A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar
R$ 24,1 milhões a mais de 4 milhões de clientes por cobranças irregulares do
seguro intitulado assistência a viagem premiada.
O Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da 4ª Promotoria de Justiça
de Defesa do Consumidor (Prodecon), conseguiu, na Justiça de primeira instância
do DF, a condenação da empresa, que já avisou que vai recorrer contra a
decisão.
Ajuizada em agosto
de 2011, a ação mostrava irregularidades cometidas pela companhia aérea entre
janeiro e dezembro de 2008. Nesse período, o MPDFT constatou que a opção
“assistência a viagem premiada” não podia ser desmarcada quando a compra era
realizada pela internet. Na avaliação da Justiça, essa cobrança é abusiva, uma
vez que as empresas são responsáveis pela segurança do passageiro.
O promotor de
Justiça Guilherme Fernandes Neto explicou que a Gol, além de ter infringido uma
decisão acordada com o Ministério Público de São Paulo em 2008, que previa o
reembolso dos pagamentos feitos pelos consumidores pela assistência de viagem
premiada, continua induzindo os consumidores a contratarem o serviço. “Na hora
da compra, as opções de aceitar ou não a proposta ficam confusas. Se o cliente
não estiver atento, ele acaba pagando a mais pela passagem e nem fica sabendo”,
afirmou.
De acordo com Neto,
ainda não há um prazo estipulado para que a Gol possa devolver o dinheiro aos
consumidores. “Só saberemos após o julgamento dos recursos em última instância,
que certamente a empresa deve apresentar”, explicou. Segundo a decisão da 5ª
Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF, a restituição compreende aos valores
cobrados pela companhia nos últimos 10 anos anteriores a ação civil pública
ajuizada pelo MPDFT. Cada seguro custava R$ 3 e ação pede ao mesmo a devolução
do dobro desse valor, o que dá os mais de R$ 24 milhões em restituições.
O promotor informou
que as relações de consumo devem ser “transparentes” e que o consumidor não
pode ser obrigado a contratar seguro ou qualquer outro serviço, sendo o
denominado “direito de escolha” um direito básico do consumidor. A ação
entregue ao TJDF em agosto de 2011 pedia uma indenização de mais de R$ 100
milhões para os clientes. “Esta é a maior ação que já abrimos contra uma
empresa”, chegou a afirmar o promotor Guilherme Fernandes Neto na ocasião.
Condenada em
primeira instância, a Gol foi acusada de prática desleal e de ofender os
direitos básicos do consumidor ao camuflar o seguro, não respeitando o inciso
III do artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, que exige a divulgação
sobre o consumo adequado dos produtos e serviços. “A empresa deveria ter
suspendido a cobrança imediatamente em 2008, mas não cumpriu. Temos documentos
com reclamações feitas em 2009 e em 2010”, informou. Para o promotor, essa ação
é uma forma de punir arbitrariedades praticadas pelas companhias aéreas.
Crescimento
Antes da condenação
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Gol Linhas Aéreas comemorava
dados positivos divulgados ontem (21). Em comunicado enviado à Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) após o fechamento do pregão na Bovespa, a companhia
registrou crescimento de 23%, em setembro, da receita consolidada por
passageiro por assento-quilômetro oferecido (Prask) ante o mesmo mês de 2012,
apesar do momento de retração no segmento de transporte aéreo. No mesmo
período, houve redução de 8,5% da oferta no mercado doméstico em relação ao
mesmo mês do ano anterior.
O mercado antecipou
os dados positivos, já que o comunicado foi feito após o fechamento do pregão,
e as ações da segunda maior transportadora aérea de passageiros no mercado
doméstico fecharam em alta de 8,54% a R$ 11,44, maior cotação, para um
fechamento, desde o dia 15 de maio.
Entre julho e
setembro, a receita consolidada por Prask teve crescimento de 21%, levando a
uma alta de 14% no acumulado do ano neste mesmo indicador. A receita líquida
por passageiro transportado apresentou aumento de 25% em relação a setembro de
2012, ficando entre R$ 21,7 e R$ 22,3. No terceiro trimestre de 2013, o índice
avançou 29%, elevando o acumulado do ano a um aumento de 18% na comparação com
o mesmo período do ano passado.
Em setembro, a
oferta total de assentos caiu 5,6%, enquanto a demanda total cedeu 7,5%. Mas
esse comportamento foi diferente entre as operações doméstica e internacional.
Enquanto a oferta e a demanda doméstica recuaram 8,5% e 9,6%, respectivamente,
nos voos internacionais esses itens avançaram 28,6% e 19%.
No mês passado, o
preço médio do combustível — a querosene de aviação — teve alta de 7% na
comparação com setembro de 2012. Segundo a companhia, no terceiro trimestre, o
preço do combustível subiu aproximadamente 7%, ficando entre R$ 2,43 e R$ 2,48,
enquanto no acumulado do ano o aumento foi de aproximadamente 5%.
Extraído: S.O.S
Consumidor/Notícias - Fonte: Diário de Pernambuco
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