante". A
empresa, porém, não aceitou. Até agora, a Sky não se manifestou sobre a
decisão.
Em julho, outra
decisão da Justiça fluminense havia impedido a operadora NET de cobrar pela
instalação e utilização dos pontos extras. Na sentença, foi declarada nula a
cláusula contratual que previa a cobrança dos pontos adicionais. Na ocasião, a
empresa foi condenada a devolver os valores pagos pela utilização desses pontos
desde março de 2010, quando foi editada a súmula da Anatel que regulamenta o
serviço. (Glauber Gonçalves)
Extraído de: Idec/Notícias - Fonte: O Estado de São Paulo
Extraído de: Idec/Notícias - Fonte: O Estado de São Paulo
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