Embora a vistoria seja o momento de
identificar falhas visíveis no imóvel, quem não percebeu um problema a tempo
poderá exigir da construtora que o resolva, sem ônus, desde que dentro do prazo
de garantia de 90 dias
Segundo Carlos Borges, vice-presidente de
tecnologia e qualidade do Secovi-SP (sindicado do mercado imobiliário), o
consumidor tem 90 dias, a partir da entrega do bem, para reclamar de vícios ou
defeitos aparentes ou de fácil constatação.
A construtora só poderá se negar a fazer o
reparo se provar que o problema foi provocado pelo comprador. Para Borges, na
grande maioria dos casos, a empresa atende ao consumidor sem investigar de quem
é a culpa pela falha apresentada.
Sobre a necessidade de contratar uma
empresa ou profissional para auxiliar na vistoria, como engenheiro ou
arquiteto, ele pondera que, na vistoria, o consumidor não vai avaliar o
desempenho da obra, como os níveis acústico e térmico. "É uma inspeção
visual simples", diz.
Para vícios ocultos ou falhas estruturais
na construção, há prazos específicos para reclamar, dependendo do tipo de falha
e da gravidade. De maneira geral, o prazo de garantia na construção civil é
interpretado como de cinco anos após a entrega da obra.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online
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Editoria de Arte/Folhapress
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