27 de outubro de 2013

CRÉDITO CONSIGNADO DEVERÁ TER REGRAS MAIS RÍGIDAS

Empréstimo consignado não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida e as instituições financeiras que descumprirem os limites serão responsabilizadas pelo superendividamento do consumidor

Depois de mais de um ano de discussões, o relatório com a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor está prestes a ser votado no Congresso e ataca uma das modalidades de crédito que tem preocupado o governo, o empréstimo consignado.
O texto, ao qual o GLOBO teve acesso com exclusividade, não apenas consolida o entendimento de que a soma das parcelas para o pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida, mas também estabelece que as instituições financeiras serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor, no caso de descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas.
O texto estabelece que o consumidor poderá, em sete dias, desistir da contratação de crédito consignado, a contar da data de celebração ou do recebimento da cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, explicou que a proposta considerou o novo cenário econômico brasileiro e a inclusão de milhares de pessoas no sistema bancário nos últimos anos.
O acesso ao crédito aumentou, mas veio acompanhado de um elevado nível de endividamento. A oferta de crédito tem de ser responsabilidade compartilhada” avaliou o senador, que deverá ler o relatório na comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor.
Proibição de anúncios com ‘taxa zero’
A expectativa é que o projeto seja votado na semana que vem. Segundo o relator, outra medida importante é a proibição de veiculação de publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito” ou com “taxa zero”.
“As propagandas falam em 24 vezes sem juros. Mas os juros estão embutidos no preço final. Isso é falso” afirmou.
Vera Remedi, assessora da diretoria executiva do Procon-SP, avaliou que, embora já existam normas que falem sobre o limite de 30% da renda mensal do consumidor, no caso do consignado, a inclusão do tema no CDC aumenta a responsabilidade dos bancos nesse processo. Coordenadora do Programa de Apoio ao Superendividado do órgão, Vera disse que, em um ano, 1.019 pessoas participaram da iniciativa que busca orientar o consumidor e mediar a renegociação de suas dívidas em audiências coletivas com os credores. Desse total, 342 participaram de audiências.
A situação de superendividamento decorre da falta de planejamento. Muitas vezes, o consumidor enfrenta situações inesperadas, como desemprego ou uma doença, que agravam o problema.
No caso do comércio eletrônico, o texto eleva de sete para 14 dias o prazo para desistência da contratação, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O relatório mantém a proposta de diferenciação para o exercício desse direito no caso de compras de passagens aéreas, conforme antecipou O GLOBO em julho. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil poderá elaborar uma regulamentação específica, que poderá reduzir ou aumentar o prazo para cancelamento da compra sem ônus ao passageiro.
Na avaliação da coordenadora institucional da Associação de Consumidores — Proteste, Maria Inês Dolci, a diferenciação no prazo de arrependimento para compras de passagens seria negativa, uma vez que contribuiria para entendimentos distintos nos tribunais. Para ela, a melhor opção para revisar normas relacionadas ao tema seria a aprovação de regulamentações específicas, sem alterações no CDC.
“Precisamos também de uma fiscalização mais intensa, para que empresas que lesam os consumidores sejam punidas” disse.
Ferraço destacou que a publicidade que empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo será considerada abusiva. Na prática, disse o relator, o texto proíbe a publicidade infantil dirigida. Segundo o relatório, ações coletivas terão prioridade de processamento e julgamento, para desafogar o Judiciário. 
Quanto aos Procons, o texto acolheu a proposta do Executivo de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. As audiências de conciliação nos Procons serão consideradas como audiências na Justiça, para evitar que o processo seja iniciado do zero no Judiciário quando não houver acordo entre clientes e empresas.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Globo Online – Por: Cristiane Bonfanti

22 de outubro de 2013

PRAZO PARA REVISÃO DE PENSÃO E APOSENTADORIA É DE 10 ANOS

O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão plenária do dia 16-10-2013 que pedidos de revisão de benefícios previdenciários devem ser feitos até dez anos após a concessão da pensão ou aposentadoria.

Para chegar à decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997 --que fixava o prazo de dez anos-- não deveria lhe atingir, uma vez que sua aposentadoria foi concedida antes da nova legislação.
Para o STF, os dez anos devem valer para todos independentemente de quando a aposentadoria foi concedida.
Por unanimidade os ministros entenderam que o prazo de dez anos para o pedido de revisão é um critério universal, vale para todos os beneficiários, e garante uma maior previsibilidade para os gastos do INSS.
Como a chamada repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão dele vale para outros casos semelhantes que estão instâncias inferiores da Justiça.
O STF estima que cerca de 20 mil casos estejam suspensos aguardando essa decisão do Supremo para terem seus desfechos.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online

14 de outubro de 2013

MINUTO DO CELULAR NO BRASIL É O MAIS CARO DO MUNDO

O custo da chamada de celular no Brasil é o mais caro do mundo, segundo relatório divulgado pela ITU (União Internacional de Telecomunicações), da ONU

O minuto da ligação entre uma mesma operadora fora do horário de pico custa US$ 0,71 no país. Entre operadoras diferentes, a tarifa sobe para US$ 0,74.
No caso das chamadas feitas por números da mesma operadora, a tarifa mais baixa encontrada foi de US$ 0,01 o minuto, em Hong Kong e na Índia. Nos Estados Unidos, por exemplo, o custo é de US$ 0,27.
A tarifa no Brasil é mais que o dobro de outros países da América Latina, como Argentina e México, onde o minuto, em ambos, custa US$ 0,32.
Em relação às ligações feitas entre operadoras diferentes, a menor tarifa encontrada foi de US$ 0,01, em Hong Kong. A segunda menor é de US$ 0,02, da Índia. Também considerando as chamadas feitas fora do horário de pico.
O levantamento considerou 161 países e, no Brasil, utilizou as tarifas médias praticadas em São Paulo.
INFRAESTRUTURA
Os fatores que ajudam a explicar os altos custos da telefonia no Brasil, conforme explica Marcelo Knörich Zuffo, professor da Escola Politécnica da USP, são, basicamente, três: baixo investimento em infraestrutura, alta demanda e alta incidência tributária. "Isso é uma tendência que dificilmente será revertida nos próximos anos", avalia.
O estudo ainda mostrou que, assim como o Brasil, países desenvolvidos, como Suíça e França, possuem altos custos de chamadas móveis. Por lá, no entanto, a realidade é outra. "Nesses países também há alta incidência tributária, mas a qualidade dos serviços é outra", diz Zuffo. "Não é possível comparar esses países com o Brasil em termos de infraestrutura. Em alguns horários na cidade de São Paulo você simplesmente não consegue fazer uma ligação."
OS MAIS CAROS
Ligação entre números da mesma operadora
País
Custo* do minuto em US$
Brasil
0,71
Nova Zelândia
0,70
Suíça
0,68
Grécia
0,58
França
0,56
Reino Unido
0,56
* fora do horário de pico
Ligação entre números de operadoras diferentes
País
Custo* do minuto em US$
Brasil
0,74
Nova Zelândia
0,70
Suíça
0,68
Argentina
0,63
Grécia
0,58
* fora do horário de pico
OUTRO LADO
Em nota, a Sinditelebrasil, entidade que representa o setor de telecomunicação, diz que o levantamento de preços da ITU considera planos que "não são praticados no mercado brasileiro, apenas são homologados no órgão regulador, como uma espécie de preço máximo".
Por isso, explica a entidade, o resultado do relatório não reflete a realidade brasileira, formada por uma grande variedade de planos alternativos, com preços menores. "Se forem levados em conta todos os planos, verificamos que o preço médio do minuto no Brasil é de R$ 0,15, com impostos (US$ 0,068). E esse preço caiu pela metade nos últimos cinco anos."
CONECTADOS
Em relação à conectividade, o estudo mostrou que a proporção de domicílios com acesso à internet no Brasil subiu de 38% em 2011 para 45% em 2012.
O destaque ficou com a banda larga móvel, cuja penetração subiu de 22% em 2011 para 37% em 2012.
Ainda, o relatório diz que 88% da população brasileira, no fim do ano passado, já era coberta pelas redes de terceira geração (3G), que permitem conexão móvel em banda larga.
TECNOLOGIA
No resultado geral, apresentado pelo relatório, que revela o quanto os países estão preparados para usar as tecnologias de comunicações, o Brasil fica em 62º lugar, atrás de países como Grécia (32º), República Tcheca (34º), Arábia Saudita (50º) Argentina (53º) e Costa Rica (60º).
Os primeiros colocados foram Coreia, Suécia e Islândia, nesta ordem. E os últimos foram Chade (155º), República Centro-Africana (156º) e Níger (157º).
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online

7 de outubro de 2013

CLIENTE TEM 90 DIAS PARA RECLAMAR DE FALHAS NO IMÓVEL

Embora a vistoria seja o momento de identificar falhas visíveis no imóvel, quem não percebeu um problema a tempo poderá exigir da construtora que o resolva, sem ônus, desde que dentro do prazo de garantia de 90 dias

Segundo Carlos Borges, vice-presidente de tecnologia e qualidade do Secovi-SP (sindicado do mercado imobiliário), o consumidor tem 90 dias, a partir da entrega do bem, para reclamar de vícios ou defeitos aparentes ou de fácil constatação.
A construtora só poderá se negar a fazer o reparo se provar que o problema foi provocado pelo comprador. Para Borges, na grande maioria dos casos, a empresa atende ao consumidor sem investigar de quem é a culpa pela falha apresentada.
Sobre a necessidade de contratar uma empresa ou profissional para auxiliar na vistoria, como engenheiro ou arquiteto, ele pondera que, na vistoria, o consumidor não vai avaliar o desempenho da obra, como os níveis acústico e térmico. "É uma inspeção visual simples", diz.
Para vícios ocultos ou falhas estruturais na construção, há prazos específicos para reclamar, dependendo do tipo de falha e da gravidade. De maneira geral, o prazo de garantia na construção civil é interpretado como de cinco anos após a entrega da obra.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online
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