Empréstimo consignado não poderá ser superior a 30% da
renda mensal líquida e as
instituições financeiras que descumprirem os limites serão responsabilizadas pelo superendividamento
do consumidor
Depois de mais de um
ano de discussões, o relatório com a proposta de atualização do Código de
Defesa do Consumidor está prestes a ser votado no Congresso e ataca uma das
modalidades de crédito que tem preocupado o governo, o empréstimo consignado.
O texto, ao qual o
GLOBO teve acesso com exclusividade, não apenas consolida o entendimento de que
a soma das parcelas para o pagamento de dívidas não poderá ser superior a 30%
da renda mensal líquida, mas também estabelece que as instituições financeiras
serão corresponsáveis pelo superendividamento do consumidor, no caso de
descumprimento dos limites, devendo até mesmo rever os prazos de pagamento e
reduzir juros e multas.
O texto estabelece
que o consumidor poderá, em sete dias, desistir da contratação de crédito consignado,
a contar da data de celebração ou do recebimento da cópia do contrato, sem
necessidade de indicar o motivo. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator
do projeto, explicou que a proposta considerou o novo cenário econômico
brasileiro e a inclusão de milhares de pessoas no sistema bancário nos últimos
anos.
“O
acesso ao crédito aumentou, mas veio acompanhado de um elevado nível de
endividamento. A oferta de crédito tem de ser responsabilidade compartilhada”
avaliou o senador, que deverá ler o relatório na comissão temporária de
modernização do Código de Defesa do Consumidor.
Proibição de anúncios com ‘taxa zero’
A expectativa é que o projeto seja votado
na semana que vem. Segundo o relator, outra medida importante é a proibição de
veiculação de publicidade de crédito com os termos “sem juros”, “gratuito” ou
com “taxa zero”.
“As propagandas falam em 24 vezes sem
juros. Mas os juros estão embutidos no preço final. Isso é falso” afirmou.
Vera Remedi,
assessora da diretoria executiva do Procon-SP, avaliou que, embora já existam
normas que falem sobre o limite de 30% da renda mensal do consumidor, no caso
do consignado, a inclusão do tema no CDC aumenta a responsabilidade dos bancos
nesse processo. Coordenadora do Programa de Apoio ao Superendividado do órgão,
Vera disse que, em um ano, 1.019 pessoas participaram da iniciativa que busca
orientar o consumidor e mediar a renegociação de suas dívidas em audiências
coletivas com os credores. Desse total, 342 participaram de audiências.
A situação de
superendividamento decorre da falta de planejamento. Muitas vezes, o consumidor
enfrenta situações inesperadas, como desemprego ou uma doença, que agravam o
problema.
No caso do comércio
eletrônico, o texto eleva de sete para 14 dias o prazo para desistência da
contratação, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. O
relatório mantém a proposta de diferenciação para o exercício desse direito no
caso de compras de passagens aéreas, conforme antecipou O GLOBO em julho. Nesse
caso, a Agência Nacional de Aviação Civil poderá elaborar uma regulamentação
específica, que poderá reduzir ou aumentar o prazo para cancelamento da compra
sem ônus ao passageiro.
Na avaliação da
coordenadora institucional da Associação de Consumidores — Proteste, Maria Inês
Dolci, a diferenciação no prazo de arrependimento para compras de passagens
seria negativa, uma vez que contribuiria para entendimentos distintos nos
tribunais. Para ela, a melhor opção para revisar normas relacionadas ao tema
seria a aprovação de regulamentações específicas, sem alterações no CDC.
“Precisamos também de uma fiscalização mais
intensa, para que empresas que lesam os consumidores sejam punidas” disse.
Ferraço destacou que
a publicidade que empregue criança ou adolescente na condição de porta-voz de
apelo ao consumo será considerada abusiva. Na prática, disse o relator, o texto
proíbe a publicidade infantil dirigida. Segundo o relatório, ações coletivas
terão prioridade de processamento e julgamento, para desafogar o Judiciário.
Quanto aos Procons, o texto acolheu a proposta do Executivo de fortalecer os
órgãos de defesa do consumidor. As audiências de conciliação nos Procons serão
consideradas como audiências na Justiça, para evitar que o processo seja
iniciado do zero no Judiciário quando não houver acordo entre clientes e
empresas.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Globo Online – Por: Cristiane Bonfanti
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