O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança da taxa
de cadastro, ou TAC - Taxa de Abertura de Crédito, exigida pelas instituições bancárias
para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor
Em meio à
ofensiva do governo federal por reduções de tarifas, os bancos conseguiram uma
importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção
considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, exigida pelas instituições
para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor.
Depois de quatro interrupções por pedidos de vista, sete dos nove ministros da
seção de direito privado do STJ concluíram que a cobrança é legítima desde que
prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Segundo advogados, o
STJ tem aplicado a mesma orientação nas ações de revisão de juros (ver ao
lado).
Para a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban), o posicionamento do STJ tende a frear a onda
de questionamentos sobre a taxa de cadastro no Judiciário, intensificada a
partir de março de 2011. Quatro bancos, que detêm cerca de 90% do mercado de
financiamento de automóveis, têm recebido juntos, de 20 a 30 mil ações por mês,
segundo a entidade. "A decisão é um desestímulo ao ingresso de novas
ações", diz Antonio Negrão, diretor jurídico da Febraban. "Até porque
os bancos não têm firmado acordos. Então, não há resultado financeiro
imediato."
Embora o recurso
analisado questionasse a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), os ministros
consideraram que a essência da cobrança é a mesma da tarifa de cadastro. A TAC
foi retirada pelo Banco Central (BC) da lista de taxas passíveis de cobrança em
2007. Em novembro de 2010, foi editada a Resolução nº 3.919, por meio da qual o
BC passou a autorizar a cobrança da taxa de cadastro para "realização de
pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações
cadastrais necessários ao início de relacionamento".
Segundo a
Febraban, os bancos têm cobrado pela pesquisa, especialmente em financiamentos
de automóveis e arrendamento mercantil. O valor varia de acordo com a
instituição e o local de assinatura do contrato. "Na agência cobram de R$
30 a R$ 50, mas em concessionária chega a R$ 800", diz Maria Elisa Novais,
gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
"Não há motivo para essa diferença."
No caso
analisado pelo STJ, o Banco Volkswagen havia cobrado R$ 500 para pesquisar o
histórico de uma cliente do Rio Grande do Sul que financiou um carro de R$ 22
mil em 48 prestações. Além da TAC, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS)
considerou abusivo os R$ 158 referentes à Taxa de Emissão de Carnê, pois o
contrato previa os valores das taxas, sem explicar o motivo da cobrança.
A disputa entre
as instituições financeiras e os consumidores dividiu opiniões entre os
ministros da 2ª Seção do STJ. Para os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e
Nancy Andrighi, a pesquisa sobre a capacidade financeira do cliente interessa
somente ao banco. Ou seja, não é um serviço que beneficia diretamente o
consumidor. Dessa forma, o cliente não poderia ser onerado com a tarifa.
Até então
favorável à cobrança, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que não haveria outro
motivo para exigir a tarifa de cadastro em separado que não a de "mascarar
uma taxa de juros mais elevada". Acrescentou que haveria violação à
transparência, pois o chamariz para captação de clientes é a taxa de juros.
Depois do voto
do ministro, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, voltou a defender
sua posição favorável aos bancos. Para ela, a discriminação dos encargos do
financiamento não onera o cliente, mas apenas "atende ao princípio da
transparência e informação" e dá margem de negociação ao consumidor. Além
disso, disse que proibir os bancos de cobrar taxas administrativas prejudicaria
o direito à informação do cliente, pois os mesmos custos seriam incorporados à
taxa de juros.
Segundo Marcia
Freitas, diretora da Comissão Jurídica da Febraban, a orientação dá segurança
aos bancos e ao que foi firmado em contrato. "Se não fosse assim, haveria
um encarecimento dos preços de serviços do sistema financeiro", diz a
diretora.
Apesar da
derrota, o Idec avalia que os votos dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e
Nancy Andrigui, contrários à cobrança, deram força para os argumentos dos
consumidores. "É um precedente forte, mas não uniformizou a
jurisprudência", afirma Maria Elisa. O Idec defende que a remuneração dos
bancos pela concessão do crédito são os juros. "Os custos administrativos
também fazem parte dos juros. Separar cobrança é cobrar duas vezes. Os
questionamentos vão continuar". (Bárbara
Pombo)
Extraído
de: Idec/Notícias - Fonte: Valor Econômico