Os segurados do INSS que já tiverem
condições de se aposentar por tempo de contribuição (30 anos de trabalho,
mulheres; e 35 anos, homens) devem requerer o benefício até o fim do mês de
novembro de 2013.
Em 1º de dezembro, deverá ser divulgada a
nova tábua de expectativa de vida do brasileiro, do IBGE - Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística, que serve de parâmetro para o cálculo do fator
previdenciário (tabela que reduz os benefícios de quem se aposenta jovem, antes
dos 60 anos de idade).
O risco ao retardar o pedido é ter um
desconto maior na renda inicial. A lógica é que quanto maior a expectativa de
vida nacional, menor deve ser a aposentadoria do cidadão, já que a Previdência
vai pagar o benefício por mais tempo.
Segundo Adriane Bramante, vice-presidente
do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), nos últimos dois
anos, não houve grandes alterações capazes de influenciar o valor da renda inicial.
Mas não é possível prever o que acontecerá este ano:
— Para quem tem de 48 a 53 anos de idade, a
tabela do fator muda pouco. De qualquer forma, quem não quiser se arriscar com
a nova tabela precisa agendar o protocolo do benefício até 30 de novembro.
O fator previdenciário é uma fórmula
matemática usada obrigatoriamente para o cálculo da aposentadoria do INSS por
tempo de contribuição. Nos casos de benefício por idade, ela só é aplicada se
for superior a “1”. O cálculo considera a idade do segurado na hora da
aposentadoria, seu tempo de contribuição e a expectativa de vida do brasileiro.
O advogado Eurivaldo Bezerra lembra que a
mudança atinge mais quem tem menos de 60 anos de idade (mulheres) ou 65 anos
(homens).
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Extra
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