7 de novembro de 2012

NOVAS REGRAS PARA BANDA LARGA ESTÃO EM VIGOR

As operadoras devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet e, distribuir gratuitamente uma cartilha informativa aos assinantes, além de garantir velocidade mínima e qualidade nos serviços

As regras foram definidas pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, de acordo com a Resolução 574/2011 e, passaram a valer a partir de 1º de novembro. As operadoras devem disponibilizar ao consumidor uma velocidade instantânea de conexão de, no mínimo, 20% da velocidade contratada. A velocidade média tem que ser de pelo menos 60% da contratada. Essas metas serão ampliadas ano a ano, chegando a 80%, no caso da velocidade média e 40% da instantânea, a partir de novembro de 2014.
Também de acordo com as novas regras, as empresas devem disponibilizar em seus sites um software de medição da velocidade da internet. As operadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus sites, as empresas terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
Para medir a velocidade da internet, a Anatel recomenda o acesso ao site "Brasil Banda Larga". É necessário estar com o navegador e o Java atualizados. 
Orelhões
Também a partir de 1º de novembro, as concessionárias de telefonia devem cumprir metas de instalação de telefones públicos (orelhões), conforme a Resolução 598/2012. A partir de agora as operadoras devem instalar o telefone público, em até 90 dias, contados a partir da solicitação do usuário.
Outro ponto importante da resolução diz respeito ao atendimento de solicitação feita por pessoas com deficiência. A instalação deve ser feita em até sete dias, no local indicado pelo consumidor, ou o seu representante.
O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento ao consumidor.
Extraído de: Procon-SP/Notícias - Fonte:  Anatel

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