As
operadoras devem disponibilizar em seus sites um software de medição da
velocidade da internet e, distribuir gratuitamente uma cartilha informativa aos
assinantes, além de garantir velocidade mínima e qualidade nos serviços
As regras foram
definidas pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, de acordo com a
Resolução 574/2011 e, passaram a valer a partir de 1º de novembro. As operadoras devem disponibilizar ao consumidor
uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade
contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da contratada.
Essas metas serão ampliadas ano a ano, chegando a 80%, no caso da
velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014.
Também de acordo com
as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um
software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria
Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites,
as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as
metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java atualizados.
Orelhões
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java atualizados.
Orelhões
Também a partir de 1º de novembro, as
concessionárias de telefonia devem cumprir metas de instalação de telefones
públicos (orelhões), conforme a Resolução 598/2012. A partir de agora as
operadoras devem instalar o telefone público, em até 90 dias, contados a partir
da solicitação do usuário.
Outro ponto importante da resolução diz
respeito ao atendimento de solicitação feita por pessoas com deficiência. A
instalação deve ser feita em até sete dias, no local indicado pelo consumidor,
ou o seu representante.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser
fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de
atendimento ao consumidor.
Extraído
de: Procon-SP/Notícias - Fonte: Anatel
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