O STF - Supremo Tribunal Federal decidiu em
sessão plenária do dia 16-10-2013 que pedidos de revisão de benefícios
previdenciários devem ser feitos até dez anos após a concessão da pensão ou
aposentadoria.
Para chegar à
decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a
revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997
--que fixava o prazo de dez anos-- não deveria lhe atingir, uma vez que sua
aposentadoria foi concedida antes da nova legislação.
Para o STF, os dez
anos devem valer para todos independentemente de quando a aposentadoria foi
concedida.
Por unanimidade os
ministros entenderam que o prazo de dez anos para o pedido de revisão é um
critério universal, vale para todos os beneficiários, e garante uma maior
previsibilidade para os gastos do INSS.
Como a chamada
repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão dele vale para outros
casos semelhantes que estão instâncias inferiores da Justiça.
O STF estima que
cerca de 20 mil casos estejam suspensos aguardando essa decisão do Supremo para
terem seus desfechos.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Folha Online
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