O acesso à saúde de qualidade ainda não
deixou de ser um problema no Brasil. Mas o cenário de descaso e dificuldades,
que antes se limitava aos serviços públicos, chegou aos atendimentos privados
ou de usuários de planos médicos
Nos últimos anos, empresas da saúde
suplementar tem sido alvo de investigações e fiscalização decorrentes de
reajustes abusivos, má prestação ou negativa de serviços. Além disso, muitas
vezes encabeçam os rankings dos Procons nacionais pelos mesmos motivos.
A pedido da Ig Ecomomia, a especialista em direito à saúde Renata Vilhena
Silva, do escritório Vilhena Silva Advogados, fez uma lista com os principais
problemas enfrentados pelos usuários de planos de saúde. Confira abaixo:
Planos coletivos - não têm o
aumento anual regulamentado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e
fazem reajustes muito acima da inflação. Em 2014, a média de aumento nesse tipo
de serviço ficou em 18%, enquanto a inflação oficial (medida pelo IBGE) subiu
6,41%.
Reajuste por antecipação de mudança de
faixa etária –
para não infringir as regras, alguns planos tentam burlar o sistema e aplicam a
alteração excessiva aos 56 ou 59 anos. Os acréscimos por faixa etária são
legais e estão previstos na lei dos planos de saúde. Entretanto, algumas
operadoras abusam do valor e chegam a impor reajustes acima de 100%. Estas
questões são cada vez mais discutidas na Justiça.
Por mudança de faixa etária - o reajuste
nessa condição deveria ser aplicado na mensalidade do segurado após os 60 anos.
As operadoras consideram idosos clientes onerosos, já que utilizam os serviços
com mais frequência. Por isso, é comum ver planos coletivos ou de adesão
elevando o valor do plano com o objetivo de obrigá-los a se descredenciarem por
motivos econômicos.
A advogada explica que o Código de Defesa
do Consumidor, no artigo 51, reconhece como nulas as cláusulas que colocam o
cliente em desvantagem abusiva, que imponham restrições que descaracterizem o
contrato e que permitam variações do preço de maneira unilateral. "A lei e
a jurisprudência caminham de braços dados com os idosos para garantir-lhes a
mais apropriada Justiça", diz Renata.
Falsos coletivos - há no
mercado brasileiro, planos coletivos com poucos usuários, conhecidos como
“falsos coletivos”. Muitos são questionados nos tribunais. Algumas seguradoras
não comercializam mais contratos individuais e o consumidor é obrigado a
contratar com apenas duas, três ou quatro pessoas. Como não estão
regulamentados pela ANS, alguns se aproveitam dessa brecha para aplicar valores
exorbitantes.
Falsos contratos coletivos - refere-se à
cláusula contratual que prevê a possibilidade de rescisão unilateral imotivada,
por simples comunicação prévia de 30 dias. Portanto, a referida cláusula é
abusiva, pois está nítida a intenção da seguradora em rescindir somente os
contratos em que existam pessoas em tratamento médico.
Falta de oferta de planos de saúde
individuais e familiares - operadoras e empresas de plano de saúde reduzem
a rede credenciada e fazem reajustes cada vez mais altos. O objetivo é
persuadir usuários a fazerem a migração para os planos coletivos – que possuem
uma regulamentação menos rígida da ANS. A terceira idade é que a mais sofre com
esse problema.
Negativa para idosos - É comum
encontrar operadoras que não aceitam pessoas mais velhas como clientes. Os
idosos passam por situações humilhantes e têm tratamentos cruciais para a saúde
negados com frequência. Aqueles que procuram trocar de plano ou fazer uma nova
contratação são recebidos com hostilidade pelas operadoras e não conseguem uma
assistência à saúde por conta da idade.
Extraído: S.O.S Consumidor/notícia - Fonte: IG Economia – Por: Maíra Teixeira