O comércio não poderá mais fazer venda
casada de garantia estendida e, caso o consumidor contrate o serviço e se
arrependa, também poderá desistir e
fazer o cancelamento em até sete dias após a assinatura do contrato.
A regulamentação foi
publicada no dia 28-10-2013 no "Diário Oficial da União" As regras
sobre a oferta de garantia estendida - geralmente utilizada na venda de
eletrodomésticos - oferecida pelo comércio do país já estão valendo.
O Conselho Nacional
de Seguros Privados (CNSP) definiu que o comércio varejista não poderá mais
vincular um desconto no produto à aquisição da garantia estendida. "A
falta de cumprimento do disposto nesta resolução sujeitará o infrator às penas
previstas em lei e demais normas em vigor", segundo informa a resolução do
Ministério da Fazenda.
Segundo
representantes do governo, as regras darão mais clareza à cobertura dos seguros
vendidos no varejo e reduzirão conflitos entre consumidores, varejistas e as seguradoras,
além de dar base jurídica mais sólida para esse nicho.
Quando o governo
anunciou, na semana passada, que a garantia estendida teria novas regras, o
superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, afirmou que a principal
mudança era que os vendedores da garantia estendida também poderão ser
responsabilizados na condição de representantes das seguradoras, o que não
acontecia até o momento. "Isso significa dizer que a seguradora também
responderá solidariamente. Elas têm a incumbência de orientar e supervisionar",
afirmou na ocasião.
De acordo Luciano
Santanna, a Susep verificou que havia um "déficit de informação ao
consumidor." "Ele sequer sabia que estava comprando um seguro. Não
sabia que havia ouvidoria das seguradoras e na Susep. Existe um sistema de
proteção. Em face desse déficit de informação, ele sequer tomava conhecimento
disso", declarou.
A mudança que atinge
grandes redes poderá afetar 2,4 milhões de pontos de venda no país, segundo a
agência Reuters.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: midianews.com.br
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