26 de junho de 2014

PREÇOS ABUSIVOS SÃO COBRADOS EM FUNÇÃO DA COPA DO MUNDO

Por causa da Copa cerveja é vendida a R$ 13 e vaga para estacionar chega a R$ 100. Restaurantes dobram o preço do quilo e sites cobram R$ 3 mil por ingressos, enquanto Procons tentam coibir os abusos de preços nas cidades-sede do Mundial

Profissionais, comerciantes e empresários tupiniquins parecem ter aproveitado a Copa do Mundo no País para aplicar o famoso jeitinho brasileiro e lucrar mais com o aumento da procura por serviços pelos turistas durante o evento.
Unidades dos Procons nas cidades-sedes do evento receberam diversas denúncias por práticas abusivas nas relações de consumo. Entre os casos que chamam atenção, está a cobrança de até R$ 120 por período em estacionamentos perto dos estádios, corridas sem taxímetro, preço diferente para estrangeiros em restaurantes e até taxa de cobrança para entrar em bares.
Estacionamentos cobram somente por período
O Procon-PR, no Paraná, classificou os preços cobrados por estacionamentos no entorno da Arena da Baixada como "exorbitantes". Consumidores denunciaram taxas entre R$ 50 e R$ 100 por período durante os jogos, mais que o dobro do valor de R$ 20 cobrado em dias comuns.
Geralmente, os preços mais altos são negociados diretamente com os consumidores e não aparecem em placas ou nas fachadas dos estabelecimentos.
O órgão de defesa do consumidor também recebeu denúncias de que os estabelecimentos se recusaram a cobrar valores por hora em dias de jogo. A prática, aponta o Procon-PR, contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Os estabelecimentos flagrados cometendo as irregularidades foram notificados pelo órgão do Estado. Agora, devem ser incluídos em um processo administrativo e podem ser multados.
O Procon-RJ também recebeu queixas de estacionamentos que cobravam em torno de R$ 100 ao redor do Maracanã. O órgão planeja fazer uma operação para questionar os motivos do aumento junto aos comerciantes. Caso o órgão identifique prática abusiva, os estacionamentos podem ser multados.
Restaurantes sobem preços e bares criam taxa de entrada
No Rio de Janeiro, consumidores apontaram ao Procon-RJ que quatro restaurantes no bairro de Ipanema têm praticado preços diferenciados durante o Mundial. Em um deles, a cobrança do quilo da comida subiu de R$ 40 para R$ 80. Questionado por moradores da região, o dono de um dos estabelecimentos chegou a apontar que cobraria o "preço antigo" para o frequentador.
Fábio Domingos, diretor de fiscalização do Procon-RJ, ressalta que o órgão não regula preços, mas pode questionar prática abusiva. "Não podemos multar um estabelecimento por cobrar um preço mais alto. Porém, podemos pedir para que explique a razão da cobrança. Tem muita gente tirando proveito da Copa", diz.
Apesar de ter feito uma operação preventiva, o Procon-MT, de Mato Grosso, registrou irregularidades praticadas por bares. Desde outubro do ano passado, o órgão havia mapeado os preços cobrados por hotéis e bares em Cuiabá.
Durante a Copa, os preços não foram reajustados, mas, para driblar a restrição, os bares passaram a cobrar uma tarifa pela entrada dos torcedores, sem aparentemente haver um serviço diferenciado que justifique a cobrança. O preço da taxa de entrada aumenta após os jogos na cidade, e passam de R$ 10 para R$ 40 na região da Praça Popular.
Em Curitiba (PR), lanchonetes no aeroporto Alfonso Pena não exibiam cardápio com preços aos clientes. Após reclamação e atuação do Procon, a prática irregular foi solucionada.
Nos estádios, os torcedores reclamam dos preços de lanches e bebidas. Na Arena Corinthians, em São Paulo, durante o jogo de abertura do Mundial, uma cerveja custava R$ 7 fora do estádio e R$ 13 (Budweiser 475 ml) dentro da arena, conforme cardápio divulgado pela Fifa, quase o dobro. No estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, comerciantes cobravam R$ 10 pela pipoca e R$ 6 pela água, de acordo com a tabela da organizadora do evento.
Taxistas desligam os taxímetros
A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon-RJ, decidiu fiscalizar os aeroportos Santos Dumont e Tom Jobim, no Rio, para verificar se os taxistas locais estavam cometendo irregularidades.
Os profissionais em ambos aeroportos foram alvo de denúncias feitas por turistas devido à cobrança de corridas sem o uso do taxímetro ou tabela de preços, o que é proibido por lei.
Corridas que deveriam custar R$ 30 custaram R$ 120 aos torcedores. "Caso a pessoa não aceite o valor, os taxistas mandam descer. Não há negociação", diz Domingos, do Procon-RJ.
Os taxistas também abordam os turistas no saguão dos aeroportos e, ao negociar o preço da corrida, dão descontos, apontam as denúncias. Porém, os profissionais utilizam como base a tabela de preços de carro especial, e transportam o turista em um carro comum, cujo preço é menos da metade do especial. "O viajante pensa que fez bom negócio quando, na verdade, está pagando mais caro", diz o diretor de fiscalização.
O Procon-RJ planeja fazer operações semelhantes. "Não flagramos ninguém ainda, mas a fiscalização acaba coibindo a prática", afirma Domingos. Durante a operação, a equipe distribui cartilhas que explicam aos turistas como funcionam as corridas. "Sabemos que não são todos os profissionais que trabalham assim, mas eles acabam manchando a imagem da categoria e da cidade".
Além de multa a partir de R$ 240, os taxistas podem sofrer sanções como perda de licença para trabalhar, caso sejam flagrados.
Cambistas cobram até oito vezes mais por ingresso
Preços abusivos também são cobrados por cambistas. Sites de ingressos como o Live Football Ticket cobram € 791,35 (R$ 3 mil) por ingressos no setor 3 em uma partida das quartas de final no Maracanã, no dia 4 de julho, enquanto a entrada no mesmo setor custa cerca de R$ 380 para estrangeiros no site da Fifa, uma diferença de oito vezes.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: Ig Notícias

20 de junho de 2014

FABRICANTES DE PRODUTOS PARA EMAGRECER SÃO MULTADOS POR PROPAGANDA ENGANOSA

Punição foi aplicada nos Estados Unidos e empresas terão que pagar 34 milhões de dólares para ressarcir consumidores enganados

Fabricantes de suplementos, bebidas, cremes e diversos produtos que prometiam um emagrecimento milagroso foram multados nos Estados Unidos. A Comissão Federal de Comércio (FTC, na sigla em inglês) alegou que as promessas, na verdade, se tratavam de propaganda enganosa e cobra US$ 34 milhões de quatro empresas para ressarcir consumidores.
As companhias envolvidas - Sensa Products, L’Occitane, HCG Diet Direct and LeanSpa - negam as acusações. O caso faz parte de uma ofensiva mais ampla contra empresas que prometem emagrecimento baseado em produtos. Ao “New York Times”, Linda Goldstein, presidente da divisão de publicidade e marketing do escritório de advocacia Manatt, Phelps & Phillips, disse que a Comissão deixou claro que as empresas utilizaram a metodologia do estudo duplo-cego, que fazem testes apenas com placebo, para documentar a eficácia médica de produtos para perder peso.
"Resoluções para perder peso são fáceis de fazer, mas difíceis de manter. E as chances de se obter êxito apenas colocando algo na comida ou passando um creme nas coxas são quase nulas. A ciência simplesmente não está ali”, afirmou Jessica Rico, diretora da Comissão de Defesa do Consumidor, em comunicado.
A indústria da perda de peso explodiu nos últimos anos. Nos Estados Unidos, uma pesquisa da Marketdata Enterprises aponta que os consumidores gastam cerca de US$ 66 bilhões por ano em refrigerantes e suplementos dietéticos e outros produtos voltados para eliminar a gordura.
O crescimento vem acompanhado pelo aumento dos processos por fraude. Em 2011, 13% de todos as queixas dessa natureza feitas à FTC eram destinadas a fabricantes de produtos para emagrecer. O dobro de qualquer outra categoria.
Ao longo da última década, a FTC tem pressionado empresas de mídia a não aceitarem anúncios de produtos de emagrecimento cujos créditos são “bons demais para ser verdade”, e viu “uma redução significativa no número de anúncios” nos principais meios de comunicação americanos, afirmou Richard Cleland, advogado da FTC.
A Sensa foi multada em US$ 46,5 milhões por pagar para que consumidores confirmassem a eficácia de seu suplemento para emagrecer.
Fabricante de cosméticos com mais de duas mil lojas em todo o mundo, a L′ Occitane é acusada de marketing enganoso de dois cremes para a pele. Em comunicado, a empresa respondeu que “tem um enorme cuidado no desenvolvimento de toda a nossa linha de produtos e queremos que os nossos clientes tomem decisões bem informadas. Desde a decisão da FTC a empresa tem implementado um conjunto de políticas e procedimentos ainda mais rigorosos que irão orientar o futuro de testes clínicos e garantir que o nosso marketing e publicidade esteja em conformidade com os regulamentos e diretrizes da FTC”. A L′ Occitane concordou em pagar US$ 450 mil para reembolsar os clientes.
A HCG Diet Direct foi multada por vender balas dietéticas com um hormônio produzido naturalmente pela placenta humana que tem sido “falsamente promovido por décadas como um suplemento para a perda de peso”, disse a comissão.
Já a acusação da LeanSpa recai sobre seus executivos, que, segundo a FTC, utilizavam sites de notícias para promover informações falsas sobre os poderes de emagrecimento do açaí e de um produto de limpeza do intestino.
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: O Globo Online

10 de junho de 2014

COBRANÇA DE COUVER E GORJETA VIOLA DIREITO DOS CONSUMIDORES

Três práticas bastante comuns nos bares e restaurantes violam os direitos dos consumidores, quais sejam: o fornecimento de couvert sem a solicitação do consumidor, a cobrança de couvert artístico sem a prévia informação e a cobrança obrigatória de 10% no valor total da conta

O couvert mais simples costuma ser o pão com manteiga. No entanto, muitos restaurantes possuem opções mais sofisticadas com patês, azeitonas, etc.. Na prática, o couvert pode significar bastante no valor final da conta, notadamente levando-se em consideração que a cobrança costuma ser por pessoa. Ainda que alguém da mesa não consuma o valor acaba sendo cobrado, o que é ilegal.
A prática abusiva dos restaurantes em relação ao couvert consiste no seu fornecimento sem a prévia solicitação do consumidor e sem que o consumidor seja previamente informado do seu preço e da forma de cobrança.
Produtos entregues ao consumidor sem sua solicitação prévia equiparam-se a amostras grátis e dispensam o pagamento, nos termos do artigo 39, III e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. No Estado de São Paulo existe lei específica nesse sentido. Produto entregue para o consumidor sem que ele tenha solicitado configura mera cortesia, que dispensa o pagamento. Os bares e restaurantes devem primeiro informar o preço do couvert e só devem levá-lo à mesa mediante prévia solicitação do consumidor.
O couvert artístico, valor referente à remuneração dos músicos que tocam nos bares e restaurantes, pode ser cobrado dos consumidores desde que haja informação prévia. Na porta do bar ou restaurante deve ter a informação ostensiva do valor que será cobrado, por pessoa, a título de couvert artístico, de forma a conferir ao consumidor que não quiser pagar a opção de buscar outro estabelecimento.
No tocante ao acréscimo de 10% no valor total da conta dos bares e restaurantes, a título de remuneração dos garçons, a prática abusiva consiste na sua imposição.
O consumidor só é obrigado a pagar o valor discriminado no cardápio, que constitui oferta nos termos do artigo 30 do CDC. Ainda que esse mencione que sobre o valor total da refeição incidirá a cobrança de dez por cento, referente à taxa de serviço, trata-se de prática abusiva, já que não cabe ao consumidor ficar calculando qual será o valor a ser pago mediante o acréscimo desse percentual. O preço das comidas e das bebidas deve constar de forma clara no cardápio.
O pior é que esses mesmos estabelecimentos, que colocam a cobrança do serviço como obrigatória, emitem nota fiscal sem considerar o valor adicional cobrado. Ora, se o serviço é obrigatório e se o consumidor não tem opção outra a não ser pagar, a nota fiscal deve levar em conta todo o valor cobrado, configurando a exclusão de parte dele, em tese, o crime de sonegação fiscal.
Deve-se distinguir a gorjeta, que é opcional para o consumidor, do serviço do garçom cobrado na conta. O preço a ser pago pelo serviço dos garçons e demais profissionais que trabalham nos restaurantes deve ser embutido no preço das refeições e, consequentemente, lançado integralmente no valor da nota fiscal. Já a gorjeta, por configurar mera doação direta ao garçom, não deve ser discriminada na conta.
Quando o valor do serviço já está embutido no preço do produto, a cobrança de taxa de serviço configura duplicidade de cobranças.
Alguns países, inclusive, cobram preços diferenciados pela comida servida no restaurante e levada para consumo em casa, o que é bastante razoável, levando-se em conta que a primeira demandará o serviço do garçom, que tem um custo para o restaurante.
O sistema correto é aquele adotado nos Estados Unidos, onde é costume dar gorjeta correspondente a 15% do valor total da conta. O consumidor só está obrigado a pagar o valor correspondente às bebidas e comidas consumidas, podendo deixar de gorjeta o valor que bem entender, inclusive não dar nada. O valor eventualmente doado será embolsado imediatamente pelo garçom que serviu a mesa, não ingressando no cofre dos restaurantes.
No Brasil bares e restaurantes obrigam os consumidores a pagar os dez por cento, que deveriam ser facultativos, e embolsam indevidamente parte desse valor e revertem outra parte, ainda, para os demais profissionais que trabalham no restaurante, ou seja, cozinheiros, auxiliares de cozinha, lavadores de pratos, manobristas, etc.. Muito embora o valor ingresse no caixa do restaurante, a nota fiscal emitida deixa de incluir o valor cobrado a título de serviço.
O consumidor só está obrigado a pagar pelo que pediu e diante de informação clara e ostensiva. No tocante ao serviço de garçom, a gratificação configura mera opção do consumidor que, se quiser, poderá optar apenas pelo pagamento do valor total da conta, que já deve englobar a remuneração de todos os prestadores de serviços do bar ou do restaurante.
Extraído: S.O.S Consumidor - Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - Por: Arthur Rollo

3 de junho de 2014

SEGURO DE CARRO DEVE FICAR 10% MAIS CARO

Mercado espera alta de 12,8% no roubo de veículos em todo o Brasil, expectativa deverá forçar o preço do seguro para cima

Quem tem um automóvel, sabe que muitas vezes acaba custando mais tê-lo que de fato comprá-lo. Além do combustível, da manutenção, das revisões e lavagens, há também o seguro, que deve ficar ainda mais caro até o final do ano. Essa é uma das perspectivas do estudo divulgado pela corretora Marsh, o Insurance Market Report. Segundo o material, fazer o seguro do carro vai ficar 10% mais caro até o final deste ano.
E como não podia ser diferente, a chamada taxa de sinistralidade – que mede a frequência de incidentes que envolvem o pagamento de indenizações pelas seguradoras – subiu.
Em 2013, foram roubados 470 mil veículos em todo o Brasil. Segundo as expectativas da Federação Nacional dos Seguros Gerais (Fenseg), serão 570 mil roubos neste ano, número 12,8% maior – segundo a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o número de carros novos vendidos caiu 0,9% no mesmo ano, o que aponta um aumento desproporcional entre ocorrências e venda de veículos.
Entre os possíveis sinistros, como colisões, enchentes e acionamento para terceiros, os roubos e furtos exercem o maior peso na composição do preço. Este aumento deverá ter impacto direto sobre as finanças das seguras, que, consequentemente, repassarão seus custos ao cliente.
Da composição do preço do prêmio – que é o valor pago por cliente –, 75% tem a ver com a sinistralidade. “Existem alguns pontos em que a seguradora tem controle efetivo, por exemplo, nos custos de comercialização. Mas no caso das indenizações, não temos como controlar”, comenta Neival Freitas, diretor executivo da Fenseg.
A alta nos roubos e furtos já vem desde 2013, quando o número de ocorrências cresceu 11,9% e acabou forçando as seguradoras a rever seus preços. “Até 2010, havia um processo forte de redução nos índices de roubo de furto e o preço vinha caindo sistematicamente. Já em 2012, o cenário começou a mudar”, aponta Freitas.
No Estado de São Paulo, por exemplo, que concentra a maior frota do País, o número de roubos cresceu cerca de 40%, segundo dados do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP). A maior parte do crescimento se deu no interior do Estado. “Isso desequilibra a carteira das seguradoras, é claro que poderá significar um ajuste”, afirma o presidente do Sincor, Alexandre Camillo. “O aumento dos roubos é alarmante.”
Temporada de seca alivia pouco o caixa das seguradoras
Se, por um lado, o roubo de carros cresce, por outro, os gastos das seguradoras com sinistros relacionados a enchentes já diminuíram, uma vez que a temporada de chuvas deste ano foi comedida.
“Havia uma provisão para essa expectativa que eles não realizaram”, lembra Alexandre Camillo. No entanto, o presidente do Sincor destaca que as perdas parciais que acontecem na maior parte dos casos de enchente são bem mais baratas que os eventos de roubo ou furto. “Esse impacto é quase inadministrável".
Lei dos desmanches pode aliviar preço do seguro a partir de 2015
Na terça-feira (20), foi sancionada uma lei federal que trata do desmanche de veículos. Na expectativa de uma redução de 50% no número de ocorrência de roubos e furtos, Neival Freitas comemora a decisão. A lei determina que toda empresa de desmanche de veículos tenha uma autorização expedida pela Secretaria de Segurança Pública e cada peça deverá ser identificada, de forma a sinalizar quais materiais vieram de carros já roubados.
Assim, deverá ficar mais difícil revender as peças após o desmonte, inibindo a ação dos bandidos. “A partir da vigência dessa lei, peças roubadas ficarão de fora do mercado, diminuindo o sinistro.” Esse movimento deverá refletir no preço, naturalmente, fazendo pressão para a queda nos prêmios.
No mercado corporativo, a terceirização das grandes frotas também é um fator agravante. “Quando é terceirizado, existe menos cuidado dos condutores e dos gestores com o veículo”, Thomas Andersson, líder da prática de posicionamento de mercado da corretora Marsh.
Outros seguros também devem oscilar de preço
A corretora Marsh também vê uma tendência de aumento de 10% nos planos de saúde. Aqui, a alta também é resultado do aumento da sinistralidade – algo bem natural quando se considera o crescimento no número de empregos formais. “Quando o seguro é da empresa, as pessoas usam o benefício com muito mais frequencia”, pontua Andersson.
O aumento da demanda, aqui, não tem o mesmo efeito que o aumento nas frotas de veículos. “Temos visto um interesse crescente nos ajustes dos benefícios do seguro saúde”, sinaliza Andersson.
Mais que isso, o acompanhamento do governo em cima do assunto cria uma instabilidade para a operadora, que se vê obrigada a se capitalizar para sustentar os períodos de suspensão ela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “O olho do governo neste setor é enorme. As empresa têm de tomar cuidado para não ter a licença suspensa.”
Extraído: S.O.S Consumidor/Notícias - Fonte: IG - Por: Bárbara Ladeia

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