12 de novembro de 2012

STJ AUTORIZA BANCOS A COBRAR TAXA DE CADASTRO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, ou TAC - Taxa de Abertura de Crédito, exigida pelas instituições bancárias para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor

Em meio à ofensiva do governo federal por reduções de tarifas, os bancos conseguiram uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 2ª Seção considerou legal a cobrança da taxa de cadastro, exigida pelas instituições para cobrir custos com pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Depois de quatro interrupções por pedidos de vista, sete dos nove ministros da seção de direito privado do STJ concluíram que a cobrança é legítima desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Segundo advogados, o STJ tem aplicado a mesma orientação nas ações de revisão de juros (ver ao lado).
Para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o posicionamento do STJ tende a frear a onda de questionamentos sobre a taxa de cadastro no Judiciário, intensificada a partir de março de 2011. Quatro bancos, que detêm cerca de 90% do mercado de financiamento de automóveis, têm recebido juntos, de 20 a 30 mil ações por mês, segundo a entidade. "A decisão é um desestímulo ao ingresso de novas ações", diz Antonio Negrão, diretor jurídico da Febraban. "Até porque os bancos não têm firmado acordos. Então, não há resultado financeiro imediato."
Embora o recurso analisado questionasse a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), os ministros consideraram que a essência da cobrança é a mesma da tarifa de cadastro. A TAC foi retirada pelo Banco Central (BC) da lista de taxas passíveis de cobrança em 2007. Em novembro de 2010, foi editada a Resolução nº 3.919, por meio da qual o BC passou a autorizar a cobrança da taxa de cadastro para "realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais necessários ao início de relacionamento".
Segundo a Febraban, os bancos têm cobrado pela pesquisa, especialmente em financiamentos de automóveis e arrendamento mercantil. O valor varia de acordo com a instituição e o local de assinatura do contrato. "Na agência cobram de R$ 30 a R$ 50, mas em concessionária chega a R$ 800", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Não há motivo para essa diferença."
No caso analisado pelo STJ, o Banco Volkswagen havia cobrado R$ 500 para pesquisar o histórico de uma cliente do Rio Grande do Sul que financiou um carro de R$ 22 mil em 48 prestações. Além da TAC, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) considerou abusivo os R$ 158 referentes à Taxa de Emissão de Carnê, pois o contrato previa os valores das taxas, sem explicar o motivo da cobrança.
A disputa entre as instituições financeiras e os consumidores dividiu opiniões entre os ministros da 2ª Seção do STJ. Para os ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi, a pesquisa sobre a capacidade financeira do cliente interessa somente ao banco. Ou seja, não é um serviço que beneficia diretamente o consumidor. Dessa forma, o cliente não poderia ser onerado com a tarifa.
Até então favorável à cobrança, Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que não haveria outro motivo para exigir a tarifa de cadastro em separado que não a de "mascarar uma taxa de juros mais elevada". Acrescentou que haveria violação à transparência, pois o chamariz para captação de clientes é a taxa de juros.
Depois do voto do ministro, a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, voltou a defender sua posição favorável aos bancos. Para ela, a discriminação dos encargos do financiamento não onera o cliente, mas apenas "atende ao princípio da transparência e informação" e dá margem de negociação ao consumidor. Além disso, disse que proibir os bancos de cobrar taxas administrativas prejudicaria o direito à informação do cliente, pois os mesmos custos seriam incorporados à taxa de juros.
Segundo Marcia Freitas, diretora da Comissão Jurídica da Febraban, a orientação dá segurança aos bancos e ao que foi firmado em contrato. "Se não fosse assim, haveria um encarecimento dos preços de serviços do sistema financeiro", diz a diretora.
Apesar da derrota, o Idec avalia que os votos dos ministros Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrigui, contrários à cobrança, deram força para os argumentos dos consumidores. "É um precedente forte, mas não uniformizou a jurisprudência", afirma Maria Elisa. O Idec defende que a remuneração dos bancos pela concessão do crédito são os juros. "Os custos administrativos também fazem parte dos juros. Separar cobrança é cobrar duas vezes. Os questionamentos vão continuar". (Bárbara Pombo)
Extraído de: Idec/Notícias - Fonte: Valor Econômico

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