16 de setembro de 2013

PLANO DE SAÚDE DEVE FORNECER STENT EM CASO DE DOENÇA CARDÍACA GRAVE

A operadora de saúde da Fundação de Seguridade Social (Geap) deve fornecer stent farmacológico para idosa de 79 anos, que sofre de doença cardíaca. A decisão é do juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua-CE 
    
Segundo o processo nº 0184801-55.2013.8.06.0001 do TJCE, a idosa é beneficiária do plano de saúde, estando em dia com as mensalidades. No início deste mês, recebeu diagnóstico de lesão obstrutiva grave em uma das artérias do coração com risco de morte. Por isso, foi prescrito procedimento cirúrgico para o implante de stent.
A operadora autorizou o procedimento, mas negou o stent sob a alegação de que esse material não era coberto pelo plano. Em vista disso, L.C.M. recorreu à Justiça.
No último dia 9 de agosto, o magistrado concedeu a liminar conforme requerido, por considerar o quadro de extrema urgência, com base no relatório médico anexado aos autos. “Não está em jogo apenas um direito, mas possivelmente, a própria vida da autora que, perdida, não poderá ser recuperada”.
O juiz também determinou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da medida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (16/08).

Golden Cross também é condenada
É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde, a beneficiário do plano de saúde.
O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.
Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O TJ/MG manteve a sentença.
Jurisprudência
Segundo a relatora do caso, Processo: REsp 1364775, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.
Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: TJCE e STJ

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