22 de outubro de 2013

PRAZO PARA REVISÃO DE PENSÃO E APOSENTADORIA É DE 10 ANOS

O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão plenária do dia 16-10-2013 que pedidos de revisão de benefícios previdenciários devem ser feitos até dez anos após a concessão da pensão ou aposentadoria.

Para chegar à decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997 --que fixava o prazo de dez anos-- não deveria lhe atingir, uma vez que sua aposentadoria foi concedida antes da nova legislação.
Para o STF, os dez anos devem valer para todos independentemente de quando a aposentadoria foi concedida.
Por unanimidade os ministros entenderam que o prazo de dez anos para o pedido de revisão é um critério universal, vale para todos os beneficiários, e garante uma maior previsibilidade para os gastos do INSS.
Como a chamada repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão dele vale para outros casos semelhantes que estão instâncias inferiores da Justiça.
O STF estima que cerca de 20 mil casos estejam suspensos aguardando essa decisão do Supremo para terem seus desfechos.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online

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