27 de outubro de 2013

CRÉDITO CONSIGNADO DEVERÁ TER REGRAS MAIS RÍGIDAS

Empréstimo consignado não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida e as instituições financeiras que descumprirem os limites serão responsabilizadas pelo superendividamento do consumidor

Depois de mais de um ano de discussões, o relatório com a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor está prestes a ser votado no Congresso e ataca uma das modalidades de crédito que tem preocupado o governo, o empréstimo consignado.
O texto, ao qual o GLOBO teve acesso com exclusividade, não apenas consolida o entendimento de que a soma das parcelas para o pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30% da renda mensal líquida, mas também estabelece que as instituições financeiras serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor, no caso de descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e reduzir juros e multas.
O texto estabelece que o consumidor poderá, em sete dias, desistir da contratação de crédito consignado, a contar da data de celebração ou do recebimento da cópia do contrato, sem necessidade de indicar o motivo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto, explicou que a proposta considerou o novo cenário econômico brasileiro e a inclusão de milhares de pessoas no sistema bancário nos últimos anos.
O acesso ao crédito aumentou, mas veio acompanhado de um elevado nível de endividamento. A oferta de crédito tem de ser responsabilidade compartilhada” avaliou o senador, que deverá ler o relatório na comissão temporária de modernização do Código de Defesa do Consumidor.
Proibição de anúncios com ‘taxa zero’
A expectativa é que o projeto seja votado na semana que vem. Segundo o relator, outra medida importante é a proibição de veiculação de publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito” ou com “taxa zero”.
“As propagandas falam em 24 vezes sem juros. Mas os juros estão embutidos no preço final. Isso é falso” afirmou.
Vera Remedi, assessora da diretoria executiva do Procon-SP, avaliou que, embora já existam normas que falem sobre o limite de 30% da renda mensal do consumidor, no caso do consignado, a inclusão do tema no CDC aumenta a responsabilidade dos bancos nesse processo. Coordenadora do Programa de Apoio ao Superendividado do órgão, Vera disse que, em um ano, 1.019 pessoas participaram da iniciativa que busca orientar o consumidor e mediar a renegociação de suas dívidas em audiências coletivas com os credores. Desse total, 342 participaram de audiências.
A situação de superendividamento decorre da falta de planejamento. Muitas vezes, o consumidor enfrenta situações inesperadas, como desemprego ou uma doença, que agravam o problema.
No caso do comércio eletrônico, o texto eleva de sete para 14 dias o prazo para desistência da contratação, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O relatório mantém a proposta de diferenciação para o exercício desse direito no caso de compras de passagens aéreas, conforme antecipou O GLOBO em julho. Nesse caso, a Agência Nacional de Aviação Civil poderá elaborar uma regulamentação específica, que poderá reduzir ou aumentar o prazo para cancelamento da compra sem ônus ao passageiro.
Na avaliação da coordenadora institucional da Associação de Consumidores — Proteste, Maria Inês Dolci, a diferenciação no prazo de arrependimento para compras de passagens seria negativa, uma vez que contribuiria para entendimentos distintos nos tribunais. Para ela, a melhor opção para revisar normas relacionadas ao tema seria a aprovação de regulamentações específicas, sem alterações no CDC.
“Precisamos também de uma fiscalização mais intensa, para que empresas que lesam os consumidores sejam punidas” disse.
Ferraço destacou que a publicidade que empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de apelo ao consumo será considerada abusiva. Na prática, disse o relator, o texto proíbe a publicidade infantil dirigida. Segundo o relatório, ações coletivas terão prioridade de processamento e julgamento, para desafogar o Judiciário. 
Quanto aos Procons, o texto acolheu a proposta do Executivo de fortalecer os órgãos de defesa do consumidor. As audiências de conciliação nos Procons serão consideradas como audiências na Justiça, para evitar que o processo seja iniciado do zero no Judiciário quando não houver acordo entre clientes e empresas.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Globo Online – Por: Cristiane Bonfanti

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